Resolução CNSP nº 1 DE 20/02/1974
Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 1974
(Revogado pela Resolução CNSP Nº 264 DE 05/10/2012 a partir de 01/01/2013):
O CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS (CNSP), usando da atribuição que lhe confere o artigo 32, n°s I e III, do Decreto-lei n° 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando a conveniência de regular a relação entre o “custo de apólice” e demais componentes técnico que influem na elaboração das tarifas,
RESOLVE:
As tabelas elaboradas pela Federação Nacional das Empresas de Seguros Privados e Capitalização (FENASEG), correspondentes à cobrança de “custo de apólice” e seus reajustamentos eventuais, somente poderão ser alteradas, a partir da data desta Resolução, mediante aprovação do CNSP.
A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de fevereiro de 1974
MARCOS VINICIUS PRATINI DE MORAES
Presidente do CNSP