Resolução EMARHP nº 1 de 05/01/2009

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 mai 2009

A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S.A - EMARHP, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a Norma sobre cobrança de tarifas de serviços prestados pela EMARHP - Anexo I.

Art. 2º Aprovar a Tabela de Tarifas dos serviços regulamentados no item anterior - Anexo II.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.

DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE

SÃO LUÍS, 5 DE JANEIRO DE 2009

EUGÊNIA SOUZA DIAS

Diretor-Presidente

LUCIDEIA ALMEIDA REGO BAPTISTA

Diretora Financeira

MARIA DA GRAÇA PESTANA RAPOSO MOREIRA

Diretora de Administração e Negócios Públicos

LUCIDEIA ALMEIDA REGO BAPTISTA

Diretora Administrativa, em exercício

ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 1/2009 1. COBRANÇA DE TARIFA

1.1. CONCEITUAÇÃO

É a cobrança de tarifa nas diversas atividades voltadas para o atendimento dos mutuários, em procedimento que extrapolam as obrigações da EMARHP na qualidade de Agente Financeiro de Habitação - SFH.

1.2. FORMA DE COBRANÇA

A tarifa deverá ser recolhida no ato da solicitação da prestação do serviço através de formulário próprio, junto à rede bancária.

1.3. ISENÇÃO

Estão isentos de cobrança de tarifas as atividades de competência do Agente Financeiro do SFH, assim definidas:

Comunicado de Sinistro

Emissão de Aviso de Cobrança,

Emissão Mensal de Carnê,

Informação Anual para Imposto de Renda,

Alterações Contratuais (Mudança de data base e/ou de Categoria Profissional), Revisão dos Índices nos PES/CP, PES ou PCR,

Pagamento de parte de prestações,

Termo de Quitação,

Planilha de Evolução de Financiamento,

Pedidos de alteração da data de vencimento,

Expedição de re-ratificação de liberação de hipoteca processa da pela CEF,

Demonstrativo de Débitos/Simulação,

Liquidação/Amortização

Diferenças de Liminar

Cálculo de Ação Consignatória

Outros voltados exclusivamente para a regularização contratual.

1.4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

As atividades não previstas neste anexo, excetuando-se aquelas tidas como de competência do Agente Financeiro, poderão ser a critério Gerencial, tarifados ou valores semelhantes aos estabelecidos na tabela constante do Anexo II, desde que haja expressa solicitação do interessado acerca da prestação do serviço.

É de responsabilidade dos titulares das áreas operacionais, no âmbito de sua Diretoria, a adoção de rotinas próprias para cobranças destas tarifas.

ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 1/2009 TABELA 2. TARIFAS POR SERVIÇOS

TIPO DE ATIVIDADE
VALOR R$
2.1. Recibo Avulso ou 2ª via de carnê, 2ª via de boleto de pagamento e 2ª via de IR
5,00
2.2. Cópia de: Contratos, Escrituras, DAMP's e Prestações pagas
5,00
2.3. Taxa de Transferência (mais 2% do saldo devedor)
75,00
2.4. Liquidação antecipada
20,00
2.5. Liquidação por término de prazo
20,00
2.7. Taxa de emissão de documento
50,00
2.8. Expedição de Contrato de Promessa de Compra e Venda (que nunca foi emitido)
50,00
2.9. Pedido de Vistoria a partir da 2ª medição
50,00
2.10. Regularização de Área e/ou Terreno (loteamento) por m²
De
Até
Taxa R$
Até
600,00
105,00
600,01
1.200,00
145,00
1.200,01
1.800,00
185,00
1.800,01
2.300,00
225,00
2.300,01
5.500,00
375,00
5.500,01
14.000,00
525,00
14.400,01
27.000,00
675,00
Acima de
27.000,00
825,00
2.11. Taxa para remembramento/desmembramento de área por m²
De
Até
Taxa R$
 
200,00
30,00
200,01
500,00
50,00
500,01
1.000,00
75,00
1.000,01
2.000,00
150,00
2.000,01
4.000,00
175,00
4.000,01
6.000,00
200,00
Acima de
6.000,01
300,00