Protocolo ICMS nº 51 DE 15/08/2014

Norma Federal - Publicado no DO em 21 ago 2014

Altera o Protocolo ICMS 105/2012 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios.

Os Estados do Amapá e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996 e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

1 - Cláusula primeira. Fica alterado o Anexo Único do Protocolo ICMS 105/2012, de 03 de setembro de 2012, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios, incluindo-se o item 3.6 no inciso III e o item 7.1 no inciso VII, com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

I - CHOCOLATES

ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA -INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
1.1   1704.90.10   Chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   40   17%   56,87%   48,43%   61,93%  
1.2   1806.31.10 1806.31.20   Chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   37   17%   53,51%   45,25%   58,46%  
1.3   1806.32.10 1806.32.20   Chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido, em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kg   39   17%   55,75%   47,37%   60,77%  
1.4   1806.90   Chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg, excluídos os achocolatados em pó   44   17%   61,35%   52,67%   66,55%  
1.5   1806.90   Achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg   25   17%   40,06%   32,53%   44,58%  
1.6   1806.90.00   Caixas de bombons contendo cacau, em embalagens de conteúdo igual ou inferior a 1 kg   24   17%   38,94%   31,47%   43,42%  
1.7   1704.90.20 1704.90.90   Bombons, inclusive à base de chocolate branco, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, sem cacau   54   17%   72,55%   63,28%   78,12%  
1.8   1704.10.00 2106.90.50   Gomas de mascar com ou sem açúcar   63   17%   82,64%   72,82%   88,53%  
1.9   1806.90.00   Bombons, balas, caramelos, confeitos, pastilhas e outros produtos de confeitaria, contendo cacau   47   17%   64,71%   55,86%   70,02%  
1.10   2106.90.60 2106.90.90   Balas, caramelos, confeitos, pastilhas e produtos semelhantes sem açúcar   60   17%   79,28%   69,64%   85,06%  
    II - SUCOS E BEBIDAS
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA - INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
2.1   2101.20 2202.90.00   Bebidas prontas à base de mate ou chá   48   17%   65,83%   56,92%   71,18%  
2.2   2106.90.10 1701.91.00   Preparações em pó para a elaboração de bebidas   50   17%   68,07%   59,04%   73,49%  
2.3   2202.10.00   Refrescos e outras bebidas não alcoólicas, exceto os refrigerantes e as demais bebidas nas posições 2201 a 2203   37   17%   53,51%   45,25%   58,46%  
2.4   2202.90.00   Bebidas prontas à base de café   42   17%   59,11%   50,55%   64,24%  
2.5   2009   Sucos de frutas, ou mistura de sucos de fruta   42   17%   59,11%   50,55%   64,24%  
2.6   2009.8   Água de coco   42   17%   5 9,11%   50,55%   64,24%  
2.7   2202.90.00   Néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, exceto isotônicos e energético   39   17%   55,75%   47,37%   60,77%  
2.8   2202.90.00   Bebidas alimentares prontas à base de soja, leite ou cacau   30   17%   45,66%   37,83%   50,36%  
2.9   2202.10.00   Refrescos e outras bebidas prontas para beber à base de chá e mate  48   17%   65,83%   56,92%   71,18%  
    III - LATICÍNIOS E MATINAIS
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA - INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
3.1   0402.1 0402.2 0402.9   Leite em pó, blocos ou grânulos, exceto creme de leite   17   12%   17,00%   17,00%   20,77%  
3.2   1702.90.00   Preparações em pó para elaboração de bebidas instantâneas, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kg   42   17%   5 9, 11 %   50,55%   64,24%  
3.3   1901.10.20   Farinha láctea   33   17%   49,02%   41,01%   53,83%  
3.4   1901.10.10   Leite modificado para alimentação de lactentes   35   17%   51,27%   43,13%   56,14%  
3.5   1901.10.90 1901.10.30   Preparações para alimentação infantil à base de farinhas, grumos, sêmolas ou amidos e outros   37   17%   53,51%   45,25%   58,46%  
3.6   0401.10.10 0401.20.10   Leite "longa vida" (UHT - "Ultra High Temperature"), em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros   13   17%   26,61%   19,81%   30,70%  
3.7   0401 0402   Creme de leite, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   31   17%   46,78%   38,89%   51,52%  
3.7.1   0402   Leite condensado, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   25   17%   40,06%   32,53%   44,58%  
3.8   0403   Iogurte, leite fermentado e bebida láctea, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 2 litros   31   17%   46,78%   38,89%   51,52%  
3.9   0404 0406   Requeijão e similares, em recipiente de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.   37   17%   53,51%   45,25%   58,46%  
3.10   0405   Manteiga, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg,exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.   38   12%   38,00%   38,00%   42,45%  
3.11   1517   Margarina e creme vegetal, em recipiente de conteúdo inferior a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.  30   12%   30,00%   30,00%   34,19%  
  IV - SNACKS, CEREAIS E CONGÊNERES
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA - INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
4.1   1904.10.00 1904.90.00   Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou torrefação   41   17%   57,99%   49,49%   63,08%  
4.2   1905.90.90   Salgadinhos diversos   49   17%   66,95%   57,98%   72,34%  
4.3   2005.20.00 2005.9   Batata frita, inhame e mandioca fritos   36   17%   52,39%   44,19%   57,30%  
4.4   2008.1   Amendoim e castanhas tipo aperitivo, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   50   17%   68,07%   59,04%   73,49%  
    V - MOLHOS, TEMPEROS E CONDIMENTOS
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA - INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
5.1   2103.20.10   Catchup em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas   54   17%   72,55%   63,28%   78,12%  
5.2   2103.90.21 2103.90.91   Condimentos e temperos compostos, incluindo molho de pimenta e outros molhos, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 3 gramas   57   17%   75,92%   66,46%   81,59%  
5.3   2103.10.10   Molhos de soja preparados em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (saches) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.   55   17%   73,67%   64,34%   79,28%  
5.4   2103.30.10   Farinha de mostarda em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   42   17%   59,11%   50,55%   64,24%  
5.5   2103.30.21   Mostarda preparada em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.   57   17%   75,92%   66,46%   81,59%  
5.6   2103.90.11   Maionese em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 650 gramas, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.   26   17%   41,18%   33,59%   45,73%  
5.7   2002   Tomates preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   41   17%   57,99%   49,49%   63,08%  
5.8   2103.20.10   Molhos de tomate em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   52   17%   70,31%   61,16%   75,81%  
5.9   2209.00.00   Vinagres e seus sucedâneos obtidos a partir do ácido acético, para usos alimentares, em embalagens imediatas de conteúdo inferior ou igual a 1 litro  53   12%   53,00%   53,00%   57,94%  
    VI - BARRAS DE CEREAIS
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA -INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
6.1   1904.20.00 1904.90.00   Barra de cereais   52   17%   70,31%   61,16%   75,81%  
6.2   1806.90.00   Barra de cereais contendo cacau   52   17%   70,31%   61,16%   75,81%  
6.3   2106.10.00 2106.90.30 2106.90.90   Complementos alimentares compreendendo, entre outros, shakes para ganho ou perda de peso, barras e pós de proteínas, tabletes ou barras de fibras vegetais, suplementos alimentares de vitaminas e minerais em geral, ômega 3 e demais suplementos similares, ainda que em cápsulas  39   17%   55,75%   47,37%   60,77%  
    VII - PRODUTOS A BASE DE TRIGO E FARINHAS
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA - INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
7.1   1902.30.00   Massas alimentícias tipo instantâneas   38   12%   38,00%   38,00%   42,45%  
7.2   1902   Massas alimentícias, cozidas ou recheadas (de carne ou de outras substâncias) ou preparadas de outro modo   38   12%   38,00%   38,00%   42,45%  
7.3   1905.10.00   Pão denominado knackebrot   28   12%   28,00%   28,00%   32,13%  
7.4   1905.20   Bolo de forma, pães industrializados, inclusive de especiarias, exceto panetones classificados no código 1905.20.10   28   12%   28,00%   28,00%   32,13%  
7.5   1905.31   Biscoitos e bolachas   34   12%   34,00%   34,00%   38,32%  
7.6   1905.32   "Waffles" e "wafers" - sem cobertura   47   12%   47,00%   47,00%   51,74%  
7.6.1   1905.32   "Waffles" e "wafers" - com cobertura   34   12%   34,00%   34,00%   38,32%  
7.7   1905.40   Torradas, pão torrado e produtos semelhantes torrados   28   12%   28,00%   28,00%   32,13%  
7.8   1905.90.10   Outros pães de forma   28   12%   28,00%   28,00%   32,13%  
7.9   1905.90.20   Outras bolachas, exceto casquinhas para sorvete   28   12%   28,00%   28,00%   32,13%  
7.10   1905.90.90   Outros pães e bolos industrializados e produtos de panificação não especificados anteriormente, exceto casquinhas para sorvete  28   12%   28,00%   28,00%   32,13%  
    VIII - ÓLEOS
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   %MVA - INTERNA  ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
8.1   1507.90.11   Óleo de soja refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.   16   12%   16,00%   16,00%   19,74%  
8.2   1508   Óleo de amendoim refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.   42   12%   42,00%   42,00%   46,58%  
8.3   1509   Azeites de oliva, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros   35   12%   35,00%   35,00%   39,35%  
8.4   1510.00.00   Outros óleos e respectivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 15.09, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.   46   12%   46,00%   46,00%   50,71%  
8.5   1512.19.11 1512.29.10   Óleo de girassol ou de algodão refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.  25   12%   25,00%   25,00%   29,03%  
8.6   1514.1   Óleo de canola, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.   25   12%   25,00%   25,00%   29,03%  
8.7   1515.19.00   Óleo de linhaça refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.   42   12%   42,00%   42,00%   46,58%  
8.8   1515.29.10   Óleo de milho refinado, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.   25   12%   25,00%   25,00%   29,03%  
8.9   1512.29.90 1515.90.22   Outros óleos refinados, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.   42   12%   42,00%   42,00%   46,58%  
8.10   1517.90.10   Misturas de óleos refinados, para consumo humano, em recipientes com capacidade inferior ou igual a 5 litros, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 15 mililitros.  37   12%   37,00%   37,00%   41,42%  
    IX - PRODUTOS À BASE DE CARNE E PEIXE
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA - INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
9.1   1601.00.00   Enchidos (embutidos) e produtos semelhantes, de carne, miudezas ou sangue  38   12%   38,00%   38,00%   42,45%  
9.2   1602   Outras preparações e conservas de carne, miudezas ou de sangue   38   12%   38,00%   38,00%   42,45%  
9.3   1604   Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos preparados a partir de ovas de peixe   39   17%   55,75%   47,37%   60,77%  
9.4   1605   Crustáceos, moluscos e outros invertebrados aquáticos, preparados ou em conservas  42   17%   5 9,11%   50,55%   64,24%  
9.5   1604.13.10 1604.20.30   Sardinhas   39   12%   39,00%   39,00%   43,48%  
    X - PRODUTOS HORTÍCOLAS E FRUTAS
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA - INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
10.1   0710   Produtos hortícolas, cozidos em água ou vapor, congelados, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   42   17%   5 9, 11 %   50,55%   64,24%  
10.2   0811   Frutas, não cozidas ou cozidas em água ou vapor, congeladas, mesmo adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   42   17%   5 9, 11 %   50,55%   64,24%  
10.3   2001   Produtos hortícolas, frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparados ou conservados em vinagre ou em ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   53   17%   71,43%   62,22%   76,96%  
10.4   2003   Cogumelos e trufas, preparados ou conservados, exceto em vinagre ou ácido acético, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  39   17%   55,75%   47,37%   60,77%  
10.5   2004   Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   42   17%   5 9, 11 %   50,55%   64,24%  
10.6   2005   Outros produtos hortícolas preparados ou conservados, exceto em vinagre ou em ácido acético, não congelados, com exceção dos produtos da posição 20.06, excluídos batata, inhame e mandioca fritos, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   49   17%   66,95%   57,98%   72,34%  
10.7   2006.00.00   Produtos hortícolas, frutas, cascas de frutas e outras partes de plantas, conservados com açúcar (passados por calda, glaceados ou cristalizados), em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg   42   17%   5 9, 11 %   50,55%   64,24%  
10.8   2007   Doces, geleias, "marmelades", purês e pastas de frutas, obtidos por cozimento, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto as embalagens individuais de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas.   59   17%   78,16%   68,58%   83,90%  
10.9   2008   Frutas e outras partes comestíveis de plantas, preparadas ou conservadas de outro modo, com ou sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes ou de álcool, não especificadas nem compreendidas em outras posições, excluídos os amendoins e castanhas tipo aperitivo, da subposição 2008.1, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 1 kg  41   17%   57,99%   49,49%   63,08%  
    XI - OUTROS
ITEM   NCM/SH   DESCRIÇÃO   % MVA - INTERNA   ALIQ. INTERNA   % MVA AJUSTADA ORIGEM 7%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 12%   % MVA AJUSTADA ORIGEM 4%  
11.1  2104.20.00   Preparações alimentícias compostas homogeneizadas (alimento infantil em conserva salgado ou doce)   42   17%   5 9, 11 %   50,55%   64,24%  
11.2  2104.10.11  Preparações para CALDOS em embalagens igual ou inferior a 1kg   49   17%   66,95%   57,98%   72,34%  
11.3  2104.10.11  Preparações para SOPAS em embalagens igual ou inferior a 1kg   49   17%   66,95%   57,98%   72,34%  
11.4  2104.10.2   Caldos e sopas preparados   42   17%   5 9, 11 %   50,55%   64,24%  
11.5  0901   Café torrado e moído, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kgs   19   12%   19,00%   19,00%   22,84%  
11.6  0902 1211.90.90 2106.90.90   Chá, mesmo aromatizado   40   17%   56,87%   48,43%   61,93%  
11.7  0903.00   Mate   57   17%   75,92%   66,46%   81,59%  
11.8  1701.1 1701.99   Açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo igual ou inferior a 10 gramas  16   12%   16,00%   16,00%   19,74%  
11.9  2008.19.00   Milho para pipoca (microondas)   41   17%   57,99%   49,49%   63,08%  
11.10  2101.1   Extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas   51   17%   69,19%   60,10%   74,65%  
11.11  2101.20   Extratos, essências e concentrados de chá ou de mate e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de chá ou de mate, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas, exceto as bebidas prontas à base de mate ou chá  48   17%   65,83%   56,92%   71,18%  
11.12  2106.90.2   Pós, inclusive com adição de açúcar ou outro edulcorante, para a fabricação de pudins, cremes, sorvetes, flans, gelatinas ou preparações similares, de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas   46   17%   63,59%   54,80%   68,87%  
11.13  2924.29.91 2925.11.00 2929.90.11 2905.43.00 2905.44.00 2940.00.93 2106.90.30 2106.90.90  Edulcorantes em geral em embalagem de conteúdo igual ou inferior a 5 litros   42   17%   59,11%   50,55%   64,24%  
11.14  1901.90.90   Preparações em pó para cappuccino, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 500 gramas  57   17%   75,92%   66,46%   81,59%  

."

2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir da data prevista em Decreto do Poder Executivo.

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA