Resolução GAB/SINC nº 1 de 18/03/2010

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 15 abr 2010

Institui o Regimento Interno do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- MICROFÓRUM

(Nota Legisweb: Revogada pela Resolução GAB/SEDINC Nº 1 DE 01/11/2012)

O Secretário de Estado da Indústria e Comércio, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei Estadual nº 9.096/2010,

Resolve:

Art. 1º Instituir o Regimento Interno do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM, conforme o disposto no anexo I.

Art. 2º Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

JOSÉ MAURÍCIO DE MACEDO SANTOS

Secretário de Estado da Indústria e Comércio

ANEXO - : I REGIMENTO INTERNO DO FÓRUM PERMANENTE MARANHENSE DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE - MICROFÓRUM CAPÍTULO I - NATUREZA E COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM, criado pela Lei Estadual. Nº 9.096, de 18 de dezembro de 2009, em consonância com a Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008 e do Decreto nº 6.174, de 1º de agosto de 2007, é o órgão responsável para gerir o tratamento diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte com atuação no Estado do Maranhão, dos aspectos não tributários, com a participação dos órgãos estaduais competentes e das entidades vinculadas ao setor, será presidido pelo Secretário de Estado da Indústria e Comércio, com as competências seguintes:

I - articular e promover, em conjunto com órgãos competentes, a regulamentação necessária ao cumprimento dos aspectos não tributários, do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, bem como acompanhar a sua efetiva implantação, atos e procedimentos dele decorrentes;

II - assessorar, formular e acompanhar a implementação das políticas governamentais de apoio e fomento às microempresas e empresas de pequeno porte, sob a forma de Conselho;

III - promover a articulação e a integração entre os diversos órgãos governamentais e as entidades de apoio, de representação da sociedade civil organizada, que atuem no segmento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - articular e acompanhar a implementação e o desenvolvimento das ações governamentais voltadas para as microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive no campo da legislação, propondo atos e medidas necessárias;

V - propor os ajustes e aperfeiçoamentos necessários à efetiva implantação da política de fortalecimento e desenvolvimento do segmento, da microempresa e empresa de pequeno porte.

VI - promover ações que levem à consolidação e harmonização dos diversos programas de apoio às microempresas e empresas de pequeno porte; e

VII - Atuar na divulgação e implementação, no Estado, das diretrizes e ações definidas no âmbito do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituído pelo Decreto Federal nº 6.174, de 1º de Agosto de 2007, no que for pertinente, especialmente no que concerne à criação dos Fóruns Municipais das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, presididos pelos respectivos órgãos de Governo Municipal que tratam das políticas para o setor, com a participação das Entidades e órgãos a ele vinculadas.

§ 1º O (a) Presidente do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Secretário Adjunto da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.

§ 2º O Secretário Adjunto da Secretaria da Indústria e Comércio, em suas faltas e impedimentos, será substituído pelo Superintendente de Desenvolvimento da Pequena e Média Empresa.

§ 3º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM será exercida, pela Superintendência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, responsável pelas políticas e programas para as microempresas e empresas de pequeno porte, no âmbito do Estado do Maranhão, cabendo ao titular desta Superintendência o Exercício da condição de Secretário Técnico do MICROFÓRUM.

CAPÍTULO II - COMPOSIÇÃO E ORGANIZAÇÃO

Art. 2º O Fórum Maranhense permanente das microempresas e empresas de pequeno porte - MICROFÓRUM, instituído pela Lei nº 9.096, de 18 de dezembro de2009, é composto pelos seguintes integrantes com atuação no estado do maranhão:

I - entidades de apoio e de representação estadual do segmento das micro e pequenas empresas;

II - órgãos governamentais competentes e demais órgãos dos Governos Federal e Municipal;

III - Fóruns Municipais das Micro e Pequenas Empresas, instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo municipal que tratam das políticas para o setor, os quais serão responsáveis pelo encaminhamento de sua legislação e composição à Secretaria Técnica do Fórum Maranhense Permanente das microempresas e empresas de pequeno porte - MICROFÓRUM;

§ 1º O Governo do Estado do Maranhão será representado no MICROFORUM pelos órgãos e Entidades identificados a seguir:

I - Junta Comercial do Estado do Maranhão

II - Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Pesca - SAGRIMA;

III - Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ;

IV - Secretaria de Estado da Indústria e Comércio - SINC;

V - Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais - SEMA;

VI - Secretaria de Estado do Planejamento e Orçamento - SEPLAN;

VII - Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§ 2º A Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, por intermédio da Superintendência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas, publicará editais de habilitação, para o credenciamento de entidades de apoio e de representação do segmento empresarial como integrantes do MICROFÓRUM, conforme inciso I do art. 2º deste regulamento, observando os seguintes critérios e condições:

I - ter, dentre os seus objetivos, o de atuar para o desenvolvimento e fortalecimento do segmento das microempresas e empresas de pequeno porte:

II - ter comprovadamente atuação em nível estadual ou nacional;

III - estar formalizada há pelo menos dois anos;

IV - estar adimplente com todas as obrigações tributárias federais, estaduais e municipais.

V - apresentar cópia dos seguintes documentos:

Última ata de posse de sua Diretoria;

Última ata de Assembleia Geral promovida pela entidade; e

Estatuto

VI - apresentar declaração do dirigente da entidade indicando os serviços prestados, a quantidade de membros ativos e as localidades em que a entidade atua;

§ 3º As entidades integrantes de que trata este artigo indicarão, nominalmente, representante titular e até 2 (dois) suplentes para participarem das reuniões de cada um dos Comitês Temáticos referidos no art. 3º deste Regimento Interno, sendo vedada a indicação de um mesmo representante por duas entidades.

§ 4º Os representantes a que se refere o § 1º não farão jus a qualquer tipo de remuneração, bem como não guardarão vínculo trabalhista com a Secretaria de Estado de Estado da Indústria e Comércio.

Art. 3º O Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM será estruturado inicialmente pelos Comitês Temáticos responsáveis pela articulação, desenvolvimento de estudos, elaboração de propostas e encaminhamento dos temas específicos, que deverão compor a agenda de trabalho e a formulação de políticas públicas, assim identificados:

I - Racionalização Legal e Burocrática;

II - Investimentos, Financiamentos e Créditos;

III - Formação, e Capacitação Empreendedora;

IV - Tecnologia e Inovação;

V - Comércio Exterior e Integração Internacional;

VI - Informação.

VII - Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM.

§ 1º A Secretaria Técnica poderá instituir em parceria com os integrantes referidos no art. 2º, com prazo de funcionamento previamente estabelecido em Ata, Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos, com a finalidade de serem tratadas matérias específicas, cabendo àquela Secretaria Técnica definir e convocar seus participantes.

§ 2º As propostas e resultados produzidos pelos Grupos de Trabalho e aprovados pelos respectivos Comitês Temáticos serão devidamente encaminhadas pelo Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

§ 3º Caberá à Secretaria Técnica propor a extinção ou a criação de novos comitês temáticos quando se fizer necessário para o melhor atendimento dos objetivos do MICROFÓRUM.

Art. 4º a Secretaria Técnica do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM, providenciará a publicação de edital de habilitação para o credenciamento de entidades de apoio e de representação como integrantes desse Colegiado.

CAPÍTULO III - COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 5º A Secretaria Técnica do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM, designará, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático com mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período.

Art. 6º As entidades de apoio e de representação a que se refere o inciso I do art. 2º, cujos candidatos tiverem sido eleitos coordenadores da 'iniciativa privada dos Comitês Temáticos, exercerão mandato de dois anos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante reeleição, estando sujeitos às regras e condições estabelecidas neste Regimento Interno.

Art. 7º As eleições a que se refere o art. 8º deste Regimento Interno ocorrerão a cada dois anos, cabendo à Secretaria Técnica convocá-las e exercer a sua Presidência.

Art. 8º Estarão habilitadas a participarem das eleições à coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação de que trata o inciso I do art. 2º deste Regimento Interno, que apresentarem freqüência de seus representantes titulares ou respectivos suplentes de pelo menos 60% (sessenta por cento) nas reuniões ordinárias de cada um dos Comitês Temáticos, cabendo àquelas entidades um voto por Comitê Temático.

§ 1º Para fins do disposto neste artigo serão consideradas as freqüências dos representantes titulares ou respectivos suplentes das entidades de apoio e de representação a partir da data do resultado de habilitação como integrantes do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM.

§ 2º O quórum para a realização das eleições será de metade mais um das entidades de que trata o caput deste artigo.

§ 3º As entidades referidas no caput deste artigo poderão indicar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, desde que com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um candidato por Comitê Temático para concorrerem à coordenação da iniciativa privada, sendo vedada a indicação de mesmo candidato para dois ou mais Comitês Temáticos.

§ 4º As entidades de que trata o caput deste artigo poderão apresentar à Secretaria Técnica, nominalmente, por escrito, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização das eleições, um representante para exercer o direito a voto conferido àquelas entidades.

§ 5º Não serão aceitos votos por procuração.

Art. 9º Havendo quórum, as eleições dar-se-ão pelo sistema de cédula única, por Comitê Temático, contendo o nome das entidades de apoio e de representação e seus respectivos candidatos e Comitês Temáticos a que concorrem, conforme disposto no § 3º do art. 8º, obedecidas as seguintes regras:

I - proceder-se-ão as eleições em escrutínio secreto;

II - a Secretaria Técnica, a quem compete presidir as eleições, convocará as entidades em pleno exercício dos seus direitos, por ordem alfabética, as quais mediante seus representantes titulares, respectivos suplentes ou designados depositarão os seus votos contidos em invólucros fechados nas urnas dos Comitês Temáticos;

III - caberá à Secretaria Técnica realizar a apuração dos votos;

IV - considerar-se-ão eleitas à coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos as entidades de apoio e de representação cujos candidatos obtiverem a maioria absoluta dos votos;

V - havendo empate do quantitativo de votos recebidos por candidatos concorrentes no mesmo Comitê Temático, será observado como critério de desempate, a antiguidade da entidade de apoio e de representação candidata à coordenação da iniciativa privada;

VI - serão desconsiderados, para fins de apuração, os votos brancos e nulos.

Art. 10. Os coordenadores de governo a serem designados pela Secretaria Técnica, conforme o art. 5º deste Regimento Interno, bem como os coordenadores da iniciativa privada e suas respectivas entidades de apoio e de representação eleitas para a coordenação dos Comitês Temáticos terão sua posse oficializada mediante Portaria da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio.

Art. 11. Os integrantes do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM, implementarão, em conjunto com a Secretaria Técnica, instrumento periódico de avaliação dos coordenadores de governo e da iniciativa privada.

CAPÍTULO IV - REUNIÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 12. As reuniões ordinárias e extraordinárias dos comitês temáticos do MICROFORUM terão caráter público.

§ 1º Competirá à Secretaria Técnica o exercício da Presidência das reuniões a que alude o caput deste artigo.

§ 2º A Secretaria Técnica, quando necessário, poderá convidar a participarem das reuniões ordinárias e extraordinárias órgãos, instituições e entidades de governo e entidades privadas não integrantes do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM, para tratarem de matérias específicas a serem apreciadas pelos Comitês Temáticos.

§ 3º A Secretaria Técnica poderá avocar para si a prerrogativa de determinar o teor final das pautas e das atas das reuniões ordinárias e extraordinárias em que hajam sido descumpridos os prazos estabelecidos neste Capítulo.

Art. 13. As reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos serão convocadas pela Secretaria Técnica com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização em São Luís ou outra localidade previamente definida.

§ 1º Os coordenadores de governo e da iniciativa privada dos respectivos Comitês Temáticos definirão, em conjunto, as pautas das reuniões ordinárias as quais deverão ser submetidas à Secretaria Técnica com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data de realização dessas reuniões.

§ 2º Os representantes titulares ou suplentes do MICROFÓRUM - poderão solicitar à Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização das reuniões ordinárias, a inclusão de assuntos nas pautas dessas reuniões.

Art. 14. As pautas das reuniões ordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes do MICROFÓRUM, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de realização dessas reuniões.

Art. 15. As entidades, cujos representantes titulares ou respectivos suplentes não se fizerem presentes em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) das reuniões ordinárias havidas em cada ano-calendário desde a sua habilitação, estarão automaticamente desabilitadas e sujeitos às condições estabelecidas para inclusão.

Parágrafo único. Caberá a Secretaria Técnica comunicar a entidade participante o número de ausências de seus representantes e suas implicações.

Art. 16. Será observada, preferencialmente, a seguinte ordem de trabalho nas reuniões ordinárias dos Comitês Temáticos:

I - homologação da ata da reunião ordinária ou extraordinária anterior por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes; e

II - apreciação dos assuntos da pauta para deliberação, quando necessário, por maioria simples dos representantes titulares ou respectivos suplentes dos integrantes referidos no art. 2º deste Regimento Interno, mediante voto verbal aberto dos presentes.

Parágrafo único. Caberá à Secretaria Técnica, se necessário, proferir voto de desempate quanto ao disposto neste artigo.

Art. 17. As reuniões extraordinárias dos Comitês Temáticos poderão ser convocadas pela Secretaria Técnica com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data de sua realização, para fins de apreciação e deliberação de assuntos restantes da pauta de reuniões ordinárias anteriores ou assuntos diversos que, pela sua urgência e relevância, hajam sido incluídos em pauta extraordinária.

Parágrafo único. As pautas das reuniões extraordinárias, acompanhadas dos documentos que instruem as matérias, serão encaminhadas pela Secretaria Técnica aos integrantes do MICROFÓRUM, em meio eletrônico, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias da realização dessas reuniões.

Art. 18. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias serão lavradas pelos coordenadores de governo e da iniciativa privada dos respectivos Comitês Temáticos e submetidas à aprovação prévia expressa da Secretaria Técnica, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data de realização da reunião subseqüente, contendo:

I - dia, mês e ano da reunião;

II - nome do Comitê Temático e respectivos coordenadores de governo e da iniciativa privada;

III - nome do titular da Secretaria Técnica;

IV - relatos das discussões e deliberações relativos aos assuntos da pauta abordados nas reuniões; e

V - ocorrências para as deliberações previstas no art. 16 deste Regimento Interno.

Art. 19. Fica facultado à Secretaria Técnica convocar reuniões de caráter reservado com a participação de coordenadores de governo e da iniciativa privada, além dos integrantes de que trata o art. 2º, em conjunto ou separadamente.

Art. 20. O Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM, poderá propor e encaminhar, matérias, medidas, ações e políticas públicas em favor das microempresas e empresas de pequeno porte.

CAPÍTULO V - REUNIÕES PLENÁRIAS

Art. 21. O Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM, realizará reuniões plenárias semestrais, presididas pelo, Secretário da Indústria e Comércio, com a finalidade de serem apresentadas as políticas públicas desenvolvidas e os resultados alcançados no decorrer do semestre pelos Comitês Temáticos, além da proposta de trabalho para o semestre subseqüente.

§ 1º Caberá à Secretária Técnica do MICROFÓRUM convocar seus integrantes, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, definir a pauta, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e elaborar as atas das reuniões plenárias para encaminhamento aos integrantes do Fórum Permanente.

§ 2º Os integrantes do MICROFÓRUM, por intermédio dos seus respectivos representantes ou suplentes, deverão participar das reuniões plenárias semestrais e, poderão propor, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, assuntos para a pauta das reuniões.

§ 3º A Secretaria Técnica do MICROFORUM poderá convidar não integrantes para colaborar com as discussões de matérias específicas das reuniões plenárias.

CAPÍTULO VI - COMPETÊNCIAS DO PRESIDENTE

Art. 22. São Competências do Secretário de Estado da Indústria e Comércio, na condição de Presidente do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM instituído pelo Lei Estadual nº 9.096, de 18 de dezembro de 2009:

I - Representar a Instituição junto aos poderes constituídos da República e sociedade civil organizada.

II - Presidir e dirigir os trabalhos das reuniões plenárias;

III - Determinar a apreciação de assuntos pelos órgãos do MICROFORUM e outras instâncias governamentais;

IV - Encaminhar, no âmbito do Poder Executivo Estadual, se necessário, as propostas de políticas governamentais, medidas e ações voltadas às microempresas e empresas de pequeno porte;

V - Designar através de ato específico os membros do Conselho indicados pelos respectivos órgãos e Entidades previamente habilitadas;

CAPITULO VII COMPETÊNCIA DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art. 23. São Competências do Conselho Deliberativo do MICROFÓRUM, instituído pela Lei Estadual nº 9.096, de 18 de dezembro de 2009:

I - Coordenar as ações do MICROFÓRUM o qual será composto por órgãos e entidades de Governo e por entidades de apoio e representação das microempresas e empresas de pequeno porte que manifestarem interesse;

II - Reformar o presente Regimento;

III - Deliberar, por proposta da presidência ou de seus membros sobre documentos de desagravo ou manifesto contra autoridades do poder do Estado, município ou seus titulares;

IV - Deliberar sobre as questões relacionadas às microempresas e empresas de pequeno porte com atuação no Estado do Maranhão.

CAPÍTULO VIII - COMPETÊNCIAS DA SECRETARIA TÉCNICA

Art. 24. São competências da Secretaria Técnica:

I - prestar apoio técnico e administrativo ao Presidente e aos integrantes do MICROFÓRUM, para a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como das eleições para coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos;

II - dirigir os trabalhos, superintender a ordem e a disciplina e conduzir as reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos;

III - representar o Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, quando da impossibilidade de seu Presidente ou por sua designação, perante os Poderes da União, Estados e Municípios e demais autoridades;

IV - resolver questões de ordem;

V - proferir voto de desempate quanto ao disposto no art. 16, parágrafo único deste Regimento Interno;

VI - propor políticas públicas, medidas e ações orientadas às microempresas e empresas de pequeno porte, bem como proceder o seu adequado encaminhamento no âmbito do Poder Executivo Estadual;

VII - decidir as questões administrativas relacionadas às reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

VIII - cumprir e fazer cumprir as deliberações dos Comitês Temáticos, bem como do Presidente do MICROFÓRUM;

IX - criar Grupos de Trabalho vinculados aos Comitês Temáticos e acompanhar sua atuação;

X - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno;

XI - exercer a Presidência das eleições para a coordenação da iniciativa privada dos Comitês Temáticos;

XII - expedir as convocações das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como suas respectivas pautas acompanhadas dos documentos que instruem as matérias;

XIII - propor os cronogramas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias;

XIV - designar, nominalmente, um coordenador de governo para cada Comitê Temático, conforme o art. 5º deste Regimento Interno;

XV - sugerir e propor matérias para composição das pautas das reuniões ordinárias, extraordinárias e plenárias, bem como apreciar essas pautas;

XVI - computar, registrar e controlar a presença dos representantes titulares e respectivos suplentes das entidades a que se refere o art. 2º deste Regimento Interno; e

XVII - Reportar suas ações e cumprir as recomendações do Conselho Deliberativo

CAPÍTULO IX - COMPETÊNCIAS DOS COORDENADORES DE GOVERNO E DA INICIATIVA PRIVADA DOS COMITÊS TEMÁTICOS

Art. 25. Compete aos coordenadores de governo e da iniciativa privada dos Comitês Temáticos do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - MICROFÓRUM:

I - conduzir as reuniões dos Comitês Temáticos;

II - definir, em conjunto, com a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs as pautas das reuniões dos Comitês Temáticos, com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

III - exercer a interlocução com os demais coordenadores de governo e de iniciativa privada;

IV - participar das reuniões promovidas no âmbito do respectivo Comitê Temático e das reuniões do GAT;

V - sugerir a Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs, quando necessário, convidar não integrantes do Fórum Permanente das MPEs para participar das reuniões ordinárias e extraordinárias;

Parágrafo único. Para cumprimento de suas atribuições, os coordenadores de governo e da iniciativa privada poderão ser apoiados administrativamente por unidade da estrutura organizacional dos integrantes do MICROFÓRUM.

CAPÍTULO X - COMPETÊNCIAS COMUNS

Art. 26. São competências comuns dos integrantes do MICROFÓRUM:

I - velar pelas prerrogativas do Fórum Permanente das MPEs, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento interno;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - atuar em consonância com as ações, medidas e políticas públicas voltadas para o segmento de MPEs.

IV - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das MPEs;

V - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no Fórum Permanente das MPEs dos expedientes de interesse geral;

VI - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica do Fórum Permanente das MPEs dos expedientes de interesse geral;

VII - Cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno e no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Órgãos do Fórum Permanente das MPEs; e

VIII - incentivar e apoiar, sob coordenação da Secretaria de Estado da Indústria e Comércio, a criação dos Fóruns Regionais das Microempresas e empresas de Pequeno Porte nos municípios, os quais serão instituídos e presididos pelos respectivos órgãos de governo municipal que tratam da política para o setor.

IX - propor a construção de agenda para a formulação conjunta de políticas públicas visando o fortalecimento do segmento de microempresas e empresas de pequeno porte; e

X - Apresentar proposta de discussões no MICROFÓRUM relativas questões e demandas relevantes ao segmento de microempresas e empresas de pequeno porte tratadas no âmbito governamental.

CAPÍTULO XII - PRINCÍPIOS E ORIENTAÇÕES GERAIS


Art. 27. Os integrantes do Fórum Permanente Maranhense das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão:

I - zelar pelas prerrogativas do MICROFÓRUM, cumprindo e fazendo cumprir a legislação pertinente e este Regimento Interno;

II - atuar com responsabilidade, retidão e ética no desempenho de suas atividades e atribuições;

III - observar os princípios da entidade que representa, tendo como objetivo precípuo o benefício da coletividade e o desenvolvimento das microempresas e empresas de pequeno porte;

IV - atuar como multiplicadores e divulgadores das informações e deliberações originadas no MICROFÓRUM;

V - dar ciência aos demais integrantes e à Secretaria Técnica dos expedientes de interesse geral;

VI - cumprir e fazer cumprir os prazos determinados neste Regimento Interno; e

VII - cumprir e fazer cumprir, no âmbito de sua atuação, as deliberações dos Comitês Temáticos, do Conselho Deliberativo e do Presidente.

CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 28. A Secretaria Técnica providenciará anualmente até o último dia útil do mês de janeiro, relatório circunstanciado das atividades do MICROFÓRUM para apreciação da Presidência e do Conselho Deliberativo, na primeira reunião do exercício seguinte.

Art. 29. As atas das reuniões ordinárias e extraordinárias dos Comitês Temáticos, bem como outros documentos de interesse geral, serão disponibilizadas na página eletrônica do MICROFORUM, na forma definida pela Secretaria Técnica.

Art. 30. As dúvidas quanto à interpretação deste Regimento Interno e os casos omissos serão dirimidos, em instância única, pelo Presidente ou pela Secretaria Técnica do MICROFORUM.

SÃO LUÍS - MA, 18 DE MARÇO DE 2010.

JOSÉ MAURÍCIO DE MACEDO SANTOS

Secretário de Estado da Indústria e Comércio