Resolução FEPAM/CA nº 5 DE 20/02/2017
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 22 fev 2017
Altera o Anexo I da Resolução nº 10/2016 e estabelece portes para as atividades de Geração de Hidroeletricidade e Sistemas de Transmissão.
Ad referendum ao Conselho de Administração da Fepam, no uso de suas atribuições, conforme o disposto no artigo 9º, do Decreto Estadual nº 51.761, de 26 de agosto de 2014, e o disposto no artigo 14 e seu parágrafo único da Resolução CONSEMA 038/2003 ,
Considerando:
- a necessidade de revisão dos valores de ressarcimento de custos para licenciamento ambiental das atividades de geração de energia, estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 10/2016;
- a necessidade de revisão dos enquadramentos de portes das atividades de geração de energia;
- a necessidade de inclusão das atividades de sistemas de transmissão de energia na Tabela anexa a de Custos de Licenciamento, estabelecidos no Anexo I da Resolução nº 10/2016.
Resolve:
Art. 1º O ressarcimento de custos para licenciamento ambiental das atividades de geração e transmissão de energia será o estabelecido no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Inclui a atividade de sistemas de transmissão no Anexo I da Resolução nº 10/2016 e desta.
Art. 3º Os enquadramentos das atividades 3458,20 e 3510,23 passam a ser os seguintes:
Código do ramo de atividade | Ramo da Atividade | Potencial Poluidor | Unidade de Medida | Mínimo | Pequeno | Médio | Grande | Excepcional |
3458,20 (Redação dada pela Resolução CA/FEPAM Nº 14 DE 29/06/2017). | Geração de Hidroeletricidade | MW | Até 5 | 5,0001 a 10 | 10,0001 a 30 | 30,0001 a 50 | Demais | |
Nota: Redação Anterior: 3458,20 / Geração de Hidroeletricidade / MW / < 3 / 3 a 4,99 / 5 a 9,99 / 10 a 30 / > 30 |
||||||||
3510,23 | Sistemas de Transmissão | km | - | até 100 | 100,01 a 500 | 500,01 a 1.000 | > 1.000 | |
3458,21 (Acrescentado pela Resolução CA/FEPAM Nº 14 DE 29/06/2017). | Autoprodução de Hidroeletricidade em propriedades rurais | Alto | MW | Até 0,5000 | 0,6000 a 10 | 10,0001 a 30 | 30,0001 a 50 | Demais |
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Porto Alegre, 20 de fevereiro de 2017.
Ana Maria Pellini,
Diretora-Presidente da FEPAM/Presidente do Conselho de Administração
(Redação do anexo dada pela Resolução CA/FEPAM Nº 14 DE 29/06/2017):
Anexo I - Atividade de Geração de Hidroeletricidade
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | 9.030,16 | 9.030,16 | 9.030,16 |
Pequeno | 18.646,88 | 50.883,86 | 43.727,61 |
Médio | 58.557,28 | 57.966,23 | 75.697,59 |
Grande | 105.403,11 | 81.980,19 | 81.980,19 |
Excepcional | 245.940,58 | 224.859,96 | 224.859,96 |
ANEXO I ATIVIDADES DE GERAÇÃO E TRANSMISSÃO DE ENERGIA
Geração de energia a partir de fonte solar e eólica e termoeletricidade a partir de biomassa | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 12.641,95 | R$ 4.334,38 | R$ 4.334,38 |
Pequeno | R$ 29.278,64 | R$ 13.200,17 | R$ 12.498,29 |
Médio | R$ 62.461,10 | R$ 35.697,10 | R$ 32.778,78 |
Grande | R$ 105.403,11 | R$ 62.193,90 | R$ 56.214,99 |
Excepcional | R$ 175.671,84 | R$ 93.691,65 | R$ 70.268,74 |
.
Termoeletricidade a partir de gás natural e linhas de transmissão | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 14.447,95 | R$ 5.779,18 | R$ 5.779,18 |
Pequeno | R$ 33.963,22 | R$ 15.974,83 | R$ 12.652,21 |
Médio | R$ 78.076,38 | R$ 33.977,30 | R$ 34.353,61 |
Grande | R$ 134.915,98 | R$ 56.214,99 | R$ 56.214,99 |
Excepcional | R$ 234.229,13 | R$ 93.691,65 | R$ 93.691,65 |
.
Hidroeletricidade e termoeletricidade | |||
Porte | Licença Prévia | Licença de Instalação | Licença de Operação |
Mínimo | R$ 21.671,92 | R$ 18.059,93 | R$ 14.447,95 |
Pequeno | R$ 50.855,13 | R$ 46.258,06 | R$ 39.752,38 |
Médio | R$ 140.537,48 | R$ 104.339,21 | R$ 90.837,11 |
Grande | R$ 252.967,46 | R$ 196.752,47 | R$ 196.752,47 |
Excepcional | R$ 409.900,97 | R$ 374.766,60 | R$ 374.766,60 |
.
Sistemas de transmissão de energia | |
Porte | Licença de Operação |
Mínimo | - |
Pequeno | R$ 56.232,06 |
Médio | R$ 112.429,98 |
Grande | R$ 224.859,96 |
Excepcional | R$ 562.149,90 |