Protocolo ICMS nº 51 de 15/12/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2006
Altera o Protocolo ICMS 33/03, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, derivado de Gás Natural.
Os Estados de Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, reunidos em Macapá, AP, no dia 15 de dezembro de 2006, considerando o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, Código Tributário Nacional, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Os dispositivos a seguir indicados do Protocolo ICMS nº 33/03, de 12 de dezembro de 2003, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a cláusula terceira:
"Cláusula terceira O contribuinte substituído que realizar operações interestaduais com os produtos a que se refere este protocolo deverá adotar os seguintes procedimentos:
I - identificar proporcionalmente a participação de cada produto no somatório do estoque inicial e nas quantidades adquiridas, considerando:
a) o estoque inicial, adicionado das entradas de GLP e de GLP-GN adquiridas no mês, que corresponde ao total disponível de GLP e GLP-GN;
b) o estoque inicial, adicionado das entradas de GLP-GN adquiridas no mês, que corresponde ao total disponível de GLPGN;
c) a proporção será o resultado da divisão da quantidade obtida na alínea b pela quantidade obtida na alínea a, expressa em percentual;
II - as apurações das efetivas saídas de GLP-GN e do seu estoque final do mês em curso, serão obtidas mediante:
a) a multiplicação do percentual obtido na forma da alínea c do inciso I desta cláusula pelas quantidades saídas de GLP e GLP-GN;
b) a multiplicação do percentual obtido na forma da alínea c do inciso I desta cláusula pela quantidade do estoque final de GLP e GLP-GN.";
II - o inciso III da cláusula quinta:
"III - elaborar relatório do resumo das operações realizadas no mês, em 4 (quatro) vias, por unidade federada de destino, de acordo com o modelo constante no Anexo III";
III - a cláusula sexta:
"Cláusula sexta-A refinaria de petróleo ou suas bases, de posse dos relatórios mencionados nas cláusulas anteriores, devidamente protocolados pela unidade federada de localização do emitente, deverá:";
IV - o inciso II da cláusula oitava-A:
"II - efetuar o repasse do valor do imposto devido às unidades federadas de destino do GLP derivado de Gás Natural, até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais.".
2 - Cláusula segunda. Fica acrescentada ao Protocolo ICMS nº 33/03, a cláusula terceira-A, com a seguinte redação:
"Cláusula terceira A Para efeito do cálculo do imposto devido à unidade federada de destino, deverá ser utilizado o percentual de GLP derivado de Gás Natural apurado com base na proporção do mês imediatamente anterior.
Parágrafo único. No campo "informações complementares" da nota fiscal de saída, deverão constar o percentual a que se refere o caput, os valores da base de cálculo, do ICMS normal e do devido por substituição tributária, incidentes na operação relativamente à quantidade proporcional de GLP derivado de Gás Natural.".
3 - Cláusula terceira. Passam a vigorar com novo layout, os Anexos I, II e III do Protocolo ICMS 33/03, conforme modelos constantes nos "Anexos I, II e III" a este protocolo.
4 - Cláusula quarta. Fica revogado o § 2º da cláusula oitava-A do Protocolo ICMS 33/03.
5 - Cláusula quinta. Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2007.
Acre - Joaquim Manoel Mansour Macedo p/ Orlando Sabino da Costa Filho; Alagoas - Antônio Roberto Bomfim Marques p/ Eduardo Henrique Araújo Ferreira; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Nivaldo das Chagas Mendonça p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Walter Cairo de Oliveira Filho; Ceará - João Alfredo Montenegro Franco p/ José Maria Martins Mendes; Maranhão - Maria de Nazaré Oliveira Varão p/ José de Jesus do Rosário Azzolini; Pará - Nilda Santos Baptista p/ Maria Rute Tostes da Silva; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior p/ Maria José Briano Gomes; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Antonio Francisco Neto; Rio Grande do Norte - Lina Maria Vieira; Rondônia - José Genaro de Andrade; Sergipe - Osvaldo do Espírito Santo p/ Gilmar de Melo Mendes.
ANEXO IDO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO: | FLS |
DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||
RAZÃO SOCIAL | ||||
ENDEREÇO | UF |
QUADRO 1 - APURAÇÃO DA MÉDIA PONDERADA DO VALOR DA BASE DE CÁLCULO
HISTÓRICO | QUANTIDADE DE GLP + GLP GN (Kg) | PROPORÇÃO GLP-GN (%) | QUANTIDADE DE GLP GN (Kg) | VALOR UNIT MÉDIO AQUISIÇÃO -BC ST (QUADRO 2) | BASE DE CALCULO ST |
ESTOQUE INICIAL | |||||
(+) RECEBIMENTOS (ENTRADAS) | |||||
(=) TOTAL DISPONÍVEL PERÍODO | |||||
MÉDIA PONDERADA UNIT. DA BC-ST | |||||
(-) SAÍDAS DE GLP-GN NA PROPORÇÃO DO MÊS | |||||
(-) PERDAS | |||||
(+) GANHOS | |||||
(=) ESTOQUE FINAL | |||||
SAÍDAS DE GLP-GN COM BASE NA PROPORÇÃO DO MÊS ANTERIOR (ANEXOII) |
DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03
RELATÓRIO DA MOVIMENTAÇÃO DE GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADA POR DISTRIBUIDORA
PERÍODO: | FLS | / |
DADOS DO EMITENTE |
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | |||
RAZÃO SOCIAL | ||||
ENDEREÇO | UF |
QUADRO 2 - RELAÇÃO DOS RECEBIMENTOS NO PERÍODO (ENTRADAS)
CNPJ | INSCRIÇÃO ESTADUAL | INSCRIÇÃO ESTADUAL ST | |||||||
RAZÃO SOCIAL | |||||||||
ENDEREÇO | |||||||||
NOTA FISCAL | CFOP | QUANTIDADE GLP-GN (Kg) | VALOR DA OP. PRÓRPIA | ALÍQ. (%) | ICMS (R$) | BASE DE CALCULO - ST (R$) | ALÍQ. (%) | ICMS ST (R$) | |
NÚMERO | DATA | ||||||||
TOTAL DO REMETENTE.. . . . . . . . . . . . . . . | - | - | - | ||||||
TOTAL DO PERÍODO . . . . . . . . . . . . . . . .. . | - | - | - |
QUADRO 3 - RELAÇÃO DAS REMESSAS REALIZADAS NO PERÍODO (SAÍDAS)
OPERAÇÕES DESTINADAS | QUANTIDADE DE COMBUSTÍVEL (Kg) |
AO PRÓPRIO ESTADO | |
AO EXTERIOR | |
A UNIDADE FEDERADA 1 | |
A UNIDADE FEDERADA 2 | |
A UNIDADE FEDERADA 3 | |
TOTAL DO PERÍODO | - |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | VISTO DA FISCALIZAÇÃO | ||||
NOME | ||||||
CPF-MF | ||||||
LOCAL E DATA | CÉDULA (RG) | UF | ||||
ASSINATURA | CARGO | |||||
RESPONSAVEL | TELEFONES |
- DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03
RELATÓRIO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL - ST: | ||
RAZÃO SOCIAL: | |||
ENDEREÇO: | UF: |
2. RELAÇÃO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO (EXCETO PARA NÃO CONTRIBUINTES) | ||
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | UF: |
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | DESTINAÇÃO | QTDE DE GLPGN (KG) | VALOR OPERAÇÃO PRÓPRIA | ALÍQUOTA INTEREST | BCST DESTINO (R$) | ALÍQUOTA DESTINO | ICMS DEVIDO | ||
NÚMERO | DATA | PRÓPRIO NA ORIGEM | ICMS DO DESTINO | ||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO..................................................... | 0 |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: | |
RAZÃO SOCIAL: | ||
ENDEREÇO: | UF: |
NOTA FISCAL | CFOP | FRETE | DESTINAÇÃO | QTDE DE GLPGN (KG) | VALOR OPERAÇÃO PRÓPRIA | ALÍQUOTA INTEREST | BCST DESTINO (R$) | ALÍQUOTA DESTINO | ICMS DEVIDO | ||
NÚMERO | DATA | PRÓPRIO NA ORIGEM | ICMS DO DESTINO | ||||||||
SUB-TOTAL...... | |||||||||||
TOTAL DO DESTINATÁRIO............................... | 0 | ||||||||||
TOTAL DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO....................... | 0 |
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | VISTO DA FISCALIZAÇÃO | |
NOME: | |||
CPF-MF: | |||
LOCAL E DATA: | CÉDULA DE IDENTIDADE: | UF: | |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | CARGO: | ||
TELEFONES: |
- DO PROTOCOLO ICMS Nº 33/03
RESUMO DAS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS COM GLP DERIVADO DE GÁS NATURAL REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS
PERÍODO: | UF DESTINATÁRIA DO PRODUTO: | FLS. / |
1. DADOS DO EMITENTE DO RELATÓRIO | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | UF: |
2. DADOS DO DESTINATÁRIO DO RELATÓRIO | |
CNPJ: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
RAZÃO SOCIAL: | |
ENDEREÇO: | UF: |
3. APURAÇÃO DO IMPOSTO DAS OPERAÇÕES REALIZADAS NO PERÍODO | |||||||
CNPJ | QTDE DE GLP-GN (KG) | VALOR OPERAÇÃO PRÓPRIA | ALÍQUOTA INTEREST | BCST DESTINO (R$) | ALÍQUOTA DESTINO | ICMS DEVIDO | |
PRÓPRIO NA ORIGEM | ICMS DO DESTINO | ||||||
TOTAL DO PERÍODO ..................................................................................................... |
4. RESULTADO DA APURAÇÃO | ||
4.1 CARGA TRIBUTÁRIA TOTAL COBRADA NA ENTRADA DO PRODUTO | ||
4.2 IMPOSTO NORMAL DEVIDO EM FAVOR DA UNIDADE FEDERADA DE ORIGEM | ||
4.3 PARCELA DO IMPOSTO DISPONÍVEL PARA REPASSE (4.1 - 4.2) | ||
4.4 ICMS DEVIDO A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO | ||
4.5 IMPOSTO A SER REPASSADO PARA A UNIDADE FEDERADA DE DESTINO | ||
4.6 IMPOSTO A SER RESSARCIDO (4.3 - 4.4) | ||
4.7 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.4 - 4.5) | ||
4.8 COMPLEMENTO RECOLHIDO ATRAVÉS DE GNRE A FAVOR DA UF DE DESTINO | ||
4.9 VALOR A SER COMPLEMENTADO (4.7 - 4.8) | ||
Declaro, na forma e sob as penas da lei, que as informações contidas neste relatório são a expressão da verdade e que as mesmas foram extraídas dos livros e documentos fiscais do contribuinte emitente. | IDENTIFICAÇÃO DO SIGNATÁRIO | |
NOME: | ||
CPF-MF: | ||
LOCAL E DATA: | CÉDULA DE IDENTIDADE: | UF: |
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL | CARGO: | |
TELEFONES: |