Resolução CA/FEPAM nº 1 DE 20/02/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2017
Estabelece índices de correção para licenciamento ambiental da atividade de depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina) e altera anexo IV da Resolução 10/2016.
Ad referendum ao Conselho de Administração da FEPAM, a Diretora-Presidente Interina, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no Artigo 15, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e no Artigo 4º do Decreto Estadual 51.874 de 02 de outubro de 2014, e
Considerando:
- a revisão da Tabela de custos de licenciamento ambiental para depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina), anexo IV da Resolução 10/2016.
Resolve:
Art. 1º Altera o Art. 6º da Resolução nº 010/2016 de 20 de dezembro de 2016, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Os custos de licenciamento ambiental da atividade de depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina) serão acrescidos em 25% no Coeficiente de Licenciamento aprovado pela Resolução 10/2016, até o dia 30.06.2017".
Tabela de Custos - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS - ATÉ 30.06.2017. | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 451,50 | R$ 451,50 | R$ 451,50 |
Pequeno | R$ 1.463,93 | R$ 2.496,07 | R$ 1.757,25 |
Médio | R$ 9.759,55 | R$ 10.617,91 | R$ 7.807,64 |
Grande | R$ 35.134,37 | R$ 23.422,91 | R$ 23.422,91 |
Excepcional | R$ 97.595,47 | R$ 39.038,19 | R$ 39.038,19 |
Art. 2º Os custos de licenciamento ambiental da atividade de depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina) serão acrescidos em 50% no Coeficiente de Licenciamento aprovado pela Resolução 10/2016, a partir de 01.07.2017.
Art. 3º Os valores pagos conforme a Resolução nº 10/2016 poderão ser devolvidos. Sendo que os requerimentos deverão ser encaminhados para o e-mail: arrec@fepam.rs.gov.br.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2017.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2017.
Ana Maria Pellini,
Diretora-Presidente da FEPAM/Presidente do Conselho de Administração