Resolução JUCEPAR/CA nº 1 DE 18/11/2021
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 22 dez 2021
Corrige os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná.
O Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto Estadual 12.033/2014, (art. 10, I, d), e pelo disposto no art. 8º, II, da Lei Federal 8.934/1994 e demais disposições regulamentares,
Considerando deliberação em Reunião Ordinária realizada em 17.11.2021,
Resolve:
Art. 1º Corrigir os valores constantes das Tabelas de Preços dos Serviços de Registro Mercantil praticados pela Junta Comercial do Paraná, pelo índice INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) apurado no período de janeiro de 2019 a outubro de 2021, em 19,48%, conforme valores contidos no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Determinar que os valores corrigidos passarão a vigorar a partir de 01.01.2022, de acordo com divulgação no site da Jucepar.
Publique-se. Cumpra-se.
Curitiba, 18 de novembro de 2021.
MARCEL HENRIQUE MICHELETTO
Secretário da Administração e da Previdência - SEAP
Presidente do Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná
MARCOS SEBASTIÃO RIGONI DE MELLO
Presidente da Junta Comercial do Paraná
Secretário do Conselho de Administração da Junta Comercial do Paraná
ANEXO I RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO Nº 01/2021