Portaria "T" SEFAZ nº 22 DE 04/12/2024

Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 04 dez 2024

Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos de vencimento da Cota Única e das Cotas do IPVA para veículos novos adquiridos em 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e considerando o disposto no art. 14, do Decreto nº 3340, de 14 de dezembro de 1995 - RIPVA;

Considerando, ainda, o disposto no Processo 0405862024-8 e o contido na Informação Fiscal nº 2024.
COTRI.0726, favorável ao pleito,

RESOLVE:

Art. 1° Para os veículos novos adquiridos em 2024, cujo prazo de 30 (trinta) dias para pagamento da Cota Única ou das Cotas do IPVA do exercício de 2024, contado a partir da data de emissão do documento fiscal, relativo à transmissão de sua propriedade ou do Certificado de Registro de Veículo (DUT), recaia no período de 21 a 31 de dezembro de 2024, o vencimento será excepcionalmente prorrogado para o dia 2 de janeiro de 2025, sem a aplicação de acréscimos moratórios.

Art. 2° A prorrogação prevista no Art. 1º não implica alteração das demais condições previstas na legislação aplicável ao IPVA, permanecendo inalteradas as demais obrigações e prazos.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Secretaria, em Macapá, 4 de dezembro de 2024.

Jesus de Nazaré de Almeida Vidal

Secretário de Estado da Fazenda

Decreto nº 0003/2023-GEA