Protocolo ICMS nº 77 de 30/09/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2011
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio de Janeiro às disposições do Protocolo ICMS nº 66/2009, de 3 de julho de 2009 , que dispõe sobre a instituição do Sistema de Inteligência Fiscal (SIF) e intercâmbio de informações entre as unidades da Federação.
As Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe, neste ato, representados pelos respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional ( Lei nº 5.172, de 25.10.1966 ), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
1 - Cláusula primeira. Fica o Estado do Rio de Janeiro incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS nº 66/2009, de 3 de julho de 2009 .
2 - Cláusula segunda. O presente protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Maurício Acioli Toledo, Amapá - Jucinete Carvalho de Alencar, Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho, Distrito Federal - Valdir Moysés Simão, Espírito Santo - Maurício Cézar Duque, Goiás - Simão Cirineu Dias, Maranhão - Claudio José Trinchão Santos, Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto, Minas Gerais - Leonardo Maurício Colombini Lima, Pará - José Barroso Tostes Neto, Paraíba - Rubens Aquino Lins, Paraná - Luiz Carlos Hauly, Pernambuco - Paulo Henrique Saraiva Câmara, Piauí - Antônio Silvano Alencar de Almeida, Rio de Janeiro -Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos, Rio Grande do Norte - José Airton da Silva, Rio Grande do Sul - Odir Alberto Pinheiro Tonollier, Roraima - Luiz Renato Maciel de Melo, Santa Catarina -Ubiratan Simões Rezende, São Paulo - Andrea Sandro Calabi, Sergipe - João Andrade Vieira da Silva.