Protocolo ICMS nº 31 de 04/02/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 fev 2010
Altera o Protocolo ICMS nº 168/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Os Estados de Minas Gerais e do Rio Grande do Sul, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 168/2009 as seguintes mercadorias:
8211.92.10 |
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2 - Cláusula segunda. Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS nº 168/2009 as seguintes mercadorias:
4419.00.00 | Artefatos de madeira para mesa ou cozinha |
4823.6 | Bandejas, travessas, pratos, xícaras ou chávenas, taças, copos e artigos semelhantes, descartáveis, de papel ou cartão |
4823.20.9 | Filtros descartáveis para coar café ou chá |
8211.92.10 | Facas de lâmina cortante ou serrilhada para cozinha ou açougue |
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Rio Grande do Sul - Ricardo Engler