Resolução SMS nº 1 DE 06/04/2022
Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 06 abr 2022
Adota a Resolução nº 243, de 29 de março de 2022 da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que estabelece novas medidas para o uso da máscara de proteção facial individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de COVID-19.
A Secretária Municipal da Saúde, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pelos artigos 18, inciso XII, da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e 4º, inciso VII, da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando que o Gestor da Secretaria Municipal de Saúde de Curitiba deve assegurar o direito à saúde da população, por meio da gestão dos riscos relacionados com as atividades básicas de conservação da vida da pessoa humana, conforme disposto no artigo 3º e inciso I da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando que o Município de Curitiba, por meio da Secretaria Municipal da Saúde, deve promover ações visando ao controle de doenças, agravos ou fatores de risco, de interesse da saúde pública, conforme disposto no artigo 3º, inciso VII da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando que compete aos gestores locais de saúde a definição de procedimentos e execução de medidas que visam impedir a contaminação ou propagação de doenças transmissíveis, conforme artigo 64, da Lei Municipal nº 9.000, de 27 de dezembro de 1996;
Considerando o Decreto Municipal nº 421 , de 16 de março de 2020, que declara Situação de Emergência em Saúde Pública no Município de Curitiba;
Considerando o Decreto nº 420 , de 28 de março de 2022, que dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviços para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID-19) e a situação de Risco de Alerta - Bandeira Amarela, conforme Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba;
Considerando o Decreto nº 10.596 , de 29 de março de 2022, do Governo do Estado do Paraná, que estabelece novas medidas para o uso da máscara facial de proteção individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
Considerando a Resolução nº 243 de 29 de março de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná, que dispõe sobre a revogação da Resolução SESA nº 188/2022 , 18 de março de 2022, e regulamenta o Decreto Estadual nº 10.596, de 29 de março de 2022, que estabelece novas medidas para o uso da máscara de proteção facial individual no enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19;
Resolve:
Art. 1º Fica adotada, nos termos deste ato normativo, a Resolução nº 243, de 29 de março de 2022, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná - SESA.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria Municipal da Saúde, 6 de abril de 2022.
Beatriz Battistella Nadas: Secretária Municipal da Saúde