Provimento CGJT nº 6 de 11/12/2003
Norma Federal - Publicado no DO em 18 dez 2003
Determina a padronização dos registros de autuação dos processos judiciários na Justiça do Trabalho.
Notas:
1) Revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006.
2) Ver Ato TST nº 33, de 21.02.2005, DJU 01.03.2005, que dispõe sobre a autuação de processos na Justiça do Trabalho.
3) O Provimento CGJT nº 2, de 12.09.2003, DJU 17.10.2003, revogado pelo Provimento CGJT s/nº, de 06.04.2006, DJU 12.04.2006, determinava instruções para preenchimento do modelo único de guia de depósito judicial trabalhista, estabelecido nesta Instrução Normativa.
4) Assim dispunha o Provimento revogado:
"O Ministro Ronaldo Leal, Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais, Considerando o grande volume de reclamações trabalhistas anualmente ajuizadas, como também de recursos dirigidos aos Tribunais Regionais do Trabalho e ao Tribunal Superior do Trabalho;
Considerando a ausência de padronização, na Justiça do Trabalho, dos registros de autuação dos processos judiciários;
Considerando a existência de inúmeras formas de registro dos dados relativos à autuação dos processos, não existindo padronização nem mesmo no âmbito das regiões da Justiça do Trabalho;
Considerando que, em decorrência da falta de uniformidade dos registros cadastrais do processo havendo recurso, os dados inseridos no sistema no momento da autuacão da reclamação trabalhista dificilmente são aproveitados pelos tribunais, necessitando repetirem-se as mesmas informações lançadas em 1º grau, o que compromete a celeridade processual;
Considerando que a padronização dos registros permitirá a eliminação da repetição do trabalho, criando condições para que os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho reduzam o tempo despendido na autuação de processos;
Considerando que a uniformização do registro dos dados básicos do processo propiciará a elaboração de relatórios estatísticos mais precisos do movimento processual da Justiça do Trabalho; resolve:
Padronizar os registros de autuação dos processos judiciários na Justiça do Trabalho, estabelecendo os seguintes critérios:
1. O modelo de uniformização compreende os dados cadastrais gerais do processo, das partes, dos advogados e procuradores e os dados cadastrais complementares, que deverão possuir, no mínimo, os seguintes campos:
2. CADASTRO GERAL DO PROCESSO: número do processo, classe do processo, data de autuação do processo, TRT de origem, Vara do Trabalho de origem, Comarca de origem, quantidade de volumes, quantidade de apensos, quantidade de volume de documentos, data do ajuizamento da ação, data de remessa do processo, número do processo de referência e particularidade do processo (segredo de justiça, menor, falência, procedimento sumaríssimo, idoso, Resolução Administrativa nº 874/2002), campo de livre preenchimento (observação).
3. CADASTRO DE PARTES, ADVOGADOS E PROCURADORES:
3.1 Cadastro de Partes: nome, RG, órgão expedidor, CNPJ, CPF, CEI (número de matrícula do empregador pessoa física perante o INSS), NIT (número de inscrição do trabalhador perante o INSS), PIS/PASEP, CTPS, data de nascimento do trabalhador, nome da mãe, pessoa física/pessoa jurídica, empregado/empregador, ente público (União/Estado/Município), código do ramo de atividade econômica e situação das partes no processo (ativa/não ativa).
3.2 Cadastro de Advogados: nome, número de registro na OAB, letra, unidade da federação, situação do advogado no processo (ativo/não ativo), registro suspenso, data de início da suspensão, data do término da suspensão, registro cassado e campo de preenchimento livre (observação).
3.3 Cadastro de Procurador: nome, situação do procurador no processo (ativo/não ativo) e campo de preenchimento livre (observação).
4. CADASTRO COMPLEMENTAR:
4.1 O Cadastro Complementar relaciona-se com o Cadastro de Partes, Advogados e Procuradores, compondo-se dos campos: endereço, bairro, cidade, unidade da federação, CEP, telefone, facsimile, correio eletrônico, logradouro e complemento.
5. O Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e as Varas do Trabalho manterão em suas bases de dados o histórico relativo aos registros de partes, dos advogados e procuradores, além dos dados complementares, sendo obrigatório o envio dessas informações à instância de destino do processo.
6. No cadastramento do processo são campos de preenchimento obrigatório:
6.1 número do processo (os registros deverão ser feitos com base nos Atos GDGCJ.GP. Nºs 450/2001 e 175/2002)
6.2 TRT de origem
6.3 Vara do Trabalho de origem ou Comarca
6.4 quantidade de volumes do processo
6.5 quantidade de apensos ao processo
6.6 quantidade de volumes de documentos do processo
6.7 classe do processo
6.8 data de ajuizamento da ação
6.9 data de remessa do processo
6.10 nome das partes
6.11 naturezada pessoa (pessoa física/pessoa jurídica)
6.12 empregado/empregador
6.13 nome do advogado
6.14 número de registro na OAB e indicação da unidade da federação
6.15 nome do procurador
6.16 endereço das partes, advogados e procuradores (bairro, cidade, unidade da federação, CEP, logradouro e complemento)
7. Os campos abaixo relacionados são também de preenchimento obrigatório, exceto se a informação não constar no processo:
7.1 número do processo de referência
7.2 classe do processo em todas as suas fases
7.3 peculiaridades do processo (segredo de justiça, menor, falência, idoso, procedimento sumaríssimo, Resolução Administrativa nº 874/2002)
7.4 letra que acompanha o número da OAB
7.5 registro da suspensão do advogado
7.6 data de início e de término da suspensão
7.7 registro da cassação da inscrição do advogado
7.8 CNPJ
7.9 CPF
7.10 RG
7.11 Órgão expedidor
7.12 CEI (cadastro específico do INSS)
7.13 NIT (número de inscrição do trabalhador no INSS)
7.14 PIS/PASEP
7.15 CTPS
7.16 data do nascimento do trabalhador
7.17 nome da mãe
8. Aplica-se aos campos 7.8 a 7.17 o disposto no Provimento nº 5/2003 da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, republicado no Diário da Justiça da União de 24 de outubro de 2003.
9. O nome das partes, dos advogados e procuradores deverá ser grafado em caracteres maiúsculos e minúsculos, acentuando-se quando necessário.
10. As abreviaturas de palavras não serão admitidas, salvo se for impossível identificar sua escrita completa ou se fizerem parte do nome fantasia ou da razão social do empregador.
11. As palavras sociedade anônima, limitada e sociedade civil assim deverão ser grafadas: S.A., Ltda. e S/C.
12. As siglas que não fizerem parte da razão social serão gravadas após o nome da empresa, em letras maiúsculas e precedidas de hífen.
13. Os registros complementares ao nome da parte deverão ser grafados da seguinte forma: José da Silva (Espólio de), União Federal (Extinto INAMPS), Banco do Estado do Rio de Janeiro S.A. BANERJ (em Liqüidação Extrajudicial), José da Silva e Outro etc.
14. É vedada a grafia em negrito.
15. Os códigos de atividades econômicas constarão do Anexo II.
16. O tamanho dos campos e demais detalhes relacionados à informática constarão do Anexo III.
17. A implantação do modelo uniforme de registros de autuação dos processos judiciários na Justiça do Trabalho deverá ocorrer até 30 de maio de 2004.
Nota: Prazo prorrogado, até 31.12.2004, pelo Ato CGJT nº 2, de 31.05.2004, DJU 03.06.2004.
Este provimento entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se.
Cumpra-se.
Brasília-DF, 11 de dezembro de 2003.
RONALDO LEAL
Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho
ANEXO I
ENVIO DE DADOS
A transferência de dados entre as Varas do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho ocorrerá em meio digital, obedecendo aos seguintes critérios:
Formato de Dados
Protocolo de Comunicação
FORMATO DE DADOS:
Os dados deverão estar em formato XML, de acordo com a segunda edição da recomendação da World Wide Consortium (W3C), encontrada no sítio URL http://www.w3.org/TR/REC-xml.
O XML deve estar de acordo com o Data Type Definition (DTD), fornecido pela Secretaria de Processamento de Dados do Tribunal Superior do Trabalho, através do sítio URL http://www.tst.gov.br/dtd/autuacao-unificada_1_0.dtd.
PROTOCOLO DE COMUNICAÇÃO:
Os dados contidos no XML deverão ser submetidos aos Órgãos da Justiça do Trabalho pela Internet, utilizando uma requisição HTTP. A requisição HTTP deverá enviar documento XML mediante submissão de um formulário do tipo multipart/form-data, identificado por um atributo de nome "XML".
A resposta à requisição, indicando se foi bem sucedida ou não, será um documento no formato XML, formatado segundo o DTD disponível em http://www.tst.gov.br/dtd/autuacao-unificada_1_0.dtd.
ANEXO II
ANEXO II | |||||
Preenchimento dos Campos | |||||
Item | Subitem | Campo | Tipo | Tamanho | Domínio |
Cadastro de Partes, Advogados e Procuradores | Partes | ||||
Nome da parte | Alfabético | 1000 | |||
RG | Alfanumérico | 100 | |||
Órgão Expedidor | Alfanumérico | 100 | |||
CNPJ | Alfanumérico | 100 | |||
CPF | Alfanumérico | 100 | |||
CTPS | Alfanumérico | 100 | |||
NIT | Alfanumérico | 100 | |||
CEI | Alfanumérico | 100 | |||
PIS/PASEP | Alfanumérico | 100 | |||
Data de nascimento do trabalhador | Data | DD/MM/AAAA | |||
Nome da mãe do Trabalhador | Alfabético | 200 | |||
Indicador de empregado ou empregador | Alfabético | 1 | E -Empregado, P -Empregador | ||
Indicador de ente público | Alfabético | 1 | U - União, E - Estado e M - Município | ||
Indicador de pessoa física ou jurídica | Alfabético | 1 | F - Física, J - Jurídica | ||
Advogados | |||||
Nome do advogado | Alfabético | 200 | |||
Número do registro na OAB | Numérico | 6 | |||
Letra | Alfabético | 1 | |||
Unidade da federação | Alfabético | 2 | |||
Situação do advogado no processo | Alfabético | 1 | A - Ativo, N - Não Ativo | ||
Data de início da suspensão | Data | DD/MM/AAAA | |||
Data de término da suspensão | Data | DD/MM/AAAA | |||
Data de cassação do registro | Data | DD/MM/AAAA | |||
Observação | Alfanumérico | 200 | |||
Procuradores | |||||
Nome do procurador | Alfabético | 200 | |||
Situação do procurador no processo | Alfabético | 1 | A - Ativo, N - Não Ativo | ||
Observação | Alfanumérico | 200 | |||
Cadastro Complementar | Complemento de Partes, Advogados e Procuradores | ||||
Endereço | Alfanumérico | 200 | |||
Bairro | Alfanumérico | 100 | |||
Complemento | Alfanumérico | 100 | |||
Logradouro | Alfanumérico | 100 | |||
CEP | Numérico | 9 | |||
Cidade | Alfabético | 100 | |||
UF | Alfabético | 2 | |||
Correio eletrônico | Alfanumérico | 100 | |||
Telefone | Alfanumérico | 20 | |||
Fax | Alfanumérico | 20 | |||
Cadastro Geral de Processos | Dados Gerais | ||||
Classe do processo | Alfabético | 30 | |||
Data de autuação do processo | Data | DD/MM/AAAA | |||
Data de ajuizamento da ação | Data | DD/MM/AAAA | |||
Data de remessa do processo (Vara/TRT/Vara) | Data | DD/MM/AAAA | |||
Data de remessa do processo (TRT/TST/TRT) | Data | DD/MM/AAAA | |||
Apensos | Numérico | 4 | |||
Documentos | Numérico | 4 | |||
Volumes | Numérico | 4 | |||
Comarca de origem | Numérico | 4 | |||
Observação | Alfanumérico | 200 | |||
Número do Processo | |||||
Número do Processo | Numérico | 6 | |||
Ano do processo | Numérico | 4 | |||
Vara do trabalho de origem | Numérico | 3 | |||
Número do TRT de origem | Numérico | 2 | |||
Sequencial do processo | Numérico | 2 | |||
Digito do processo | Numérico | 1 | |||
Número do Processo de referência | |||||
Número do Processo | Numérico | 6 | |||
Ano do processo | Numérico | 4 | |||
Vara do trabalho de origem | Numérico | 3 | |||
Número do TRT de origem | Numérico | 2 | |||
Sequencial do processo | Numérico | 2 | |||
Digito do processo | Numérico | 1 | |||
Particularidade do processo | Situação do Processo | ||||
Resolução administrativa 874/2002 | Alfabético | 1 | S - Sim, N - Não | ||
Procedimento sumaríssimo | Alfabético | 1 | S - Sim, N - Não | ||
Falência | Alfabético | 1 | S - Sim, N - Não | ||
Menor de Idade-Nascimento | Data | DD/MM/AAAA | |||
Segredo de justiça | Alfabético | 1 | S - Sim, N -Não |
ANEXO III
ANEXO III | |
Tabela de Atividade Profissional | |
Código | Descrição |
100 | Indústria |
101 | Indústria Metalúrgica, Mecânica e de Material Elétrico |
102 | Indústria de Alimentação, Bebidas e Fumo |
103 | Indústria de Construção Civil e Mobiliária |
104 | Indústria de Fiação, Tecelagem e Vestuário |
105 | Indústria de Arte. Couro, Plástico e Borracha |
106 | Indústria Química, Farmacêutica e de Perfumaria |
107 | Indústria do Papel e Celulose, Cortiça, Gráfica e Editoração |
108 | Industria Extrativa Mineral |
109 | Indústria de Vidros, Cristais, Cerâmicas e Lapidação |
110 | Outras Indústrias |
200 | Comércio |
201 | Comércio Varejista |
202 | Comércio Atacadista e Armazenador |
203 | Agentes Autônomos do Comércio |
300 | Transporte |
301 | Transporte Rodoviário |
302 | Transporte Ferroviário e Metroviário |
303 | Transporte Marítimo e Fluvial |
304 | Transporte Aéreo |
305 | Estivadores e Portuários |
400 | Comunicação |
401 | Correios e Telégrafos |
402 | Telecomunicações |
403 | Jornalismo, Radiodifusão e Publicidade |
500 | Agropecuária, Extração Vegetal e Pesca |
501 | Agropecuária |
502 | Extração Vegetal e Pesca |
600 | Educação, Cultura e Lazer |
601 | Educação |
602 | Atividades Artísticas e Culturais |
603 | Esporte e Lazer |
700 | Seguridade Social |
701 | Saúde |
702 | Previdência Social |
703 | Assistência Social |
800 | Serviços Urbanos |
801 | Energia Elétrica |
802 | Água e Esgoto |
803 | Gás |
804 | Limpeza Urbana |
900 | Turismo, Hospitalidade e Alimentação |
901 | Restaurantes, Bares e Similares |
902 | Empresas de Turismo |
903 | Hotéis e Similares |
1000 | Serviços Diversos |
1001 | Reparação, Manutenção e Instalação |
1002 | Limpeza, Segurança e Vigilância |
1003 | Serviços Pessoais e Técnicos |
1004 | Agências Imobiliárias e Condomínios |
1005 | Outros Serviços |
1100 | Sistema Financeiro |
1101 | Estabelecimentos Bancários |
1102 | Empresas de Seguros e Capitalização |
1103 | Bolsas Mercantis e de Valores |
1200 | Administração Pública |
1201 | Administração Pública Municipal |
1202 | Administração Pública Estadual |
1203 | Administração Pública Federal |
1300 | Empresas de Processamento de Dados |
1400 | Outros |
1401 | Atividade não Classificada na Tabela |
1402 | Atividade não Identificada |
1500 | Serviços domésticos |
ANEXO IV
PADRÃO DE INSERÇÃO DE DADOS | |
Exemplos: | |
Nomes da parte, do advogado e do procurador deverão ser grafados em letras maiúsculas e minúsculas, acentuando-se quando necessário. | José da Silva |
Não serão permitidas abreviaturas de palavras, exceto quando não for possível identificar sua forma completa ou a abreviação fizer parte da razão social ou do nome fantasia. | Trigo & Cia |
As palavras sociedade anônima, limitada e sociedade civil deverão ser grafadas, independentemente de como constarem dos autos, da seguinte forma: S.A., Ltda. e S/C. | Empresa de Calçados Ltda. Indústria de Lacticínios S.A. |
As siglas, desde que não façam parte da razão social ou do nome fantasia, deverão ser grafadas após o nome e em letras maiúsculas. | Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS |
Registros complementares deverão ser grafados após o nome da parte. | José da Silva (Espólio de) União Federal (Extinto INAMPS) Banco Cometa S.A. (Em Liquidação Extrajudicial) |
O nome da autoridade, no registro de autuação, deverá ser grafado sem a utilização do pronome de tratamento. | ..... - Juiz Presidente do TRT da ...... Região ..... - Juiz Titular da 1ª Vara do Trabalho de ....- |
Nenhum registro poderá ser feito em negrito |