Resolução SEMAC nº 1 DE 09/01/2014
Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 10 jan 2014
Altera redação do § 2º do artigo 1º da Resolução SEMAC n. 08, de 06 de julho de 2009.
(Revogado pela Resolução SEMADE Nº 21 DE 27/11/2015):
O Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento, da Ciência e Tecnologia no uso de suas atribuições legais e,
Considerando a necessidade de revisão dos procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental visando à melhoria contínua e ao desenvolvimento sustentável;
Resolve:
Art. 1º O § 4º do art. 1º da Resolução SEMAC nº 08, de 06 de julho de 2009, com redação dada pela Resolução SEMAC nº 26, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 4º Em áreas urbanas servidas com rede pública de abastecimento de água não será expedida Autorização Ambiental para perfuração de novo poço ou Certificação de poços já existentes, exceto para atendimento de processos industriais ou casos excepcionais devidamente justificados e acatados pelo IMASUL.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de janeiro de 2014.
CARLOS ALBERTO NEGREIROS SAID MENEZES
Secretário de Estado de Meio Ambiente, do Planejamento da Ciência e Tecnologia