Altera o Protocolo ICMS nº 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Os Estados de Amapá, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo e o Distrito Federal, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Passam a vigorar com a seguinte redação os itens adiante indicados do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 41/08, de 4 de abril de 2008:
ITEM
DESCRIÇÃO
NCM/SH
34
Partes das bombas, compressores e turbocompressores dos itens 31, 32 e 33
84.13.91.90
84.14.90.10
84.14.90.3
8414.90.39
84.33.90.90
2 - Cláusula segunda. Ficam convalidados os procedimentos realizados pelos contribuintes, até a data de publicação deste Protocolo, em relação às operações com os produtos do item 34 do Anexo Único do Protocolo ICMS nº 41/08 classificados na posição 84.13.91.90.90.
3 - Cláusula terceira. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos, relativamente ao item 44, a 1º de maio de 2008 para os Estados de São Paulo e Minas Gerais e a 1º de junho de 2008 para os demais Estados.
Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Maranhão - José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraná - Heron Arzua; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa.