Protocolo ICMS nº 15 de 03/04/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 16 abr 2009

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS nº 17/2004, de 02.04.2004, que Estabelece procedimentos nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis que especifica.

Os Estados de Alagoas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Sergipe, neste ato representados pelo respectivo Secretário de Fazenda, Finanças ou Tributação ou Gerente da Receita, tendo em vista o interesse e necessidade de estabelecer procedimentos uniformes para recolhimento do ICMS nas operações com Álcool Etílico Hidratado Combustível - AEHC e álcool para fins não-combustíveis, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS nº 17/2004, de 2 de abril de 2004.

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de junho de 2009.

Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Espírito Santo - Bruno Pessanha Negris p/ Roberto da Cunha Penedo; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Paraíba - Anisio de Carvalho Costa Neto; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de Lima; Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.