Resolução CA/FEPAM nº 10 DE 20/12/2016
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 27 dez 2016
Cria o Sistema Online de Licenciamento Ambiental - SOL e estabelece procedimentos de ressarcimento de custos da Fepam.
O Conselho de Administração da Fepam, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 9º, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e o disposto no artigo 14 e seu parágrafo único da Resolução CONSEMA 038/2003 ,
Considerando:
- presteza e procedimento único para o licenciamento ambiental das atividades da Fepam;
- pretende-se que o sistema informatizado agilize os trabalhos e as comunicações inerentes ao processo de licenciamento e permita maior visibilidade e transparência para os processos de licenciamento em tramitação;
- a necessidade de modernizar e dar transparência nas solicitações das Atividades para Licenciamento Ambiental da Fepam;
- a necessidade de padronizar e simplificar a metodologia de cobrança dos diferentes tipos de atos solicitados a FEPAM;
- a necessidade de atualização dos critérios utilizados para estabelecer os valores de ressarcimento dos custos do licenciamento ambiental,
Resolve:
Art. 1º Os requerimentos de licenças ambientais e de outros atos solicitados para FEPAM serão feitos através do Sistema Online de Licenciamento - SOL.
§ 1º Todo o requerimento resultará na expedição de um documento.
§ 2º O requerente é responsável pelo preenchimento correto das informações nos formulários on-line, as quais resultam nos documentos e outras exigências para o licenciamento ou outro ato solicitado, bem como quanto ao valor devido de ressarcimento de custos.
§ 3º Nos casos em que constatada, durante o licenciamento, a divergência nas informações declaradas, o licenciamento ou outra solicitação será indeferido e o processo encerrado, sem direito à restituição ou compensação dos valores pagos.
§ 4º As alterações de Razão Social, Responsável Legal ou Responsável Técnico deverão ser solicitadas através da solicitação de Alteração de Responsabilidade Ambiental.
§ 5º Os empreendimentos com mais de uma atividade deverão ter suas solicitações de licenciamento realizados pela atividade de maior potencial poluidor e pelo porte total das atividades.
§ 6º Mantêm os sistemas especialistas existentes: Irrigação, renovação de Licença de Operação para as atividades de comércio varejista de combustíveis, Transporte de Produtos Perigosos e Silvicultura.
Art. 2º O ressarcimento de custos para licenciamento ambiental das atividades agrossilvipastoris serão as mesmas da Tabela de Custos de Licenciamento com desconto de 85% (oitenta e cinco) e para suinocultura 97% (noventa e sete porcento).
Art. 3º O ressarcimento de custos para licenciamento ambiental das atividades de geração de energia será o estabelecido no anexo I desta Resolução.
Art. 4º O ressarcimento de custos para licenciamento ambiental cadastro de Laboratório de fora do RS serão as estabelecidas no anexo II desta Resolução.
Art. 5º O ressarcimento de custos para licenciamento ambiental para ampliações serão o estabelecido no anexo III desta Resolução.
Parágrafo único. Estabelece que para Licença de Operação dos empreendimentos que foram ampliados através das Licenças Prévia de Ampliação, Licença de Instalação de Ampliação ou Licença Prévia e Instalação para Aletração o empreendedor deverá requerer nova solicitação de Licença de Operação, sendo os custos de ressarcimento desta licença conforme Tabela de Custos vigente, sem compensação para novas solicitações.
(Redação do artigo dada pela Resolução CA/FEPAM Nº 1 DE 20/02/2017):
Art. 6º Os custos de licenciamento ambiental da atividade de depósito/comércio varejista de combustíveis (posto de gasolina) serão acrescidos em 25% no Coeficiente de Licenciamento aprovado pela Resolução 10/2016, até o dia 30.06.2017.
Tabela de Custos - COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS - ATÉ 30.06.2017. | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 451,50 | R$ 451,50 | R$ 451,50 |
Pequeno | R$ 1.463,93 | R$ 2.496,07 | R$ 1.757,25 |
Médio | R$ 9.759,55 | R$ 10.617,91 | R$ 7.807,64 |
Grande | R$ 35.134,37 | R$ 23.422,91 | R$ 23.422,91 |
Excepcional | R$ 97.595,47 | R$ 39.038,19 | R$ 39.038,19 |
Art. 6º O ressarcimento de custos de licenciamento para atividades de comércio varejista de combustíveis serão o estabelecido no anexo IV desta Resolução.
Art. 7º O ressarcimento dos custos de Licença Prévia e de Instalação Unificadas - LPI será o equivalente ao valor de LI para o porte e potencial poluidor estabelecido na Tabela de Atividades de Licenciamento.
Art. 8º Para a prorrogação de período de validade de licença, nos moldes da Resolução CONSEMA 332/2016 , o ressarcimento dos custos deve ser o referente à Atualização de Documento Licenciatório.
Art. 9º Estabelece que o Coeficiente de Licenciamento é de R$ 6.246,11 (seis mil, duzentos e quarenta e seis reais e onze centavos).
Art. 10. Revogam as Resoluções do Conselho de Administração nº 10/2008, Nº 011/2008 Nº 12/2008, Nº 02/2009, Nº 05/2009, Nº 10/2010, Nº 4/2011, Nº 5/2011, Nº 07/2011 e nº 06/2015, quanto aos critérios de ressarcimentos de custos de licenciamentos.
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2017.
Porto Alegre, 20 de dezembro de 2016.
Ana Maria Pellini, Diretora-Presidente da FEPAM, Presidente do Conselho de Administração
ANEXO I ATIVIDADES DE GERAÇÃO DE ENERGIA
(Redação do anexo dada pela Resolução FEPAM/CA Nº 5 DE 20/02/2017):
Geração de energia a partir de fonte solar e eólica e termoeletricidade a partir de biomassa | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 12.641,95 | R$ 4.334,38 | R$ 4.334,38 |
Pequeno | R$ 29.278,64 | R$ 13.200,17 | R$ 12.498,29 |
Médio | R$ 62.461,10 | R$ 35.697,10 | R$ 32.778,78 |
Grande | R$ 105.403,11 | R$ 62.193,90 | R$ 56.214,99 |
Excepcional | R$ 175.671,84 | R$ 93.691,65 | R$ 70.268,74 |
.
Nota: Redação Anterior:Geração de energia a partir de fonte solar e eólica | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 1.555,93 | R$ 1.555,93 | R$ 1.555,93 |
Pequeno | R$ 6.306,17 | R$ 17.769,46 | R$ 8.973,13 |
Médio | R$ 46.245,24 | R$ 70.478,89 | R$ 35.300,22 |
Grande | R$ 136.213,25 | R$ 73.066,95 | R$ 60.539,22 |
Excepcional | R$ 189.185,06 | R$ 75.674,03 | R$ 75.674,03 |
(Redação do anexo dada pela Resolução FEPAM/CA Nº 5 DE 20/02/2017):
Termoeletricidade a partir de gás natural e linhas de transmissão | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 14.447,95 | R$ 5.779,18 | R$ 5.779,18 |
Pequeno | R$ 33.963,22 | R$ 15.974,83 | R$ 12.652,21 |
Médio | R$ 78.076,38 | R$ 33.977,30 | R$ 34.353,61 |
Grande | R$ 134.915,98 | R$ 56.214,99 | R$ 56.214,99 |
Excepcional | R$ 234.229,13 | R$ 93.691,65 | R$ 93.691,65 |
.
Nota: Redação Anterior:Termoeletricidade a partir de gás e biomassa e linhas de transmissão | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 1.555,93 | R$ 1.555,93 | R$ 1.555,93 |
Pequeno | R$ 12.612,34 | R$ 21.504,58 | R$ 15.139,40 |
Médio | R$ 84.082,25 | R$ 91.477,35 | R$ 67.265,80 |
Grande | R$ 145.294,13 | R$ 96.862,75 | R$ 96.862,75 |
Excepcional | R$ 252.246,75 | R$ 100.898,70 | R$ 100.898,70 |
(Redação do anexo dada pela Resolução FEPAM/CA Nº 5 DE 20/02/2017):
Hidroeletricidade e termoeletricidade | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 21.671,92 | R$ 18.059,93 | R$ 14.447,95 |
Pequeno | R$ 50.855,13 | R$ 46.258,06 | R$ 39.752,38 |
Médio | R$ 140.537,48 | R$ 104.339,21 | R$ 90.837,11 |
Grande | R$ 252.967,46 | R$ 196.752,47 | R$ 196.752,47 |
Excepcional | R$ 409.900,97 | R$ 374.766,60 | R$ 374.766,60 |
.
Nota: Redação Anterior:Hidroeletricidade e Termoeletricidade | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 1.555,93 | R$ 1.555,93 | R$ 1.555,93 |
Pequeno | R$ 18.255,69 | R$ 49.816,37 | R$ 42.810,25 |
Médio | R$ 151.348,05 | R$ 149.820,41 | R$ 195.649,17 |
Grande | R$ 272.426,49 | R$ 211.887,27 | R$ 211.887,27 |
Excepcional | R$ 441.431,81 | R$ 403.594,80 | R$ 403.594,80 |
(Anexo acrescentado pela Resolução FEPAM/CA Nº 5 DE 20/02/2017):
Sistemas de transmissão de energia | |
Porte | Licença de Operação |
Mínimo | - |
Pequeno | R$ 56.232,06 |
Médio | R$ 112.429,98 |
Grande | R$ 224.859,96 |
Excepcional | R$ 562.149,90 |
ANEXO II CERTIFICADO DE CADASTRO LABORATÓRIO ANÁLISES AMBIENTAIS - DE FORA DO RS
Porte | Grupo de Amostras | Cadastro |
Mínimo | 1 | R$ 40.501,91 |
Pequeno | 2 | R$ 54.002,54 |
Médio | 3 | R$ 69.639,61 |
Grande | 4 | R$ 81.003,82 |
Excepcional | 5 ou mais | R$ 94.504,45 |
ANEXO III AMPLIAÇÕES
Porte | Licença Prévia de Ampliação | Licença de Instalação de Ampliação | ||||
Baixo | Médio | Alto | Baixo | Médio | Alto | |
Mínimo | R$ 388,98 | R$ 388,98 | R$ 388,98 | R$ 388,98 | R$ 388,98 | R$ 388,98 |
Pequeno | R$ 403,59 | R$ 504,49 | R$ 710,78 | R$ 710,78 | R$ 860,18 | R$ 1.992,66 |
Médio | R$ 1.681,65 | R$ 3.363,29 | R$ 5.44,94 | R$ 2.562,87 | R$ 3.659,09 | R$ 4.994,01 |
Grande | R$ 9.080,88 | R$ 12.107,84 | R$ 18.161,77 | R$ 4.871,13 | R$ 8.071,90 | R$ 14.125,82 |
Excep. | R$ 25.224,68 | R$ 33.632,90 | R$ 58.857,58 | R$ 10.089,98 | R$ 13.453,16 | R$ 53.812,64 |
ANEXO IV DEPÓSITO/COMÉRCIO VAREJISTA DE COMBUSTÍVEIS (POSTO DE GASOLINA) - POTENCIAL POLUIDOR MÉDIO
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 777,97 | R$ 777,97 | R$ 777,97 |
Pequeno | R$ 2.522,47 | R$ 4.300,92 | R$ 3.027,88 |
Médio | R$ 16.816,45 | R$ 18.295,47 | R$ 13.453,16 |
Grande | R$ 60.539,22 | R$ 40.359,48 | R$ 40.359,48 |
Excepcional | R$ 168.164,50 | R$ 67.265,80 | R$ 67.265,80 |