Resolução ATR nº 1 DE 02/03/2015

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 04 mar 2015

Prorroga o prazo estabelecido no §3º, do art. 15, da Resolução ATR nº 080/2013, que estabelece tempo para cadastramento de veículo com apresentação do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV em nome da empresa.

(Revogado pela Resolução ATR Nº 5 DE 12/05/2016):

O Presidente da Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos - ATR, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo ATO nº 20-NM, de 02 de janeiro de 2015 e pela Lei Estadual nº 1.758, de 02 de janeiro de 2007 e suas alterações;

Considerando que os Serviços de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Tocantins não poderá sofrer solução de continuidade;

Resolve:

Art. 1º Dilatar o limite temporal estabelecido no § 3º, do art. 15, da Resolução ATR nº 080/2013 prorrogando o prazo por mais 18 (dezoito) meses para atender ao cadastramento de veículo com CRLV em nome da empresa, desde que o veículo esteja em nome do sócio/proprietário ou mediante apresentação de contrato de compra e venda devidamente reconhecido em cartório em nome da empresa.

Art. 2º A prorrogação objeto desta Resolução só se aplica aos veículos cadastrados junto à ATR até a data de 11 de outubro de 2014.

Art. 3º A presente dilação de prazo encerra-se em 11 de abril de 2016.

Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data de 12 de outubro de 2014.

Presidente: CARLOS JÚNIOR SPEGIORIN SILVEIRA