Protocolo ICMS nº 78 DE 04/11/2015

Norma Federal - Publicado no DO em 06 nov 2015

Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.

Os Estados de Amapá, Mato Grosso, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação,

Considerando o disposto nos Artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no Artigo 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte:

PROTOCOLO

Cláusula primeira. Ficam estendidas ao Estado do Espírito Santo as disposições do Protocolo ICMS 191/2009, 11 de dezembro de 2009.

Cláusula segunda. Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.