Resolução GSEFAZ nº 1 de 11/01/2011

Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 11 jan 2011

Altera o Anexo Único da Resolução nº 007/2007 - GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica.

O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a necessidade de alteração da descrição de códigos de receita na Resolução nº 7/2007 - GSEFAZ,

Resolve:

Art. 1º Alterar os códigos a seguir indicados do Anexo Único da Resolução nº 7/2007 - GSEFAZ, que define os códigos de receitas e despesas que especifica, com as seguintes redações:

Códigos de Receitas e despesas
Tipo de Débito
Descrição
1305
10
ICMS - ANTECIPADO DECLARADO - COMÉRCIO
1306
10
ICMS - ANTECIPADO DECLARADO - INDÚSTRIA
1307
10
ICMS - ANTECIPADO DECLARADO - DIFERANÇA
1309
10
ICMS - DECLARADO - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
1323
10
ICMS - INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO C/RED. 60%
1332
10
ICMS - INSUMO INDUSTRIAL ESTRANGEIRO, INDÚSTRIA NÃO INCENTIVADA

Art. 2º Acrescentar os códigos a seguir indicados ao Anexo Único da Resolução nº 7/2007 - GSEFAZ, de 2007, com as seguintes redações:

Códigos de Receitas e despesas
Tipo de Débito
Descrição
9860
50
FTI - IMPORTAÇÃO INSUMO INDUSTRIAL - DUAS RODAS - 3,5% DO VALOR FOB
9861
50
FTI - FATURAMENTO BRUTO INDUSTRIAL - DUAS RODAS - 0,25%
9862
50
FTI - IMPORTAÇÃO INSUMO INDUSTRIAL ADICIONAL DUAS RODAS - 15% DO VALOR CIF

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 11 de janeiro de 2011.

ISPER ABRAHIM LIMA

Secretário de Estado da Fazenda