Protocolo ICMS nº 85 DE 05/12/2014
Norma Federal - Publicado no DO em 11 dez 2014
Altera o Protocolo ICMS 98/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Os Estados do Rio Grande do Sul e de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda,
Considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/1996, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/1993, de 10 de setembro de 1993, e 70/1997, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira . Ficam acrescentados os itens 58 e 59 ao Anexo Único do Protocolo ICMS 98/2009, de 23 de julho de 2009, com a seguinte redação:
ITEM | NCM/SH | DESCRIÇÃO |
"58 | 3307.90.00 | Soluções para lentes de contato ou para olhos artificiais |
59 | 4818.90.90 | Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)" |
Cláusula segunda . Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir:
I - da sua publicação, nas operações destinadas ao Estado de São Paulo;
II - da data prevista em Decreto do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul, nas operações destinadas a este estado.