Protocolo ICMS nº 10 DE 11/04/2022

Norma Federal - Publicado no DO em 13 abr 2022

Prorroga as disposições do PROTOCOLO ICMS Nº 85/2008, que dispõe sobre as operações realizadas por estabelecimentos industriais localizados na Zona Franca de Manaus por meio de armazém geral localizado no Município de Uberlândia - MG.

Os Estados do Amazonas e de Minas Gerais, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. As disposições contidas no PROTOCOLO ICMS Nº 85, de 26 de setembro de 2008, ficam prorrogadas até 30 de setembro de 2027.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

Amazonas - Alex Del Giglio, Minas Gerais - Gustavo de Oliveira Barbosa.