Provimento CGE nº 15 de 29/11/2011
Norma Federal
Torna pública relação de localidades a serem submetidas à segunda fase da revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no corrente exercício e dá outras providências.
A Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo(s) incisos V e IX do art. 2º da Res.-TSE 7.651, de 24 de agosto de 1965, e pelo art. 21 da Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 ,
Considerando a disponibilidade orçamentária no presente exercício para o custeio de revisões de eleitorado e parcial de equipamentos, e o atendimento às diretrizes objetivas estabelecidas como critérios para a realização do procedimento com biometria, definidas no ato normativo de regência,
Considerando a exiguidade dos prazos para a execução das revisões com coleta de dados biométricos,
Resolve:
Art. 1º Fica aprovada a relação de localidades a serem submetidas à segunda fase do procedimento de revisão de eleitorado com coleta de dados biométricos no ano de 2011 constante do Anexo I deste provimento.
Art. 2º Serão observadas nas localidades objeto deste provimento as regras definidas na Res.-TSE 23.335, de 22 de fevereiro de 2011, e alterações posteriores, e os prazos fixados no Anexo II deste ato, observadas as restrições decorrentes da execução orçamentária do exercício de 2011, de exclusiva responsabilidade dos respectivos tribunais regionais eleitorais.
§ 1º As revisões realizadas na forma do caput deste artigo serão obrigatórias a todos os eleitores, em situação regular ou liberada, inscritos nas localidades envolvidas ou para ele movimentadas:
I - até 30 (trinta) dias antes do início dos respectivos trabalhos;
II - até os 6 (seis) meses precedentes ao início do procedimento, em localidades nas quais já esteja implantada a sistemática de identificação biométrica nos serviços de rotina do alistamento eleitoral durante o mesmo período, desde que observada a exigência de comprovação documental de domicílio eleitoral.
§ 2º O prazo limite de que cuida o inciso II do § 1º deste artigo poderá ser reduzido a critério do respectivo tribunal regional eleitoral.
Art. 3º Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das normas subsidiariamente aprovadas pela correspondente corregedoria regional eleitoral.
Comunique-se e cumpra-se.
Publique-se.
Brasília, 29 de novembro de 2011.
Ministra NANCY ANDRIGHI
Corregedora-Geral da Justiça Eleitoral
ANEXO ILOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO - 2ª FASE/2011
ORDEM | UF | MUNICÍPIO | ZONA ELEITORAL |
1º | MG | Araporã | 274ª |
2º | MG | Bom Jesus do Amparo | 22ª |
3º | MG | Cachoeira Dourada | 302ª |
4º | MG | Coimbra | 282ª |
5º | MG | Divinésia | 275ª |
6º | MG | Estrela Dalva | 292ª |
7º | MG | Faria Lemos | 69ª |
8º | MG | Galiléia | 117ª |
9º | MG | Marmelópolis | 134ª |
10º | MG | Mata Verde | 9ª |
11º | MG | Santa Efigênia de Minas | 283ª |
12º | MG | Santa Rita do Itueto | 233ª |
13º | MG | Santo Antonio do Rio Abaixo | 83ª |
14º | MG | Umburatiba | 4ª |
15º | MS | Jateí | 4ª |
16º | MS | Vicentina | 4ª |
17º | MS | Camapuã | 14ª |
18º | MS | Ribas do Rio Pardo | 32ª |
19º | MS | Sidrolândia | 31ª |
20º | PI | Francisco Santos | 65ª |
21º | PI | Floriano | 9ª e 61ª |
22º | PI | Picos | 10ª e 62ª |
23º | PE | Cumaru | 126ª |
24º | PE | Cupira | 95ª |
25º | PE | Fernando de Noronha | 4ª |
(Redação dada ao Anexo pelo Provimento CGE nº 16, de 06.12.2011, DJe TSE 08.12.2011 )
Nota:Redação Anterior:
"LOCALIDADES SUJEITAS A REVISÕES DE ELEITORADO - 2ª FASE/2011
ORDEM UF MUNICÍPIO ZONA ELEITORAL
1º MG Araporã 274ª
2º MG Belo Vale 338ª
3º MG Bom Jesus do Amparo 22ª
4º MG Cachoeira Dourada 302ª
5º MG Carvalhópolis 164ª
6º MG Coimbra 282ª
7º MG Conceição dos Ouros 300ª
8º MG Cordislândia 253ª
9º MG Divinésia 275ª
10º MG Douradoquara 181ª
11º MG Estrela Dalva 292ª
12º MG Faria Lemos 69ª
13º MG Galiléia 117ª
14º MG Ibitiura de Minas 13ª
15º MG Iraí de Minas 181ª
16º MG Marmelópolis 134ª
17º MG Mata Verde 9ª
18º MG Pedra do Indaia 249ª
19º MG Piau 235ª
20º MG Romaria 181ª
21º MG Santa Efigênia de Minas 283ª
22º MG Santa Rita do Itueto 233ª
23º MG Santo Antonio do Rio 83ª
24º MG São Bento Abade 272ª
25º MG São Tomé das Letras 272ª
26º MG Senador Cortes 170ª
27º MG Serranos 6ª
28º MG Tapira 17ª
29º MG Umburatiba 4ª
30º MS Jateí 4ª
31º MS Vicentina 4ª
32º MS Camapuã 14ª
33º MS Ribas do Rio Pardo 32ª
34º PI Francisco Santos 65ª
35º PE Cumaru 126ª
36º PE Cupira 95ª
37º PE Fernando de Noronha 4ª
"
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES PARA AS REVISÕES DE ELEITORADO COM COLETA DE DADOS BIOMÉTRICOS
27 de fevereiro de 2012
Data limite para início dos trabalhos de revisão de eleitorado nas localidades envolvidas.
2 de abril de 2012
Prazo final para transmissão, pelas zonas eleitorais, dos formulários de Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE) recebidos.
9 de abril de 2012
Prazo final para a prolação da sentença pelo juiz eleitoral.
12 de abril de 2012
Prazo final para recurso.
13 de abril de 2012
Prazo final para remessa dos autos à corregedoria regional eleitoral.
23 de abril de 2012
Data limite para homologação dos procedimentos de revisão de eleitorado pelos tribunais regionais eleitorais.
26 de abril de 2012
Último dia para atualização dos códigos de ASE 469 no cadastro eleitoral.