Protocolo ICMS nº 54 de 26/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 29 mar 2010
Revoga dispositivo do Protocolo ICMS nº 191/2009, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados de Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS nº 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e nº 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte:
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica revogado o inciso IV da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 191/2009, de 11 de dezembro de 2009.
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Paraná - Heron Arzua; Santa Catarina - Antônio Marcos Gavazzoni.