Resolução CNSP nº 264 DE 05/10/2012

Norma Federal - Publicado no DO em 08 out 2012

Dispõe sobre a vedação da cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso apartado do prêmio.

(Revogado pela Resolução CNSP Nº 413 DE 30/06/2021, efeitos a partir de 01/10/2021):

A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, no uso da atribuição que lhe confere o art. 34, inciso XI, do Decreto nº 60.459, de 13 de março de 1967, e

Considerando o que consta do Processo CNSP Nº 3/2012, na origem, e Processo SUSEP nº 15414.003876/2012-65, torna público que o Superintendente da SUSEP, ad referendum do CONSELHO NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS - CNSP, com fundamento no art. 4º, § 1º, e no art. 5º, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução CNSP Nº 111, de 2004, e com fulcro no disposto no art. 12 da Lei nº 6.194, de 19 de dezembro de 1974, com as alterações introduzidas pela Lei nº 8.441, de 13 de julho de 1992, pela Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, e pela Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009,

Resolveu:

Art. 1º. Vedar a cobrança do custo de emissão de apólice, fatura e endosso separadamente do prêmio em contratos de seguros.

Parágrafo único. A vedação contida nesta resolução não se aplica ao disposto na Resolução CNSP Nº 192, de 16 de dezembro de 2008, com a redação dada pela Resolução CNSP Nº 215, de 6 de dezembro de 2010.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2013, ficando revogadas as Resoluções do CNSP Nº 1, de 28 de fevereiro de 1974, Nº 12, de 18 de dezembro de 1980, Nº 8, de 14 de dezembro de 1982, Nº 4, de 6 de março de 1990 e Nº 15, de 11 de agosto de 1998 e demais disposições contrárias.

LUCIANO PORTAL SANTANNA

Superintendente