Provimento CCRF nº 2 DE 23/04/2020
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 24 abr 2020
Dispõe sobre as sessões de julgamento nas Câmaras e no Pleno do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais, nos termos que especifica.
A Presidente do Conselho de Contribuintes e Recursos Fiscais - CCRF -, tendo em vista o constante no art. 9º, incisos III, IV, V, VIII e XXIV, do Regimento aprovado pela Resolução Sefa nº 610/2017 , e
Considerando o disposto no Decreto nº 4.230 , de 16 de março de 2020,
Estabelece
1. As sessões de julgamento nas Câmaras e no Pleno do CCRF poderão ser realizadas de forma virtual, ou seja, não presencial.
2. O acesso às sessões dar-se-á mediante link previamente divulgado e disponibilizado para este fim.
3. As partes interessadas serão devidamente informadas sobre a condução dos trabalhos de acordo com a nova disposição.
4. Permanecem inalteradas as demais disposições normativas acerca dos procedimentos que devem ser observados para a realização das sessões de julgamento.
5. Fica revogado o Provimento nº 1/2020.
6. Esta Provimento entra em vigor na data da sua publicação.
CCRF. Curitiba, 23 de abril de 2020
Maysa Cristina do Prado
PRESIDENTE