Resolução MOB nº 1 DE 08/07/2016

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 12 jul 2016

Dispõe sobre a alteração da Resolução 002, de 19 de agosto de 2015, e dá outras providências.

(Revogado pela Resolução MOB Nº 4 DE 27/09/2016):

O Presidente da Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana - MOB, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no Art. 2º da Lei Estadual nº 10.225, de 15 de abril de 2015;

Resolve:

Art. 1º Aprovar alteração do Regulamento do Serviço Público de Transportes Rodoviário Especial para Cadeirantes, denominado TRAVESSIA.

Art. 2º O caput do art. 3º da Resolução 002/2015-MOB, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º. O TRAVESSIA se destinará, exclusivamente, ao transporte de pessoas com deficiência, temporária ou permanente, que somente se locomovem com o uso de cadeira de rodas em condições de saúde compatíveis com o serviço oferecido, assim como o transporte de crianças portadores de microcefalia, não operando, em nenhuma hipótese, como serviço de remoção de urgência ou emergência".

Art. 3º Altera-se a terminologia da resolução 002/2015- MOB, que passa a ser chamada de Regulamento do Serviço Público de Transportes Rodoviário Especial para Cadeirantes e Crianças Portadoras de Microcefalia, denominado TRAVESSIA.

Art. 4º Revoga-se as disposições em contrário.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

JOSÉ ARTUR LIMA CABRAL MARQUES

Presidente