Portaria Normativa SEMEIA nº 1 DE 29/08/2023

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 30 ago 2023

Dispõe sobre a regulamentação do licenciamento ambiental das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de poluição sonora no âmbito do município de Rio Branco/AC.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA, através de seu Secretário, Carlos Alberto Alves Nasserala, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 571, de 5 de abril de 2022, e com fundamento na Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto n° 99.274, de 06 de junho de 1990, na Lei Ambiental Municipal n° 1.330, de 23 de setembro de 1999, alterada pela Lei n° 2.421 de 25 de janeiro de 2022, bem como na Resolução CONAMA n° 237, de 19 de dezembro de 1997.

CONSIDERANDO o disposto no Art. 225, da Constituição Federal de 1988, que definiu como incumbência do Poder Público o dever de assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado°

CONSIDERANDO o disposto nas Leis n° 1.330, de 1999, e n° 2.422, de 2022, que definem a aplicação das normas ambientais.

CONSIDERANDO que compete à SEMEIA o licenciamento, o monitoramento, a fiscalização, dentre outras formas de controle ambiental, em todas as atividades e processos que venha a ser considerado efetiva ou potencialmente poluidor, que possa causar degradação ao meio ambiente.

CONSIDERANDO que compete à SEMEIA controlar a exploração de atividades poluidoras, no âmbito do município de Rio Branco/AC.

CONSIDERANDO o objetivo de disciplinar e estabelecer os procedimentos administrativos, as regras gerais e específicas para o combate de todas as formas de poluição sonora no município de Rio Branco.

CONSIDERANDO a Lei 1.330, de 1999, que institui a Política Municipal de Meio Ambiente, os bares, boates e demais estabelecimentos observarão, em suas instalações, normas técnicas de isolamento de modo a não incomodar a vizinhança.

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer e regulamentar as orientações técnicas sobre o licenciamento ambiental das atividades efetiva ou potencialmente causadoras de poluição sonora no âmbito do município de Rio Branco/AC.

RESOLVE:

Art. 1° Para os fins desta Portaria Normativa, define-se:

I - Atividade habitual: caracteriza-se pela execução de atividade padrão realizada regularmente, em caráter rotineiro e/ou regular;

II - Atividade eventual: caracteriza-se pela execução de atividade realizada em caráter casual e/ou esporádico, sem frequência fixa;

Nota: - Alteração Futura: III - licença ambiental simplificada (LAS): ato administrativo pelo qual o órgão ambiental municipal expede imediatamente após a vistoria “in loco” e análise do processo, aprovando, em uma única etapa, a viabilidade ambiental, quanto à concepção, localização, ampliação, instalação e a operação da atividade e/ou empreendimento, com prazo de validade de 02 (dois) anos. (Redação do inciso dada pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024).

III - Licença Ambiental Simplificada - LAS: ato administrativo pelo qual o órgão ambiental municipal emite documento de licenciamento para implantação, operação e ampliação de atividades, por meio de ato declaratório do contribuinte, de forma sumária e eletrônica;

IV - Licença Ambiental Única: licença que substitui, em um único documento, os procedimentos administrativos ordinários do licenciamento prévio, de instalação e operação do empreendimento ou atividade, exigindo-se as devidas condições e medidas de controle ambiental;

V - Peças técnicas - Trata-se de todos os projetos, estudos, memoriais, planos, laudos e afins;

VI - Isolamento Acústico: Entende-se neste instrumento como sendo a aplicação de tratamentos acústicos em um determinado ambiente, com o objetivo de atenuar os ruídos, de modo que atendam os níveis de pressão sonora permitidos na legislação pertinente.

(Inciso acrescentado pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024):

VII - bar com entretenimento: estabelecimento comercial que oferece entretenimento que inclui música ao vivo ou mecânica para entreter os seus clientes, podendo ser cobrado couvert artístico de forma opcional, e que atenda aos seguintes critérios:

a) o entretenimento não pode ser a atração principal do estabelecimento;

b) não pode ocorrer restrição de entrada ou cobrança de ingressos para ter acesso ao show ou à apresentação;

c) não poderá ter pista de dança, sendo permitido público em pé junto às mesas.

VIII - casa de festas e eventos: local destinado para festas particulares, realizadas para convidados, sem a cobrança de ingresso; (Inciso acrescentado pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024).

IX - casa de shows e espetáculos: espaço destinado à realização de apresentações artísticas com programação variada, com eventos para diferentes públicos, com estrutura adequada para acomodar um grande número de pessoas e com cobrança de ingresso para os shows; (Inciso acrescentado pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024).

X - compensação ambiental: mecanismo financeiro em que se requer a contrabalança dos possíveis impactos ambientais negativos previstos no licenciamento ambiental, sendo assim, uma espécie de indenização pela degradação, onde os custos ambientais e sociais são integrados às custas do empreendedor; (Inciso acrescentado pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024).

XI - discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares: estabelecimentos comerciais com entretenimento durante a noite, com restrição de acesso e/ou cobrança de ingressos e podendo ser caracterizados também com a apresentação musical, público em pé junto às mesas, pista de dança ou espaço específico para dança, divulgação de atrações e shows em redes sociais, venda de bebidas, reserva de mesa para comemorações e cobrado couvert; (Inciso acrescentado pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024).

XII - espaços multiusos: estádios, arenas de shows, espetáculos, festivais, estacionamentos entre outros, destinados à realização de apresentações artísticas culturais, religiosos e eventos esportivos, para diferentes públicos, com estrutura adequada para acomodar um grande número de pessoas podendo ser com ou sem cobrança de ingresso. (Inciso acrescentado pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024).

Art. 2° Esta Portaria Normativa visa disciplinar as atividades que emitem ruídos e sons, assegurando um meio ambiente equilibrado, em face dos impactos causados, que são passíveis, ou não, de mitigação.

Art. 3° Esta Portaria Normativa se aplica também aos casos de interesse social, religioso, cultural em que o órgão ambiental competente pode permitir o uso e manuseio de equipamentos com potencial poluidor sonoro.

Art. 4° A emissão sonora, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais, religiosas e culturais, obedecerá ao interesse da saúde, do sossego público, aos padrões, critérios e diretrizes estabelecidos nesta Portaria Normativa.

Art. 5° Na execução e manutenção de projetos que possuem a intenção de desenvolver atividades com potencial poluidor, o beneficiário obriga-se a cumprir os requisitos necessários para que possa adquirir a autorização e/ou licença ambiental simplificada.

Art. 6° A atividade deverá ser especificada no momento da solicitação de abertura do processo de licenciamento, por meio do preenchimento das informações da atividade no requerimento padrão.

Art. 7° Conforme as informações declaradas no requerimento padrão das atividades, fica condicionada o ato administrativo (licença ou autorização) a ser expedido.

Art. 8° Para disciplinar a instalação e operação de atividades efetiva ou potencialmente causadoras de poluição sonora, adotar-se-á as orientações técnicas, estabelecidas nesta Portaria Normativa.

Art. 9° O interessado em exercer atividade de caráter habitual, causadora ou potencialmente causadora de poluição sonora, solicitará a emissão da licença ambiental correspondente, mediante o pagamento de taxa.

Art. 10 Preenchidos os requisitos legalmente exigidos, a Licença Ambiental será concedida com vigência de 02 (dois) anos, possuindo renovação automática condicionada ao requerimento do interessado feito no mínimo 120 (cento e vinte) dias antes da licença expirar, assim como mantidas as condições iniciais da atividade, condicionado ao pagamento da taxa de renovação.

Art. 11 Para determinar o enquadramento dos limites de níveis de pressão sonora em função dos tipos de áreas habitadas, estabelecer-se-á um raio de 100m no entorno, partindo do epicentro da fonte geradora (Anexo III - Quadro 2):

I - Será considerada área estritamente residencial urbana ou de hospitais ou de escolas, quando ocorrer a presença de pelo menos uma unidade de saúde ou uma instituição de ensino ou presença exclusiva de residências;

I - Será considerada Área mista predominantemente residencial, quando a predominância de residências for superior a 50%;

I - Será considerada área mista com predominância de atividades comerciais e/ou administrativas, quando a predominância dessas atividades for superior a 50%;

I - Será considerada Área mista com predominância de atividades culturais, lazer e turismo, quando a predominância dessas atividades for superior a 50%;

I - Será considerada Área predominantemente Industrial as áreas já estabelecidas no Plano Diretor ou quando a predominância de Indústrias for superior a 50%;

Parágrafo único. Será desconsiderada a presença da unidade educativa ou da unidade de saúde quando o horário de funcionamento destes não coincidir com o de funcionamento da atividade geradora de ruídos. (Parágrafo acrescentado pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024).

Art. 12 A Licença Ambiental estabelece as condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser observadas pelo requerente e abrange, exclusivamente, as atividades nela constantes:

O licenciamento ambiental abrangerá as atividades principais e secundárias;

A constatação de atividades potencialmente causadores de impacto ambiental, sujeitará o empreendimento ao licenciamento ambiental, ainda que não constante do seu cadastro de atividades econômicas;

A Licença Ambiental será dispensada conforme enquadramento do potencial de risco de impacto do empreendimento, nos casos previstos no Anexo III;

Conforme as informações declaradas pelo requerente, será definido o enquadramento do porte e potencial de impacto da atividade (ver Anexo III);

O ato administrativo a ser expedido para os empreendimentos será de acordo com a atividade executada, conforme definido no Anexo III.

Art. 13 Os empreendimentos e atividades sujeitos ao licenciamento ambiental que utilizem instrumentos ou equipamentos musicais (mecânicos ou eletroacústicos) de propagação de som ou ruído, que possam produzir poluição sonora deverão apresentar as documentações pertinentes, conforme definido nesta Portaria Normativa:

I - Requerimento (Anexo I);

II - Comprovante de pagamento da taxa de Licenciamento Ambiental;

III - Comprovante de Pagamento da taxa de expediente para abertura do processo (se for o caso);

IV - Cópia de Documentos do Requerente (CPF e RG/ CNPJ) (se for o caso);

V - Cópia do comprovante de endereço atualizado do Requerente (se for o caso);

VI - Ficha de Caracterização Ambiental do empreendimento com ART, quando couber (Anexo IV);

VII - Termo de Declaração Ambiental (Anexo V);

VIII - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido com ART, quando couber (Anexo VI);

IX - Projeto de Isolamento Acústico, no caso de novas instalações do empreendimento, com ART, quando couber; Certidão Negativa de Débitos Ambientais - CNDA (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Ambientais - CPENDA) válida, quando for o caso;

Nota: - Alteração Futura: X - certidão negativa de débitos junto à Fazenda Municipal (art. 164, §2º, do Código Tributário Municipal); (Redação do inciso dada pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024).

X - Laudo Técnico que ateste o isolamento acústico, no caso de empreendimento e/ou atividade já em operação, quando couber (Anexo VII).

Parágrafo único. Todas as peças técnicas deverão estar acompanhadas de suas respectivas Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado responsável, quando couber.

Art. 14 A concessão da Licença Ambiental de atividades econômicas perante o Município de Rio Branco, será operacionalizada eletronicamente, por meio de acesso ao Integrador Estadual, gerenciado pela Junta Comercial do Acre/JUCEAC, mediante a realização de atos, declarações e procedimentos junto ao sistema integrador Rede Sim/AC, ou outro sistema que vir a substituir.

Parágrafo único. A solicitação da Licença Ambiental para atividades sem fins econômicos, deverá ser protocolado processo físico junto aos Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC’s) da Prefeitura de Rio Branco ou junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA e anexada as documentações citadas no parágrafo anterior desta Portaria Normativa preferencialmente pelo e-mail da SEMEIA: dca.semeia@riobranco.ac.gv.br.

Art. 15 A concessão das autorizações ambientais de atividades eventuais está sujeita à prévia análise e à aprovação por parte da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, a quem competirá expedi-la, observada a Lei Municipal n° 1.330, de 1999 e suas alterações, bem como as determinações desta Portaria Normativa e demais normas relacionadas:

§ 1° O pedido de Autorização Ambiental deverá ser instruído com as informações e a documentação constante nesta Portaria Normativa;

§ 2° As Autorizações Ambientais somente serão expedidas após concluído todo o processo de análise e aprovação do exercício de atividade, nos prazos de validade previstos;

§ 3° O enquadramento do porte e potencial de impacto da atividade será definido conforme as informações declaradas pelo requerente.

Art. 16 A atividade que faça uso de música ao vivo ou eletromecânica em locais abertos e/ou fechados que perturbe o sossego público, deve-se adotar medidas mitigadoras do impacto, em respeito aos volumes e horários, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. As atividades eventuais que assumam o caráter não permanente, tais como feiras, espetáculos, festas, competições esportivas ou outros eventos de diversão, deverão solicitar previamente a autorização ambiental.

Art. 17 Depende de autorização prévia da SEMEIA, sem prejuízo de outras licenças legalmente exigíveis, todas as atividades como: shows, eventos, feiras e exposições temporárias.

Art. 18 No ato de concessão da Autorização Ambiental, o órgão ambiental municipal poderá estabelecer as condições que julgar convenientes para minimizar impactos ambientais, e ficará obrigado o interessado, sob pena de cassação da Autorização Ambiental.

Parágrafo único. A Autorização Ambiental poderá ser cassada a qualquer tempo, quando verificada qualquer irregularidade, observado para tanto o processo administrativo correspondente.

Art. 19 O interessado em obter a devida autorização ambiental de que trata esta Portaria Normativa deverá protocolar o requerimento junto aos Centros de Atendimento ao Cidadão - (CAC’s) da Prefeitura de Rio Branco ou junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMEIA, ou através do e-mail constante no site oficial: dca.semeia@riobranco.ac.gv.br, preenchendo de forma correta o requerimento, instruído com os seguintes documentos:

I - Requerimento preenchido (Anexo I);

II - Comprovante de pagamento da taxa de licenciamento ambiental;

III - Comprovante de Pagamento da taxa de expediente para abertura do processo (se for o caso);

IV - Cópia de Documentos do Requerente (CPF e RG/ CNPJ) (se for o caso);

V - Cópia do comprovante de endereço atualizado do Requerente (se for o caso);

VI - Autorização de concessão para uso do imóvel/espaço, se for o caso;

VII - Autorização para ocupação de espaço público, emitido pela municipalidade ou outro órgão competente (se for o caso);

VIII - Ato de nomeação do requerente representante legal de instituição pública, associações, sindicatos, conselhos, ONG, condomínios e assemelhados;

Nota: - Alteração Futura: IX - certidão negativa de débitos junto à Fazenda Municipal (art. 164, §2º, do Código Tributário Municipal); (Redação do inciso dada pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024).

IX - Apresentar Certidão Negativa de Débitos Ambientais - CNDA (ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Ambientais - CPENDA) válida, nos casos de grande porte;

X - Ficha de Caracterização Ambiental com ART, quando couber (Anexo IV);

XI - Croqui de localização e caracterização do entorno com ART, quando couber;

XII - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos com ART, quando couber (Anexo VI).

§ 1° É facultado a SEMEIA solicitar informações complementares, se assim julgar necessário.

§ 2° Deverá ser protocolado a solicitação de autorização com antecedência mínima de 15 (quinze) dias a contar da data da realização da atividade/evento.

§ 3° A SEMEIA deverá analisar e deliberar no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da data do protocolo, não incluindo os dias em que o processo estiver sob pendência documental.

§ 4° As Autorizações Ambientais somente serão expedidas após concluído todo o processo de análise e aprovação do exercício de atividade, nos prazos de validade previstos.

Art. 20 As atividades que possuem potencial poluidor, o requerente obriga-se em cumprir os requisitos necessários para que possa adquirir a autorização e/ou licença ambiental.

Art. 21 É o sujeito passivo da taxa de licenciamento ambiental municipal toda pessoa física ou jurídica que pretenda ou venha a desenvolver empreendimentos ou atividades efetiva, ou potencialmente causadoras de impacto ambiental local, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental local, definidos na Lei Municipal n° 1.330, de 1999, na Lei Municipal, n° 2.422, de 2022, na Resolução n° 237, de 1997 e em outros instrumentos legais cabíveis:

§ 1° Também será devida à taxa de licenciamento ambiental simplificado nos casos de renovação das devidas concessões de licença e autorização ambiental;

§ 2° Eventos sem fins lucrativos realizados por instituições públicas e filantrópicas, serão isentos do pagamento da taxa de análise técnica;

§ 3° Na emissão de segunda via de autorizações ou licenças será cobrada 10% (dez por cento) da taxa de licenciamento ambiental correspondente;

§ 4° A atualização monetária dos valores da taxa de licenciamento ambiental será realizada anualmente, com base nos índices utilizados pelo Código Tributário Municipal ou outro que o substituir;

§ 5° A taxa de licenciamento ambiental, bem como a sua renovação, deverá ser recolhida previamente ao pedido das concessões ou da renovação, sendo seu pagamento condição para a análise do processo;

§ 6° O pagamento da taxa de licenciamento ambiental, não garante o deferimento das Licenças e/ou Autorizações Ambientais.

Art. 22 A SEMEIA determinará para as atividades potencialmente poluidoras as medidas compensatórias cabíveis.

Art. 23 Para efeitos desta Portaria Normativa entende-se como compensação ambiental, um mecanismo financeiro, onde requer a contrabalança dos possíveis impactos ambientais negativos previstos no licenciamento ambiental, sendo assim, uma espécie de indenização pela degradação, onde os custos ambientais e sociais são integrados às custas do empreendedor:

§ 1° O Valor da Compensação - VC, em moeda corrente, será obtido em função do porte, da categoria ou do potencial poluidor da atividade e/ou empreendimento multiplicado pelo Fator de Correção (FC);

§ 2° O Fator de Correção (FC) referido no parágrafo anterior será aplicado na fórmula para o cálculo do valor da compensação conforme a tabela seguinte:

Tabela 01. Fator de Correção (FC) em razão da situação ou condição posta°

Situação/Condição Fator de Correção
Possui adequação acústica 0,5
Está localizado em zonas estritamente residenciais. 1,2
Possui históricos de denúncias. 1,2
Está localizado a menos de 100m de hospitais, asilos, escolas e faculdades. 1,5
Possui infrações ambientais (Auto de Infração: transitado em julgado). 1,7

§ 3° O enquadramento em mais de uma condição suscitará a utilização do fator de correção (FC) de maior valor;

§ 4° A fórmula para o cálculo da Compensação Ambiental será específica para cada tipo de ato administrativo (Autorização ou Licença Ambiental).

Art. 24 A compensação ambiental, de que trata esta Portaria Normativa, deverá constar em Termo de Compensação Ambiental - TCA assinado pelo requerente e pela SEMEIA.

Art. 25 Para os efeitos desta Portaria Normativa, as medições dos ruídos para comprovação ou não de poluição sonora deverão ser efetuadas conforme o Decreto municipal n° 45 de 13 de janeiro de 2022 e a NBR-10.151 - Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas visando o conforto da comunidade, da ABNT.

Art. 26 A atividade econômica ou estabelecimento que provocar poluição sonora, estará sujeito à adoção de medidas de controle, podendo incluir o tratamento acústico e a restrição de horário de utilização do equipamento de som.

Art. 27 Diante das normas técnicas e legislações pertinentes, todos os empreendedores que realizam atividades potencialmente causadoras de poluição sonora deverão seguir as orientações técnicas sem prejuízo aos direitos de liberdade econômica adquiridos, em respeito a legislação ambiental vigente.

Art. 28 Fica revogada a Nota Técnica n° 006 de 26 de julho de 2023.

Art. 29 Esta Portaria Normativa entra em vigor no dia 05 de setembro de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE°

GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, aos 29 dias de agosto de 2023.

Carlos Alberto Alves Nasserala

Secretário Municipal de Meio Ambiente

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA AUTORIZAÇÃO OU LICENÇA AMBIENTAL

TIPO DE ATO ADMINISTRATIVO SOLICITADO

( ) Autorização Ambiental ( ) Licença Ambiental

( ) Renovação da Autorização Ambiental ( ) Renovação da Licença Ambiental

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE

1. Razão Social/Nome:

2. Nome Fantasia:

3. CNPJ/CPF:

4. Telefone:

5. Endereço:

6. Bairro:

7. Município/UF:8. CEP:

9. Nome para contato10. Cargo:

11. Telefone:

CARACTERIZAÇÃO DA ATIVIDADE

12. Evento:

13. Data (início): 14. Data (fim):

15. Horário (início e fim):

16. Endereço da atividade (com ponto de referência):

17. Tipo de atividade:

18. Dimensão da área (m²) destinada ao público: 19. Capacidade de pessoas ¹:

20. Ambiente do evento: ( ) Fechado/interno ( ) Aberto/externo

21. Tipo de sonoro: ( ) Ao vivo ( ) Eletromecânico

22. Descrição e quantificação dos instrumentos e equipamentos: 23. Potência sonora (equipamento com maior valor de Watts):

24. Características do entorno do empreendimento: ( ) Residências (quantos metros?.........) ( ) Hospitais (quantos metros?...........) ( ) Escolas/faculdades / creches (quantos metros?........) ( ) Funerárias (quantos metros?..........)

( ) Hotéis (quantos metros?.......)

25. Adoção de adequações acústicas? Se sim quais?

26. Adoção de gestão/destinação dos resíduos sólidos gerados no evento? Se sim quais?

27. Presença de cursos d’água próximo ao empreendimento: ( ) igarapé/córrego ( ) açude ( ) rio ( ) nascente

RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

28. Nome completo:

29. CPF:

30. Cargo/Função:

31. Telefone:

32. Local e data:

Assumo, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras.

33. Assinatura:

ANEXO II - ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES PARA AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL - AA

1. Atividades passíveis de Autorização Ambiental

1.1 Shows

1.2 Eventos

1.3 Feiras e Exposições Temporárias 1.4 Outros Similares

Nota: - Alteração Futura: (Redação da tabela dada pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024):

2. Quadro 01. Enquadramento para atividades eventuais passíveis de Autorização Ambiental em casa de festas e eventos, casa de shows e espetáculos, discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas, similares e espaços multiusos.

CATEGORIA CAPACIDADE (A) (N = nº de
Pessoas)
CAPACIDADE (B) (N = nº de
Pessoas)
PORTE ATO ADMINISTRATIVO
Categoria I Até 100 Até 2.000 Porte I Cert. DISPENSA
Acima de 100 até 500 Acima de 2.000 até 4.000 Porte II AA
Categoria II Acima de 500 até 1.000 Acima de 4.000 até 6.000 Porte III AA
Categoria III Acima de 1.000 até 2.000 Acima de 6.000 até 10.000 Porte IV AA + TCA
Categoria IV Superior 2.000 Superior 10.000 Porte V AA + TCA
Legenda: Capacidade (A): Atividades eventuais em casa de festas e eventos, casa de shows e espetáculos, discotecas, danceterias, salões de dança, casas noturnas e similares. Capacidade (B): Atividades eventuais em espaços multiusos. Cert. DISPENSA: Certidão de Dispensa de Licenciamento Ambiental. AA:
Autorização Ambiental. TCA: Termo de Compensação Ambiental.

.

2. Quadro 01. Enquadramento da atividade eventual passível de Autorização Ambiental.

PORTE CAPACIDADE (N = n° de Pessoas) CATEGORIA ATO ADMINISTRATIVO
Porte I - Mínimo Até 50 - Certidão de Dispensa
Porte II - Pequeno De 50 a 100 Categoria I - micro Autorização Ambiental (AA)
Porte III - Médio De 101 a 300 Categoria II - baixo
Porte IV - Grande De 301 a 500 Categoria III - médio
Porte V - Excepcional Superior 500 Categoria IV - alto Autorização Ambiental (AA) + Termo de Compensação Ambiental (TCA)

Nota: - Alteração Futura:

(Redação da tabela dada pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024):

3. Quadro 02. Documentos exigidos por categoria para atividades eventuais passíveis de Autorização Ambiental.

DOCUMENTOS CATEGORIA
I II III IV
I - Ficha de Caracterização Ambiental, com ART.   x x x
II - Croqui de localização e caracterização do entorno.   x x x
III - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Simplificado, com ART. x x x  
IV - Laudo Técnico / Projeto acústico, com ART.       x
V - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com ART.       x

.

3. Quadro 02. Documentos exigidos por categoria passível de Autorização Ambiental.

Documentos CATEGORIA
I II III IV
Ficha de Caracterização Ambiental, com ART.     x x
Croqui de localização e caracterização do entorno     x x
Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com ART.       x

.

Nota: - Alteração Futura:

(Redação da tabela dada pela Portaria Normativa SEMEIA Nº 5 DE 16/05/2024, efeitos a partir de 01/06/2024):

4. Fórmula para o Cálculo do Valor da Compensação Ambiental para a Emissão de Autorização Ambiental (AA), quando couber: Valor da Compensação (VC) = Número de pessoas previstas para o evento (N) ÷ 4 x Constante (0,01) x UFMRB x FC.

VC = N/4 x Constante (0,01) x UFMRB x FC

VC: Valor da Compensação.

N: Número de pessoas previstas para o evento.

Constante: Valor constante (0,01).

UFMRB: Unidade Fiscal do Município de Rio Branco.

FC: Fator de Correção (Tabela 01, § 2º, Art. 23 Portaria Normativa nº 001, de 2022).

.

4. Fórmula para o Cálculo do Valor da Compensação Ambiental para a Emissão de Autorização Ambiental (AA), quando couber:

Valor da Compensação (VC) = Número de pessoas previstas para o evento (N) ÷ 2 x Constante (0,01) x UFMRB x FC.

VC = N/2 x Constante (0,01) x UFMRB x FC

VC: Valor da Compensação.

N: Número de pessoas previstas para o evento.

Constante: Valor constante.

UFMRB: Unidade Fiscal do Município de Rio Branco.

FC: Fator de Correção (Tabela 01).

ANEXO III - ENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES PARA LICENÇA AMBIENTAL

1. Quadro 01. Enquadramento do Porte do Empreendimento em função da área construída passível de licença ambiental

PORTE ÁREA CONSTRUÍDA VALOR
Porte I - Mínimo Até 50m2 1
Porte II - Pequeno 51 a 100m² 2
Porte III - Médio 101 a 250 m2 3
Porte IV - Grande 251 a 1600 m2 4
Porte V - Excepcional Superior 1600 m2 5

2. Quadro 02. Enquadramento do Potencial Poluidor do empreendimento em função da atividade, localização, horário e potencial sonoro, passível de licença ambiental.

ANÁLISE DO POTENCIAL DE IMPACTO

ÁREA CONSTRUÍDA M²:

ATIVIDADES

POTENCIAL DE IMPACTO

VALOR

Som ao vivo

Sim (...) = 2

 

Não (...) = 0

Som mecânico

Sim (...) = 1

 

Não (...) = 0

Proximidade de residências, hospitais, funerárias, hotéis, escolas, faculdades, creches num raio de 100m

Sim (...) = 1

 

Não (...) = 0

Horário de funcionamento

Até às 22:00h (...) 0

 

Após as 22:00h (...) 1

Potencial sonoro (som mecânico)

Até 160W (...) 0

 

160 < P≤ 300W (...) 1

300< P≤ 1000W (...) 3

Superior a 1000W (...) 4

Há Adequações acústicas?

Sim (...) = 0
Não (...) = 1

 

Há histórico de denúncias?

Sim (...) = 1
Não (...) = 0

 

POTENCIAL POLUIDOR:

 

Obs.: O raio de 100m será calculado partindo do epicentro da fonte geradora na área do empreendimento.

3. Quadro 03. Valoração das variáveis ambientais em função do Potencial Poluidor.

Variáveis (VA)

VALORAÇÃO DAS VARIÁVEIS

Média Aritmética (MA)

Ar

Solo

Água

Meio Antrópico

Potencial Poluidor (Pp)

Alto

Médio

Baixo

Alto

Médio

Valoração

3

2

1

3

2

4. Fórmula para o cálculo do Indicador de Categoria:

Indicador de CAT = (PORTE (P) + POTENCIAL POLUIDOR (Pp) x MÉDIA ARITMÉTICA (MA)

Indicador de CAT = (P + Pp) x MA

5. Tabelas de enquadramento por atividade potencialmente causadora de poluição sonora, passível de licença ambiental:

5.1 Atividade: condicionamento físico

CATEGORIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

CATEGORIAS

POTENCIAL DE IMPACTO

INDICADOR DE CAT

ATO ADMINISTRATIVO

Categoria I

micro

Até 16

Certidão de DISPENSA

Categoria II

baixo

De 17 a 22

Certidão de DISPENSA

Categoria III

médio

De 23 a 27

LAS*

Categoria IV

alto

Superior a 27

LAS*

*LAS: Licença Ambiental Simplificada.

5.2 Atividades: discotecas, danceterias, salões de dança e similares/clubes sociais, esportivos e similares.

CATEGORIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

CATEGORIAS

POTENCIAL DE IMPACTO

INDICADOR DE CAT

ATO ADMINISTRATIVO

Categoria I

micro

Até 17

Certidão de DISPENSA

Categoria II

baixo

De 18 a 25

Certidão de DISPENSA

Categoria III

médio

26 a 30

LAS*

Categoria IV

alto

Superior a 30

LAS* + TCA**

*LAS: Licença Ambiental Simplificada.

**TCA: Termo de Compensação Ambiental.

5.3 Atividades: casas de festas e eventos (buffet) / casa de bingo.

CATEGORIZAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

CATEGORIAS

POTENCIAL DE IMPACTO

CAPACIDADE (N° de Pessoas)

NÍVEL

ATO ADMINISTRATIVO

Categoria I

micro

Até 200

1

Certidão de DISPENSA

Categoria II

baixo

201 a 400

2

Certidão de DISPENSA

Categoria III

médio

401 a 800

3

LAS*

Categoria IV

alto

superior 800

4

LAS* + TCA**

Obs.: Enquadramento dos bombeiros, da área de uso.

*LAS: Licença Ambiental Simplificada.

**TCA: Termo de Compensação Ambiental.

6. Documentos exigidos para emissão das Licenças Ambientais.

6.1 Lista de documentos para a atividade de condicionamento físico.

Estudos/Levantamentos/Projetos

CATEGORIA

I

II

III

IV

Ficha de Caracterização Ambiental, com ART

   

x

x

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com ART.

     

x

Laudo Técnico / Projeto acústico, com ART

     

x

Termo de Compensação Ambiental (TCA)

     

x

6.2 Lista de documentos para outras atividades passíveis de licença ambiental (discotecas, danceterias, salões de dança e similares/clubes sociais, esportivos e similares, casas de festas e eventos (buffet) e casa de bingo)

Estudos/Levantamentos/Projetos

CATEGORIA

I

II

III

IV

Ficha de Caracterização Ambiental, com ART

   

x

x

Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, com ART.

   

x

x

Laudo Técnico / Projeto acústico, com ART

     

x

Termo de Compensação Ambiental (TCA)

7. Fórmulas para o Cálculo do Valor da Compensação Ambiental para a Emissão das Licenças Ambientais.

7.1 Fórmula para o Cálculo do Valor da Compensação Ambiental para as atividades de discotecas, danceterias, salões de dança e similares/clubes sociais, esportivos e similares:

VC = Indicador de CAT x Constante (0,25) x UFMRB X FC

VC: Valor da Compensação.

Indicador de CAT: Indicador de Categoria em função: do porte, do potencial poluidor e das variáveis ambientais.

Constante: Valor constante.

UFMRB: Unidade Fiscal do Município de Rio Branco.

FC: Fator de Correção (Tabela 01).

7.2 Fórmula para o Cálculo do Valor da Compensação Ambiental para as atividades de casas de festas e eventos (buffet) / casa de bingo:

VC = N/2 x Constante (0,01) x UFMRB X FC

VC: Valor da Compensação

N: Número de pessoas prevista para o evento;

Constante: Valor constante

UFMRB: Unidade Fiscal do Município de Rio Branco;

FC: Fator de Correção (Tabela 01).

ANEXO IV - FICHA DE CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL

1. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDEDOR/SOLICITANTE:

REPRESENTANTE LEGAL DO EMPREENDIMENTO (ou representante com delegação de competência)

Nome

 

CPF/CNPJ

 

Identidade

Órgão Expedidor

UF

Endereço

   

Caixa Postal

Município

 

Distrito

UF

CEP

Telefones

( )

( ) E-mail

Condição do Empreendedor

( ) Proprietário ( ) Locatário ( ) Parceiro ( ) Posseiro ( ) Outros

2. IDENTIFICAÇÃO DO EMPREENDIMENTO

Nome/ Razão

 

Nome fantasia

CNPJ

Zona Rural? ( ) Sim ( ) Não, preencha uma das opções ao lado ( ) Residencial ( ) Comercial

Endereço

 

Caixa Postal:

Município

 

Distrito

UF

CEP

Telefone

( )

( )

E-mail

Inscrição Estadual

 

Inscrição Municipal

Referência adicional para localização:

Endereço para correspondência:

Telefone ( ) CEP

3. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA FICHA DE CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL

Tipo de vínculo do responsável técnico com o solicitante:

( ) Funcionário ( ) Consultor ( ) Colaborador ( ) O próprio

Nome:

 

Doc. Identidade: Órgão emissor/UF:

 

CPF:

Registro no Conselho de Classe: ART/outro:

 

Formação Profissional:

 

Endereço:

   

Município:

 

Distrito

UF CEP

Telefone fixo:

( )

( )

Telefone Celular:

( )

4. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO/ATIVIDADE

4.1. Coordenadas geográficas do empreendimento (UTM); necessário na primeira solicitação da licença.

X (m)

 

Y (m)

 

* Geodésico (DATUM) SIRGAS2000.

 

4.2. Informar os serviços/atividades REALIZADAS e DESCREVER o PROCESSO PRODUTIVO de execução das tarefas desenvolvidas no empre- endimento (O que é feito? Como é feito?...)

4.3. Atividades Licenciadas (CNAE’s)

Parâmetro/unidade

   

136 Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 N° 13.606 DIÁRIO OFICIAL

5. INFORMAÇÕES GERAIS

Área total do terreno do empreendimento (m²): Área útil (m²):

Área para as edificações a serem ampliadas (m²) (se for o caso):

5.1 Caracterize a localização do empreendimento pela Legislação Municipal:

 

( ) Zona Urbana ( ) Zona Rural

No caso de Instalação, possui certidão de viabilidade urbanística? ( ) SIM ( ) Não

5.2 Se o empreendimento se localiza em Zona Urbana, assinale com um "X" no quadro correspondente:

( ) Zona Consolidada

( ) Zona de Qualificação Urbana

( ) Zona em Consolidação

( ) Zona de Vulnerabilidade Ambiental

( ) Zona de Ordenamento Territorial

( ) Zona de Interesse Histórico Cultural

5.3 Caracterização do entorno do empreendimento, área de influência direta e indireta, com as distâncias aproximadas.

Distancia (metros)

( ) Residencial

( ) Comercial

( ) Industrial

( ) Institucional: escola, faculdades, hospitais, cemitérios, igrejas, funerárias, hotéis, creches, etc.

( ) Vegetação Nativa

( ) Reflorestamento

( ) Lavouras e pastagens

( ) Identificação de conflitos de uso no entorno do empreendimento

( ) Área de Lazer: (parques, clubes, campo de futebol, quadra de esportes etc.)

( ) Recursos históricos, culturais ou arqueológicos

( ) Aterro sanitários e /ou lixões

( ) Depósito de GLP;

( ) Posto de Combustível;

( ) Área com atividade de Mineração;

( ) Rodovia ou ferrovia (especificar)

( ) Instalações Agropecuárias.

* No caso o empreendimento esteja localizado na faixa de domínio de rodovias, apresentar anuência do DNIT.

6. INFORMAÇÕES DE FONTE GERADORA DE EMISSÃO SONORA DO EMPREENDIMENTO

6.1. Qual a atividade de potencial impacto: Som ao vivo ( ) Som mecânico ( )

6.2. Possui Equipamentos Sonoros (caixas de som, instrumentos musicais, entre outros)? Especificar.

6.3. Qual a potência em watts, dos equipamentos (citar o valor do equipamento de maior potência):

6.4. Há adequações acústicas no espaço do empreendimento? ( ) Sim ( ) Não

6.5. Quais?

6.6. Horário de funcionamento: Até 22:00h ( ) Após as 22:00 ( )

7. UNIDADE DE CONSERVAÇÃO/ Sítio Arqueológico/ Patrimônio Histórico

7.1. Informe a localização do empreendimento em relação às Unidades de Conservação (UC) / Sítio Arqueológico / Patrimônio Histórico, defi na Lei

7.2. Não há UC em um raio de 10 km, da localização do empreendimento

7.3. Dentro dos limites de uma Unidade de Conservação

7.4. Dentro de um raio de até 10 km de uma Unidade de Conservação

7.5. Se sim, tem adequação acústica na empresa? ( ) Sim ( ) Não

( ) Parque Capitão Ciríaco

( ) APA São Francisco

( ) APA do Irineu Serra

( ) Parque Chico Mendes.

* No caso em localização dentro das UCs, Sítio Arqueológico/Patrimônio Histórico ANEXAR anuência do órgão gestor/responsável.

8. RECURSO HÍDRICO E APP'S

8.1. Recurso Hídrico

( ) Lago ( ) Lagoa ( ) Igarapé ( ) Rio ( ) Nascente

8.2. Existe APP no terreno do empreendimento?

( ) Não

( ) Sim

Qual a situação da APP?

( ) Descaracterizada

( ) Presença de Residências

( ) Curso d'água tubulado

( ) Protegida e Preservada

( ) Preservada

8.3. O Empreendimento fez intervenção em APP.

( ) Sim

( ) Não

9. INFORMAÇÕES DE AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL DE CORTE DE ÁRVORE E/OU SUPRESSÃO

9.1. Há necessidade de cortes de árvores ou supressão de vegetação dentro do terreno do empreendimento?

( ) SIM ( )NÃO

10. MÃO DE OBRA EMPREGADA: NÃO ESTEJA IMPLANTADO, PREENCHER POR ESTIMATIVA

10.1. N° Total de Funcionários:

10.2. Tipo de vínculo dos funcionários

( ) Familiar. Quantos:

( ) Contratos. Quantos:

( ) Outras- Especificar:

10.3. Horário/jornada de Trabalho: De: às:

10.4. Dias da semana que a empresa funciona:

11. EFLUENTES DOMÉSTICOS

11.1. Sistema de tratamento de efluentes domésticos

( ) Rede Pública

( ) Fossa Séptica e filtro

( ) ETE - Estação de Tratamento de Esgoto

( ) Outro: Especificar

             

11.2. Qual o local de lançamento dos efluentes líquidos

         

( ) Rede Pública ( ) Solo ( ) Rio, Igarapés e lago

( ) Outros Especificar:

12. EFLUENTES OLEOSOS

 

12.1. Realiza serviço de abastecimento de frota no local?

( ) SIM ( ) NÃO

12.2. Realiza serviços de lavagem de veículos no local?

( ) SIM ( ) NÃO

12.3. Realiza serviços de lavagem de peças e equipamentos no local?

( ) SIM ( ) NÃO

12.4. Possui Sistema de Drenagem Oleosa (Caixa Separadora de Água e Óleo, Caixa de areia, Caixa coletora Óleo e Caixa de Inspeção ou Amostragem)

( ) SIM ( ) NÃO

12.5. Bacia de contenção

     

( ) SIM ( ) NÃO

12.6. Pisos impermeáveis

     

( ) SIM ( ) NÃO

12.7. Armazenamento temporário coberto para efluentes oleosos

( ) SIM ( ) NÃO

12.8. Contrato com Empresas Especializadas para coleta e destinação correta.

( ) SIM ( ) NÃO

13. FONTE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA.

( ) Rede Pública (HIDRÔMETRO)

( ) Poço de Captação

( ) Reuso

14. RESÍDUOS GERADOS

 

TIPO

QUANTIDADE/DIÁRIA

137 Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 N° 13.606 DIÁRIO OFICIAL

14.1. Resíduos Não perigosos

( ) SIM ( ) NÃO

   

14.2. Resíduos Perigosos

( ) SIM ( ) NÃO

   

14.3. Resíduos da Construção Civil

( ) SIM ( ) NÃO

   

14.4. Resíduos de Serviços de Saúde

( ) SIM ( ) NÃO

   

14.5. Faz armazenamento de resíduos na empresa?

( ) SIM ( ) NÃO

   

14.6. Quais medidas de segurança e proteção ambiental?

14.7. A empresa faz a coleta e o Transporte de Resíduos? ( ) SIM ( ) NÃO

Qual o destino final?

( ) UTRE

( ) Aterro de Inerte

14.8. Possui empresa responsável pelo transporte externo e destinação final? ( ) SIM ( ) NÃO

Informações úteis da empresa:

14.9. Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos? ( ) SIM ( ) NÃO

14.10. Quais os programas de redução na fonte geradora?

14.11. Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil? ( ) SIM ( ) NÃO

14.12. Quais os programas de redução na fonte geradora?

14.12. Possui Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde? ( ) SIM ( ) NÃO

14.13. Quais os programas de redução na fonte geradora?

15. POSSUI CHAMINÉ?

( ) Sim

( ) Não

Se sim, quantidade:

 

15.1. Possui Filtro lavador de gases

( ) Sim

( ) Não

15.2. Se sim o Filtro permanece ligado durante todo o tempo que a chaminé está sendo utilizada?

( ) Sim ( ) Não

15.3. Combustível/fonte de energia utilizada ( ) Lenha ( ) Carvão ( ) Briquete ( ) Diesel ( ) GLP ( ) Outros

15.4. Formas de acondicionamento/armazenamento do combustível:

16. POSSUI GERADOR?

( ) Sim

 

( ) Não

Se sim, quantidade:

16.1. Combustível/fonte de energia utilizada

( ) Diesel

( ) GLP ( ) Outro. Especificar:

16.2. Formas de acondicionamento/armazenamento do combustível:

17. ANEXOS QUE ACOMPANHAM A FICHA DE CARACTERIZAÇÃO AMBIENTAL

17.1 ( ) Caso seja detectada a existência de sítio arqueológico na área de influência direta do empreendimento, apresentar autorização do órgão
competente (FEM ou IPHAN);

17.2 ( ) Termo de Declaração Ambiental; (ANEXO V)

17.3 ( ) Autorização Ambiental de corte de árvores ou Supressão de Vegetação, na implantação do empreendimento, quando couber.

17.4 ( ) Anuência do Órgão Gestor da Unidade de Conservação Municipal e Estadual.

17.5 ( ) Apresentar o Termo de Compromisso da Compensação Ambiental, quando couber

17.6 ( ) Autorização de Transporte de Resíduos, quando couber.

17.7 ( ) Aprovação da concessionária local de saneamento quanto à viabilidade de atendimento ao empreendimento, quanto ao abastecimento de água e à coleta, tratamento e disposição final de efluentes, se couber.

17.8 ( ) Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, quando couber;

17.9 ( ) Plano de Gerenciamento dos Resíduos da Construção Civil, quando couber;

17.10 ( ) Plano de Gerenciamento dos Resíduos dos Serviços de Saúde, quando couber;

17.11 ( ) Nota Fiscal da última coleta de resíduos perigosos, quando couber;

17.12. Contrato com empresa responsável pela Coleta dos Resíduos Perigosos, quando couber;

17.13. ( ) Anotação de responsabilidade Técnica (ART) do profissional habilitado responsável pelas informações fornecidas na ficha de Caracte- rização Ambiental e pela elaboração e/ou adaptação dos projetos referentes ao controle ambiental do empreendimento, incluindo os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e outros documentos técnicos, se couber.

17.14. ( ) Licença Municipal de Extração Mineral.

17.15. ( ) Laudo Faunístico, na implantação do empreendimento, quando couber.

Nome do responsável técnico pelas informações:

CREA/CAU/CRQ/Outros:

Declaro serem verdadeiras as informações prestadas (Local/data/assinatura)

ANEXO V - TERMO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL

TERMO DE DECLARAÇÃO AMBIENTAL

Pelo presente instrumento declaro que a empresa (Nome Empresarial; CNPJ;) (descrever a atividade) localizada (Endereço completo), objeto do Requerimento da Licença Ambiental Simplifi de atividade econômica de Risco Médio(ou Autorização Ambiental), está de acordo com as Leis Municipais N° 1.330/1999 e Lei N° 2.422/2022, as Resoluções CONAMA e Normas Técnicas (NBR’s) aplicáveis ao empreendimento e respaldada nos estudos técnicos apresentados. Declara ainda que serão adotadas todas as medidas necessárias para evitar, atenuar ou reparar, os impactos resultantes desta atividade, manten- do disponível à fiscalização da Secretaria Municipal de Meio Ambiental os documentos relativos à Licença Ambiental Simplificada. Declara, ainda, que independentemente da existência de culpa, indenizará ou reparará os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados pela sua atividade, conforme previsto na Constituição Federal, bem como nos demais instrumentos legais e normativos aplicáveis à espécie.

Dou o declarado como verdade, ciente das penas que, na forma da legislação municipal, estadual e federal, podem ser imputadas pela prestação de informações inverídicas.

Rio Branco/AC, xx de xx de xxxx.

Assinatura do Responsável

ANEXO VI - Termo de referência para elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólido - PGRS

1. IDENTIFICAÇÃO DO GERADOR/EMPREENDIMENTO

Razão Social:

Nome de Fantasia:

Data de expedição:

C.N.P.J:

Endereço:

Bairro:

Cep:

Profissional Responsável:

Telefone:

APRESENTAÇÃO E OBJETIVOS:As instruções técnicas deste Termo de Referência visam estabelecer os procedimentos e critérios técnicos a serem adotados na elaboração do Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - PGRS pelos empreendimentos, passíveis de Autorização ambiental, instalados no Município de Rio Branco, em atendimento às Políticas Nacional, Estadual e Municipal de Resíduos Sólidos. Respeitando a Lei n° 12.305 de 2010 que diz respeito a PNRS (Política Nacional de Resíduos Sólidos), que visa a gestão integrada de resíduos, estimulando a adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços, articulado entre o poder Público, Privado e Comunidade; e a Lei Municipal N° 2.258/17 que Institui a Política Municipal de Resíduos Sólidos e o Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos do Município de Rio Branco.

TIPO E CLASSIFICAÇÃO DE RESÍDUOS: (Obs.: Especifi quais são os resíduos produzido pela empresa) exemplo: Orgânicos: (Restos de Comida, Casca de Frutas e Verduras, Grama, Galhos Pequenos...) Rejeitos: (Papel Higiênico, Absorventes Íntimos, Palitos de Dentes, Filtros de Cigarro...) Rejeitos Perigosos: (Lâmpadas Fluorescentes, Filtros de Ar Condicionados, Baterias, Pilhas...) Recicláveis: (Papel, Papelão, Plásticos em geral, Metais...)

138 Quarta-feira, 30 de Agosto de 2023 N° 13.606 DIÁRIO OFICIAL

PROGRAMA DE REDUÇÃO NA FONTE GERADORA: I. Relacionar as metas para a redução da geração, bem como os resíduos destinados à reutilização e a reciclagem, especificando classificação; II. Especificar destinação dos resíduos passíveis de reutilização ou reciclagem, fornecendo nome da empresa, endereço, telefone e dados do responsável técnico; III. Procedimentos de manejo utilizados na segregação dos resíduos, na origem, coleta interna, armazenamento, transporte utilizado interna e externamente, reutilização e reciclagem, caso haja e sua destinação final; IV. Identificação das soluções consorciadas ou compartilhadas com outros geradores.

ACONDICIONAMENTO: I. Especificar por tipo ou grupo de resíduos, nos recipientes utilizados para o acondicionamento, especificando a capaci- dade; II. Estabelecer procedimentos para o correto fechamento, vedação e manuseio dos recipientes, de forma a evitar vazamentos e/ou ruptura dos mesmos e portar símbolo de identificação compatível com o resíduo acondicionado; III. Listar Equipamentos de Proteção Individual a serem utilizados pelos funcionários envolvidos nas operações de acondicionamento/transporte de resíduos; IV. Descrever os procedimentos para higieni- zação dos EPI’s, fardamento, equipamentos, recipientes e relação de produtos químicos empregados (quando couber).

ESTOCAGEM TEMPORÁRIA: Descrever a área de armazenamento temporário de resíduos, obedecendo as seguintes medidas de segurança e proteção ambiental: I. Impermeabilização do piso. II. Cobertura e ventilação. III. Drenagem de águas pluviais. IV. Drenagem de líquidos percolados e derramamentos acidentais. V. Bacia de contenção. VI. Isolamento e sinalização. VII. Acondicionamento adequado. VIII. Controle de operação. IX. Treinamento de pessoal. X. Monitoramento da área. XI. Contêineres e os tambores devem ser rotulados e apresentar bom estado de conservação. XII. Assinalar em planta baixa a localização das áreas de estocagem temporária dos resíduos.

COLETA, TRANSPORTE INTERNO DOS RESÍDUOS: I. Descrever procedimento de coleta e transporte interno, informando se esta é manual ou mecânica. II. Relacionar as especificações dos equipamentos utilizados nesta etapa. III. Descrição das medidas a serem adotadas em caso de rompimento de recipientes, vazamento de líquidos, derrame de resíduos, ou ocorrência de outras situações indesejáveis.

TRANSPORTE EXTERNO E DESTINAÇÃO FINAL: I. Especificar por grupo de resíduo, a frequência, horário e tipo de veículo transportador. II. Indicar empresa responsável pela coleta externa (próprio gerador, empresa contratada etc.), fornecendo nome, endereço, telefone e os dados do responsável técnico. III. Sistema de Coleta Seletiva (caso tenha) e identificação dos resíduos. IV. Descrever o programa de treinamento da equipe de coleta. V. Anexar cópia de autorização de transporte de resíduos perigosos, se for o caso. VI. Logística de movimentação até a destinação final. VII. Plano de contingência adotado pela empresa para os casos de acidentes ou incidentes causados por manuseio incorreto.

RESPONSÁVEIS PELO ESTABELECIMENTO GERADOR E PELA ELABORAÇÃO DO PLANO: I. O PGRS deverá ser elaborado por profi de nível superior, habilitado pelo seu conselho de classe, com apresentação de Anotação de Responsabilidade Técnica-ART. (Lei n° 12.305, de 2 de agosto de 2010, ART. 22.) II. É imprescindível a descrição/apresentação da destinação fi correta dos resíduos supracitados no plano, respeitando a Lei n° 12.305 de 2010.

10. APRESENTAÇÃO DE ANEXOS: I. Apresentar registros fotográficos (com data e horário) relacionadas às etapas do PGRS, visando assegurar a comprovação da veracidade do mesmo.

Responsável Técnico pela Elaboração do Plano:

Local e data:

Responsável pelo estabelecimento Gerador:

Local e data:

ANEXO VII - Termo de referência para elaboração do Laudo Técnico que ateste o isolamento acústico conforme ABNT NBR 10151:2019, nas medições de níveis sonoros internos e externos.

01

Dados do empreendimento

02

Objetivo do laudo

03

Localização e área de abrangência do empreendimento (zoneamento)

04

Legislação Ambiental e normas da ABNT adotados

05

Características e funcionamento das fontes sonoras

06

Metodologia de medição dos ruídos

07

Informações sobre os equipamentos utilizados e seus respectivos certificados

08

Condições ambientais durante as medições

09

Registro fotográfico (com localização, data e horário)

10

Croqui do ambiente de medição e posição dos pontos de medição

11

Limites de avaliação dos resultados

12

Resultados das medições

13

Tempo das medições e integrações

14

Conclusões