Resolução SEFIN nº 1 de 26/12/2011

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 03 jan 2012

Dispõe sobre o sorteio de prêmios, no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Nota Legal Rondoniense, para o mês de dezembro de 2011.

O Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições legais; e

Considerando o disposto no art. 71 da Constituição do Estado;

Considerando o disposto no inciso no inciso IV do art. 4º da Lei nº 2.589, de 28 de outubro de 2011, que instituiu o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia;

Resolve:

Art. 1º O sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Rondônia, a ser realizado no dia 30 de Dezembro de 2011, será disciplinado por esta Resolução.

§ 1º A apuração dos contemplados será efetuada de forma eletrônica, por meio de aplicativo desenvolvido sob a responsabilidade da Gerência de Informática da Secretaria de Estado de Finanças de Rondônia, à qual caberá a publicação do respectivo Termo de Responsabilidade Técnica.

§ 2º Para garantir a aleatoriedade na atribuição dos números premiados e permitir a contemplação de maior quantidade de consumidores, o aplicativo de que trata o parágrafo anterior será baseado em algoritmo matemático que permita gerar números aleatórios de 6 (seis) dígitos, a partir de número semente de 8 (oito) dígitos composto pelos 2 (dois) últimos algarismos, na ordem do milhar para a unidade, de cada número ganhador dos 4 (quatro) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, referente ao concurso de número 04618, a ser realizado pela Caixa Econômica Federal às 19 horas (horário de Brasília) do dia 28 de dezembro 2011.

§ 3º Para o sorteio de prêmios a ser realizado no dia 30 de dezembro de 2011, cada consumidor regularmente cadastrado no sítio eletrônico do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - Nota legal Rondoniense, receberá 1 (um) bilhete eletrônico, composto de número inteiro com 6 (seis) algarismos.

§ 4º A geração dos bilhetes eletrônicos com os quais os consumidores concorrerão ao sorteio de prêmios de que trata esta Resolução, será realizada até as 17:00 horas (horário local) do dia 28 de dezembro de 2011.

§ 5º Após a geração dos bilhetes eletrônicos de que trata o parágrafo anterior, deverá ser gerada codificação criptografada correspondente ao bloco de dados representado pelos CPFs de cada consumidor e respectivos bilhetes eletrônicos, utilizando os métodos MD5, SHA-1 e MAC, devendo os respectivos códigos hash ser enviados aos membros da Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios de que trata o art. 2º desta Resolução e publicados no Diário Oficial do Estado, de forma a garantir a imutabilidade da lista de dados correspondente aos bilhetes eletrônicos atribuídos a cada consumidor.

§ 6º O resultado do sorteio será divulgado por meio da Internet (endereço eletrônico: www.notalegal.ro.gov.br) e publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

Art. 2º Será constituída Comissão de Acompanhamento e Homologação dos Sorteios realizados no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal - Nota Legal Rondoniense, composto por representantes de órgãos públicos e entidades privadas de elevada credibilidade, em número mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) membros.

Parágrafo único. Caberá à Comissão de que trata este artigo o acompanhamento de todas as etapas da realização do sorteio a ser realizado no dia 30 de dezembro de 2011, incluindo a geração dos bilhetes eletrônicos, conforme §§ 4º e 5º do art. 1º desta Resolução, bem como a homologação dos resultados do referido certame, de forma a garantir a absoluta lisura e transparência do sorteio, em observância aos termos desta Resolução e aos princípios constitucionais que regem a administração pública.

Art. 3º Os prêmios a serem sorteados terão os seguintes valores.

I - 1 (um) prêmio de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II - l (um) prêmio de R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

III - l (um) prêmio de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

IV-1 (um) prêmio de R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

V - 46 (quarenta e seis) prêmios de R$ 1.000,00 (um mil reais).

§ 1º Serão entregues, em data e local a serem estabelecidos pela Secretaria de Finanças, os prêmios de que tratam os incisos I a III do caput, devendo o ganhador comparecer pessoalmente, com o devido documento de identidade, depois de devidamente notificado.

§ 2º Na hipótese de não comparecimento no local e data fixada, o ganhador deverá nomear representante, o qual deverá comparecer no local e data designados munido de procuração com firma reconhecida e poderes específicos para o recebimento do prêmio.

Art. 4º Para efeito de participação terão validade os cadastros efetivamente válidos aqueles efetuados no sítio "Nota Legal Rondoniense" até às 15:00 horas(horário local) do dia 28 de dezembro de 2011.

Art. 5º Participará nos sorteios da Nota Legal Rondoniense o consumidor pessoa natural que se cadastrar na Secretaria de Finanças do Estado - SEFIN.

Parágrafo único. A Secretaria de Finanças do Estado - SEFIN se reserva o direito de divulgar os nomes dos contemplados em publicidade local, bem como utilizar suas imagens e sons de vozes, sem que isso implique qualquer direito a remuneração ou indenização aos contemplados, ou seja, sem qualquer ônus a secretaria.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 26 de dezembro de 2011. (Redação dada ao artigo pela Resolução SEFIN nº 1, de 07.02.2012, DOE RO de 10.02.2012)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação."

BENEDITO ANTÔNIO ALVES

Secretário de Estado de Finanças