Resolução EMARHP nº 1 de 05/01/2009
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 mai 2009
A DIRETORIA EXECUTIVA DA EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS E NEGÓCIOS PÚBLICOS S.A - EMARHP, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar a Norma sobre cobrança de tarifas de serviços prestados pela EMARHP - Anexo I.
Art. 2º Aprovar a Tabela de Tarifas dos serviços regulamentados no item anterior - Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir desta data.
DÊ-SE CIÊNCIA E CUMPRA-SE
SÃO LUÍS, 5 DE JANEIRO DE 2009
EUGÊNIA SOUZA DIAS
Diretor-Presidente
LUCIDEIA ALMEIDA REGO BAPTISTA
Diretora Financeira
MARIA DA GRAÇA PESTANA RAPOSO MOREIRA
Diretora de Administração e Negócios Públicos
LUCIDEIA ALMEIDA REGO BAPTISTA
Diretora Administrativa, em exercício
ANEXO I - RESOLUÇÃO Nº 1/2009 1. COBRANÇA DE TARIFA1.1. CONCEITUAÇÃO
É a cobrança de tarifa nas diversas atividades voltadas para o atendimento dos mutuários, em procedimento que extrapolam as obrigações da EMARHP na qualidade de Agente Financeiro de Habitação - SFH.
1.2. FORMA DE COBRANÇA
A tarifa deverá ser recolhida no ato da solicitação da prestação do serviço através de formulário próprio, junto à rede bancária.
1.3. ISENÇÃO
Estão isentos de cobrança de tarifas as atividades de competência do Agente Financeiro do SFH, assim definidas:
Comunicado de Sinistro
Emissão de Aviso de Cobrança,
Emissão Mensal de Carnê,
Informação Anual para Imposto de Renda,
Alterações Contratuais (Mudança de data base e/ou de Categoria Profissional), Revisão dos Índices nos PES/CP, PES ou PCR,
Pagamento de parte de prestações,
Termo de Quitação,
Planilha de Evolução de Financiamento,
Pedidos de alteração da data de vencimento,
Expedição de re-ratificação de liberação de hipoteca processa da pela CEF,
Demonstrativo de Débitos/Simulação,
Liquidação/Amortização
Diferenças de Liminar
Cálculo de Ação Consignatória
Outros voltados exclusivamente para a regularização contratual.
1.4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
As atividades não previstas neste anexo, excetuando-se aquelas tidas como de competência do Agente Financeiro, poderão ser a critério Gerencial, tarifados ou valores semelhantes aos estabelecidos na tabela constante do Anexo II, desde que haja expressa solicitação do interessado acerca da prestação do serviço.
É de responsabilidade dos titulares das áreas operacionais, no âmbito de sua Diretoria, a adoção de rotinas próprias para cobranças destas tarifas.
ANEXO II - RESOLUÇÃO Nº 1/2009 TABELA 2. TARIFAS POR SERVIÇOSTIPO DE ATIVIDADE | VALOR R$ | |||
2.1. Recibo Avulso ou 2ª via de carnê, 2ª via de boleto de pagamento e 2ª via de IR | 5,00 | |||
2.2. Cópia de: Contratos, Escrituras, DAMP's e Prestações pagas | 5,00 | |||
2.3. Taxa de Transferência (mais 2% do saldo devedor) | 75,00 | |||
2.4. Liquidação antecipada | 20,00 | |||
2.5. Liquidação por término de prazo | 20,00 | |||
2.7. Taxa de emissão de documento | 50,00 | |||
2.8. Expedição de Contrato de Promessa de Compra e Venda (que nunca foi emitido) | 50,00 | |||
2.9. Pedido de Vistoria a partir da 2ª medição | 50,00 | |||
2.10. Regularização de Área e/ou Terreno (loteamento) por m² | ||||
De | Até | Taxa R$ | ||
Até | 600,00 | 105,00 | ||
600,01 | 1.200,00 | 145,00 | ||
1.200,01 | 1.800,00 | 185,00 | ||
1.800,01 | 2.300,00 | 225,00 | ||
2.300,01 | 5.500,00 | 375,00 | ||
5.500,01 | 14.000,00 | 525,00 | ||
14.400,01 | 27.000,00 | 675,00 | ||
Acima de | 27.000,00 | 825,00 | ||
2.11. Taxa para remembramento/desmembramento de área por m² | ||||
De | Até | Taxa R$ | ||
| 200,00 | 30,00 | ||
200,01 | 500,00 | 50,00 | ||
500,01 | 1.000,00 | 75,00 | ||
1.000,01 | 2.000,00 | 150,00 | ||
2.000,01 | 4.000,00 | 175,00 | ||
4.000,01 | 6.000,00 | 200,00 | ||
Acima de | 6.000,01 | 300,00 |