Resolução GAB/SEFIN nº 1 de 16/12/2004

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 17 dez 2004

Disciplina a aplicação do Decreto nº 11420, de 14 de dezembro de 2004, às unidades da Secretaria de Estado de Finanças O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71, inciso II, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a grande concentração de vencimentos de tributos na última semana do mês de dezembro e a potencial necessidade de atendimento a contribuintes nesse período; e

CONSIDERANDO que não haverá atendimento bancário ao público em 31 de dezembro de 2004:

RESOLVE

Art. 1º Consideram-se atividades que não podem sofrer paralisação, no âmbito da Secretaria de Estado de Finanças, para os efeitos do artigo 3º do Decreto nº 11420, de 14 de dezembro de 2004:

I - os plantões realizados em Postos Fiscais;

II - os plantões fiscais realizados em estabelecimentos comerciais, industriais ou produtores;

III - os serviços de fiscalização volante e as barreiras fiscais em rodovias ou pontos estratégicos do estado; e

IV - o serviço de manutenção e operação do servidor corporativo da Coordenadoria da Receita Estadual.

Art. 2º Haverá atendimento ao público nas Agências de Rendas no período de 28 a 30 de dezembro de 2004, havendo apenas expediente interno do dia 31 de dezembro de 2004.

Art. 3º Nas Delegacias Regionais da Receita Estadual, na Coordenadoria da Receita Estadual e nos demais setores diretamente ligados à Secretaria de Estado de Finanças, aplica-se integralmente o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 11420, de 14 de dezembro de 2004.

Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GENARO DE ANDRADE

Secretário de Estado de Finanças