Protocolo ICMS nº 63 DE 19/09/2022
Norma Federal - Publicado no DO em 20 set 2022
Dispõe sobre a exclusão do Estado do Piauí do Protocolo ICMS 40/2007 , que institui o Sistema de Compartilhamento Lógico dos Postos Fiscais (SCOMP) e o PTC - Protocolo de Transferência de Carga.
Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe neste ato representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, tendo em vista o disposto no art. 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 , Código Tributário Nacional e
Considerando o disposto no inciso XXII do art. 37 da Constituição Federal , incluído pela Emenda Constitucional nº 42, de 19 de dezembro de 2003 , segundo o qual as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, atuarão de forma integrada, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO:
1 - Cláusula primeira. O Estado do Piauí fica excluído das disposições do Protocolo ICMS nº 40, de 6 de julho de 2007 .
2 - Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - George André Palermo Santoro, Amazonas - Alex Del Giglio, Bahia - Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará - Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba, Maranhão - Marcellus Ribeiro Alves, Mato Grosso - Fábio Fernandes Pimenta, Pará - René de Oliveira e Sousa Júnior, Paraíba - Marialvo Laureano dos Santos Filho, Piauí - Antônio Luiz Soares Santos, Rio Grande do Norte - Carlos Eduardo Xavier, Rondônia - Luis Fernando Pereira da Silva, Sergipe - Marco Antônio Queiroz.