Resolução CONDI/AP nº 1 DE 03/05/2018
Norma Estadual - Amapá - Publicado no DOE em 14 jun 2018
Concede redução da base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo de origem nacional, destinados à indústria ou estabelecimento agropecuário localizado no Estado do Amapá.
INTERESSADO: ARGAMASSA DO AMAPÁ
INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
CNPJ: 05.687.475/0001-11
INSCRIÇÃO ESTADUAL: 03.026.130-9
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 11711199
DELIBERAÇÃO DO CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DO AMAPÁ:
Considerando o disposto no artigo 9º da Lei nº 144 , de 28 de janeiro de 1994; no art. 6º , parágrafo único do Decreto nº 2.766 , de 22 de junho de 2007, o Conselho de Desenvolvimento Industrial do Amapá - CONDI/AP:
Delibera:
Art. 1º Conceder Redução de 75% (setenta e cinco por cento) da base de cálculo do ICMS referente ao diferencial de alíquota incidente na aquisição de bens do ativo fixo de origem nacional, destinados à indústria ou estabelecimentos agropecuário localizado no Estado do Amapá, pelo prazo de 05 (cinco) anos;
Art. 2º Concessão de crédito presumido nas saídas de mercadorias industrializadas ou produzidas no Estado do Amapá, de modo que a carga tributária não exceda a 4% (quatro por cento), de acordo com o art. 2º , inciso III, da Lei nº 775/2003 . Pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 3º Condicionar a concessão dos benefícios ao cumprimento das obrigações abaixo:
1 - Acompanhamento e gerenciamento de atualização do ajuste da planilha de extensão de empregos anual, pelo período de 5 (cinco) anos.
Art. 4º Os benefícios previstos nesta resolução não constituem direitos, pois ficam condicionados à aprovação de convênios no âmbito do CONFAZ e a deliberação por ato do chefe do poder executivo estadual, através de Decreto.
Macapá-AP, 03 de maio de 2018.
Joselito Santos Abrantes
Presidente em exercício do CONDI/AP