Resolução SEIPS nº 1 DE 19/01/2022
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jan 2022
Regulamenta as exigências necessárias ao processamento de inscrições junto ao Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social SEIPS/2022 e dá outras providências.
O Presidente do Conselho Deliberativo do Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - SEIPS, no Uso de Suas Atribuições Legais,
Considerando que a Lei Estadual nº 6.951 de 06 de fevereiro de 2017 em seu artigo 2º, § 2º, confere ao Secretário de Estado de Assistência Social e Cidadania do Piauí a atribuição de Presidente do Conselho do SEIPS.
Considerando a Lei Estadual nº 7.676 de 14 de dezembro de 2021 que dispõe sobre a remissão de créditos tributários relativos ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. ICMS.
Resolve:
I - DO OBJETO
1.1. Tornar pública a seleção de projetos que visem ao desenvolvimento de ações de inclusão e promoção social e ao incentivo e à articulação das mesmas, mediante adoção de mecanismos de parceria.
1.2. Serão selecionados, nos termos desta Resolução, projetos de até 30.000 (trinta mil UFR-PI)1, o que corresponde a R$ 122.400,00 (cento e vinte e dois mil e quatrocentos reais) para cada projeto por proponente.
1.3. Cada entidade poderá apresentar um segundo projeto, especificando qual é o prioritário. O segundo projeto só será analisado na hipótese de a soma dos projetos aprovados não atingir o valor total da renúncia fiscal para o ano de 2022 nos termos da Lei nº 6.951 , de 06 de fevereiro de 2017.
1.4. Os recursos do SEIPS destinam-se a projetos de investimentos em ações de inclusão e promoção social, podendo contemplar despesas de custeio, aquisição de bens, reformas e construção.
II - DAS DEFINIÇÕES
2.1. Para os efeitos desta Resolução, entende-se que:
a) ações de inclusão e promoção social são aquelas voltadas à proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice; o amparo às crianças e adolescentes carentes; a promoção da integração ao mercado de trabalho; a habilitação e reabilitação das pessoas com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária visando ao enfrentamento da pobreza, à garantia dos mínimos sociais, ao provimento de condições para atender contingências sociais e à universalização dos direitos sociais;
b) são características essenciais das entidades e organizações de assistência social: realizar atendimento, assessoramento ou defesa e garantia de direitos na área da assistência social; garantir a universalidade do atendimento, independentemente de contraprestação do usuário; e ter finalidade pública e transparência nas suas ações, nos termos do decreto nº 6.308 de 14 de dezembro de 2007;
c) são entidades e organizações de assistência social da sociedade civil aquelas que prestam, sem fins lucrativos, atendimento de acordo com a Resolução CNAS nº 109/2009 , de 11 de novembro de 2009 e assessoramento aos beneficiários da política de assistência social, bem como as que atuam na defesa e garantia de seus direitos, conforme Resolução CNAS nº 27 , de 19 de setembro de 2011;
d) as entidades e organizações de assistência social deverão estar inscritas nos Conselhos Municipais de Assistência Social para seu regular funcionamento, nos termos do art. 9º da Lei Federal nº 8.742 de 07 de dezembro de 1993.
III - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Somente serão analisados projetos apresentados por entidades e organizações de assistência social cuja atuação seja compatível com o objeto desta Resolução, e que comprove:
a) inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social do respectivo município do estado do Piauí;
b) registro na Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania;
c) no mínimo, 10 (dez) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
d) natureza jurídica e objeto social compatível com o objeto do projeto;
e) instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do projeto;
f) propriedade ou posse legítima do imóvel, caso seja necessária à execução do projeto;
g) regularidade, por meio de certidões de regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista (municipal,estadual e federal);
h) regularidade, por meio de cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações;
i) composição da diretoria, informando qualificação de todos os membros, por meio de cópia da ata de eleição do quadro dirigente;
j) que a entidade funciona em instalações físicas compatíveis com seus objetivos estatutários, no endereço por ela declarado.
3.2. É vedada, nos projetos inscritos nesta Seleção, a participação de entidades que tenham em sua diretoria servidores públicos.
3.3. É vedada às entidades potencialmente beneficiárias de recursos a que se refere Lei nº 4.997 , de 30 de dezembro de 1997, que cria o Sistema de Incentivo Estadual à Cultura. CIEC, e a Lei nº 6.951 , de 06 de fevereiro de 2017, que cria o Sistema Estadual de Incentivo à Inclusão e Promoção Social - SEIPS, a utilização dos dois benefícios, simultaneamente ou não.
3.4. É vedada, nos projetos inscritos nesta Seleção, despesas com duplicidade de pagamento para pessoal recebendo pela instituição e pelo projeto, bem como a contratação de parentes até 3º grau e cônjuge ou em regime de comunhão estável.
3.5. É vedada a aquisição de materiais, equipamentos, entre outros, objeto do projeto na empresa patrocinadora.
IV - DA INSCRIÇÃO
4.1. O prazo de inscrição será do dia 25 de janeiro de 2022 até as 23:59 horas do dia 25 de fevereiro de 2022.
4.2. As inscrições serão realizadas via e-mail para Secretaria Estadual de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos. SASC, endereço eletrônico: protocolosasc199@gmail.com sendo em arquivo único em pdf.
4.2.2. A instituição proponente no ato da inscrição deverá apresentar a seguinte documentação:
a) requerimento com identificação completa da instituição a ser beneficiada (MODELO ANEXO I);
b) prova de regularidade da instituição para com a Fazenda Estadual do Piauí;
c) prova do preenchimento dos requisitos do art. 8º do Decreto 17.391/2017 ;
d) projeto que se pretende habilitar aos benefícios do SEIPS (MODELO ANEXO II);
e) declaração da instituição, sob as penas da lei, no sentido de que não se enquadram nas proibições fixadas pelo Decreto nº 17.391/2017 ;
f) exigências previstas no art. 9º do Decreto nº 17.391/2017 ;
g) não será analisado o projeto que não apresentar a documentação exigida;
V - DO PROJETO
5.1. O projeto deverá ser instruído com:
a) identificação completa e precisa da instituição e do responsável;
b) local e período de execução em que será desenvolvido o projeto obedecendo ao Art. 9º da Lei nº 6.951/2017 que estabelece o prazo de até 90 dias após o recebimento final dos recursos;
c) fins que se pretende atingir com o projeto e demonstração de sua relevância no cenário social do Estado/Município;
d) Planilha Orçamentaria Detalhada do Projeto.
e) no caso de gastos com pagamento de pessoal contratado, anexar cópia da Carteira de Trabalho certificando os dados cadastrais e data de admissão;
f) no caso de gastos com pagamento de pessoal não contratado o valor não poderá ultrapassar 30% do total do projeto e apresentar justificativa da atuação do profissional no mesmo discriminando as atividades a serem desenvolvidas incluindo os encargos sociais. No caso de captação parcial dos recursos, a despesa com pessoal deverá ser proporcional ao valor captado;
g) formatação do projeto: orientação Retrato/Fonte: Arial/Tamanho da fonte: 12/Espaçamento entre linhas: 1,5/limite de 10 (dez) páginas, exceto anexos que não entram na contagem das 10 (dez) páginas do projeto.
VI - DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO
6.1. Os procedimentos de julgamento desta Seleção são os seguintes:
a) a lista de projetos inscritos será verificada em sessão pública a ser realizada na data prevista no cronograma anexo a esta Resolução.
b) os projetos serão encaminhados ao relator/conselheiro do SEIPS, mediante sorteio em sessão pública do referido Conselho, que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis do recebimento dos projetos, emitirá parecer ao colegiado do Conselho Deliberativo do SEIPS;
c) a documentação dos projetos selecionados será analisada pelo relator do projeto e apresentado parecer em sessão pública a ser realizada na data prevista no cronograma anexo a esta Resolução.
6.2. Realizados todos os ritos e prazos previstos nos itens anteriores, caberá ao Conselho Deliberativo do SEIPS a homologação do resultado definitivo da Seleção, que será publicado no DOE.
VII - DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da publicação no DOE, da Resolução aprovada em reunião do Conselho Deliberativo do SEIPS.
7.2. O relator responsável pela análise da documentação e do projeto admitirá o saneamento de falhas na Documentação do subitem 5.1, desta Resolução.
7.3. Serão aceitos os recursos enviados via e-mail até as 23:59 horas do dia 28 de janeiro de 2022, do prazo estipulado no subitem 7.1 desta Resolução, da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos do Estado do Piauí.
7.4. Compete ao relator do projeto decidir definitivamente sobre os recursos, podendo colher pareceres técnicos e/ou jurídicos que sejam necessários à fundamentação da sua decisão.
7.5. As respostas aos recursos serão publicadas no DOE.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
8.1. O Conselho do SEIPS classificará os projetos das Entidades em ordem crescente de maior índice de pontos somados, conforme os seguintes critérios de avaliação e pontuação, considerando o Art. 9º do Decreto Estadual nº 17.391/2017, onde dar-se-á preferência às Organizações da Sociedade Civil que trabalhem com Crianças, Pessoas com Deficiência (PCD) e Idosos:
8.1.1. Adequação - Clareza e coerência no detalhamento das ações e dos recursos financeiros, para execução do projeto.
2 (dois) pontos se atender completamente o quesito.
1 (um) ponto se atender parcialmente o quesito.
0 (zero) ponto se não atender o quesito.
8.1.2. Consistência - Estratégias metodológicas compatíveis com o alcance dos objetivos do projeto.
2 (dois) pontos se atender completamente o quesito.
1 (um) ponto se atender parcialmente o quesito.
0 (zero) ponto se não atender o quesito.
8.1.3. Capacidade técnica-operacional e física/recursos (humanos, materiais e operacionais) - de acordo com as exigências para execução do projeto e com vínculo empregatício adequado à execução do objeto.
2 (dois) pontos se atender completamente o quesito.
1 (um) ponto se atender parcialmente o quesito.
0 (zero) ponto se não atender o quesito.
8.1.4. Abrangência e articulação - abrangência das ações e articulação com as políticas públicas relativas ao atendimento do público específico do projeto e da organização proponente
2 (dois) pontos se atender completamente o quesito.
1 (um) ponto se atender parcialmente o quesito.
0 (zero) ponto se não atender o quesito.
Parágrafo único. Para efeito de desempate serão priorizados os critérios de prestação de contas aprovadas sem ressalvas e CNPJ com maior tempo de inscrição.
IX - DOS RECURSOS DO SEIPS
9.1. A captação de recursos para realização do projeto é de responsabilidade da entidade proponente mediante certificado de autorização de crédito emitido pela SASC após aprovação no Conselho Deliberativo do SEIPS.
9.2. O proponente deverá apresentar aos contribuintes regularmente inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado do Piauí - CAGEP, com regime de recolhimento.Correntista., o CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO relativo ao projeto aprovado pelo SEIPS para obter o incentivo.
9.3. O contribuinte incentivador deverá acessar, no SIAT Web, no módulo do SEIPS o menu SOLICITAR TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS informando o número do Certificado de Autorização de crédito e inserir o valor a ser destinado ao projeto.
9.4. Feita a SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS o contribuinte incentivador deverá solicitar a Autorização para Utilização do Crédito através de processo protocolado na SEFAZ, até o dia 26 de setembro de 2022, contendo:
a) Cópia do Certificado de Autorização de Crédito;
b) Cópia da solicitação de Transferência de Recursos;
c) Comprovante de depósito bancário na conta corrente da Organização de Assistência Social ou Entidade.
9.5. A SEFAZ/PI emitirá Certificado para utilização de crédito fiscal para apropriação, pelo incentivador, do crédito por meio da Declaração de Informações Econômico-Fiscais. DIEF, na Ficha Apuração do Imposto, no quadro Crédito do Imposto, na linha Outros Créditos, no item 035. Outros Créditos.
X - DO PAGAMENTO
10.1. O valor da AUTORIZAÇÃO DE CRÉDITO será depositado pelo contribuinte em conta corrente específica da entidade ou organização de assistência social, utilizada exclusivamente para execução de cada projeto do SEIPS, sendo necessário estar com saldo zero no ato do recebimento do recurso.
10.2. A conta corrente específica deverá ser isenta de tarifa bancária, aberta em instituição financeira pública, determinada pela administração pública, sendo que os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto do projeto estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.
10.3. A entidade deverá manter todos os comprovantes de pagamentos a disposição do Conselho Deliberativo do SEIPS.
I - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
11.1. A prestação de contas deverá ser enviada para o e-mail: protocolosasc199@gmail.com em arquivo único em pdf, indicando o número do processo do Sistema Eletrônico de Infomações, SEI recebido no ato da inscrição. O processo de prestação de contas de recursos recebidos será originalmente formado pelos seguintes elementos:
a) expediente dirigido ao Conselho Deliberativo do SEIPS pelo prestador de contas, requerendo a aprovação das contas que vem prestar;
b) cópia do Certificado de Habilitação que tenha sido expedido em benefício do projeto de que se trate;
c) cópia da planilha orçamentária do projeto que tenha sido aprovado originalmente;
d) cópias dos documentos relativos à movimentação econômico-financeira do projeto (extrato bancário da conta específica);
e) relatório contábil da movimentação econômico-financeira do projeto, lastreado nos documentos apresentados, demonstrando a regularidade daquela movimentação;
f) relatório final quanto à execução específica do projeto, identificando as despesas de custeio, aquisição de bens, reformas, conforme ANEXO IV desta Resolução;
g) elementos fotográficos ou quaisquer outros que corroborem com as informações relatadas;
h) demonstração de execução do projeto de acordo com o orçamento aprovado, não podendo os gastos fugir da natureza da despesa proposta.
i) fica facultado ao Conselho Deliberativo do SEIPS realizar diligências a qualquer tempo, para monitoramento dos projetos em execução.
11.2. A comprovação das despesas deve ser feita mediante a apresentação dos documentos fiscais ou equivalentes, emitidos em nome da entidade ou organização de assistência social beneficiária, consignando no respectivo documento o nome e o número do processo autorizativo para captação dos recursos para o SEIPS.
11.3. As folhas constantes da prestação de contas, incluindo ofício de encaminhamento e formulários, deverão ser numeradas sequencialmente e rubricadas pelo responsável técnico da prestação de contas e/ou pelo responsável legal executor do projeto.
11.4. Os recursos recebidos pela entidade ou organização de assistência social deverão ser mantidos durante a execução físico-financeira do projeto, em conta corrente bancária específica.
a) a movimentação bancária será demonstrada por meio de extratos, identificando-se o beneficiário e a natureza da despesa realizada, vedada sua movimentação por saques ou ordens eletrônicas não identificáveis.
b) a conta bancária específica destinada à movimentação dos recursos do projeto não poderá conter outras movimentações que não aquelas vinculadas à sua execução financeira.
c) é vedado pagamento em data anterior a emissão da NF-e relativa a compra de mercadorias ou prestação de serviços.
d) os recursos não utilizados pelo beneficiário do programa ou projeto serão revertidos à conta única do Estado, mediante recolhimento de Documento de Arrecadação - DAR gerado no site da SEFAZ-PI no Código de Receita 161020. Outras Devoluções/Ressarcimentos, e demonstrado na prestação de contas.
11.5. Não serão admitidas prestações de contas que não cumprirem os requisitos estabelecidos no Decreto nº 17.391/2017 , no Regimento Interno do SEIPS e na legislação pertinente.
11.6. Recebido o processo pelo Relator, este, depois de examinar a regularidade de sua formação e instrução, procederá a análise econômico-financeira da execução do projeto beneficiado certificando-se de que os recursos do SEIPS foram regularmente aplicados, devendo proceder, quando for viável, visita in loco na entidade beneficiária.
11.7. Concluída a análise e instrução do processo com relatório e voto escritos do Relator, será o processo encaminhado ao Secretário(a) Executivo para incluir em pauta de Sessão de Deliberação.
11.8. Nos casos em que as contas prestadas não forem aprovadas, aplicam-se as regras estabelecidas no Decreto 17.391/2017 e demais regulamentos pertinentes.
XII - DO PRAZO E DAS ALTERAÇÕES DO PROJETO
12.1. O prazo máximo para a execução do projeto será de até 03 (três) meses após o recebimento do recurso.
12.2. Caso necessário, o proponente poderá solicitar ao Conselho Deliberativo do SEIPS, até o último dia de execução (90 dias), prorrogação do prazo de até 30 dias em relação ao término do projeto.
12.3. O proponente deverá submeter à aprovação do Conselho Deliberativo do SEIPS eventual alteração. no cronograma, orçamento, ficha técnica, local(is) de realização - do projeto proposto no ato da inscrição, com antecedência necessária para execução do mesmo, antes dos 90 dias estipulados no Item 11.1.
12.3.1. Em hipótese alguma será admitida alteração do proponente e do objeto do projeto.
12.3.2. Em relação ao orçamento, não haverá necessidade de solicitar aprovação do Conselho Deliberativo do SEIPS quando a modificação dos valores entre as rubricas se mantiver no limite de 20% (vinte por cento), desde que não haja mudança no valor total do projeto. Em caso de acréscimo ou supressão de rubrica, o proponente deverá submeter à aprovação do Conselho do SEIPS.
12.4. O prazo máximo para a prestação de contas do projeto será de até 30 dias após a execução do projeto.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1. O proponente estará sujeito às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/1993, de acordo com o estipulado na Lei nº 6.951 de 06 de fevereiro de 2017 e no Decreto nº 17.391 de 02 de outubro de 2017, no que couber.
13.2. O proponente será considerado inadimplente, quando:
a) utilizar os recursos inadequadamente;
b) utilizar os recursos em finalidade diversa do projeto;
c) não apresentar, no prazo e/ou na forma prevista, a prestação de contas devida e o Relatório de Conclusão do projeto;
d) não concluir a execução do projeto como previsto na proposta aprovada;
e) não apresentar o produto resultante do projeto, como previsto na proposta aprovada.
13.3. As entidades que desviarem a aplicação dos recursos ou deixem de prestar contas na execução do projeto, serão punidas com multa fixada pelo Conselho Deliberativo do SEIPS, em valor correspondente a até o dobro do valor do projeto, atualizado monetariamente pela Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí - UFR-PI, sem prejuízo da devolução dos recursos recebidos, conforme dispuser o Regulamento, ficando proibidas de pleitear recursos para novos projetos.
13.4. O contribuinte incentivador que utilizar indevidamente os créditos decorrentes do incentivo fiscal de que trata o art. 9º da Lei Estadual nº 6.951 de 06 de fevereiro de 2017, perderá o direito ao benefício, devendo o imposto ser recolhido, atualizado monetariamente, sem prejuízo das penalidades previstas no art. 78 , incisos II, alínea "b" e III, alínea "c", da Lei nº 4.257 , de 06 de janeiro de 1989.
13.5. Se o proponente inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeito ainda à adoção das seguintes providências:
a) não aprovação de novo projeto;
b) arquivamento de outras propostas de recebimento de recursos por meio da Lei Estadual nº 6.951 de 06 de fevereiro de 2017.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A inscrição do proponente implica na prévia e integral concordância com as normas desta Resolução.
14.2. O projeto deve ser realizado atendendo às características definidas por ocasião da inscrição.
14.3. Em caso de comprovação de inveracidade das informações prestadas, o Conselho Deliberativo do SEIPS poderá em qualquer momento excluir o proponente do processo seletivo, cabendo ao proponente faltoso a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais (juros, correção monetária e multa).
14.4. As certidões de autorização de crédito aos projetos selecionados nesta Resolução estão condicionadas à disponibilidade Orçamentária e Financeira definido no art. 7º da Lei Estadual nº 6.951/2017 .
14.5. Integram a presente Resolução:
Anexo I - Requerimento
Anexo II - Modelo de Declaração I. Pessoa Jurídica;
Anexo III - Modelo de Projeto
Anexo IV - Modelo de Relatório Final;
Anexo V - Modelo de Informativo de Despesas;
Anexo VI - Modelo de Balancete Contábil.
15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo do SEIPS.
José Ribamar Nolêto de Santana
Presidente do Conselho Deliberativo do SEIPS
CRONOGRAMA PREVISTO DAS ETAPAS DO EDITAL/2022
CRONOGRAMA PREVISTO DAS ETAPAS DO EDITAL/2022 | ||
ETAPA | PROCEDIMENTO | DATAS |
01 | Inscrições | 25.01.2022 a 25.02.2022 |
02 | Publicação da lista dos Projetos recebidos | 04.03.2022 |
02 | Sessão Pública - Projeto | 07.03.2022 |
03 | Análise dos Projetos pelo Conselho Deliberativo do SEIPS | 08.03.2022 a 28.03.2022 |
04 | Sessão Pública de aprovação dos pareceres emitidos | 31.03.2022 |
04 | Publicação da Resolução com o resultado da Análise da Comissão de Seleção de Projetos | 04.04.2022 |
05 | Prazo de Recurso | 05.04.2022 a 11.04.2022 |
06 | Publicação do resultado da análise de recursos | 18.04.2022 |
07 | Homologação e Resultado Final | 18.04.2022 |
08 | Entrega do Certificado de Autorização de Crédito | 26.04.202 |
ANEXO I REQUERIMENTO
ANEXO II DECLARAÇÃO PESSOA JURÍDICA
ANEXO III MODELO DE PROJETO
1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE PROPONENTE
2. HISTÓRICO DA ENTIDADE E ÁREA DE ATUAÇÃO
3. OBJETIVO GERAL E ESPECPIFICO
4. ÁREA DE ABRANGÊNCIA
5. RELEVÂNCIA SOCIAL/JUSTIFICATIVA
6. PÚBLICO ALVO
7. METAS
8. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
9. IMPACTO/RESULTADOS
10. RECURSOS HUMANOS ENVOLVIDOS
11. CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
12. ORÇAMENTO
ANEXO IV MODELO DE RELATÓRIO FINAL - SEIPS RESOLUÇÃO 01/2022
ANEXO V MODELO DE INFORMATIVO DE DESPESAS - SEIPS RESOLUÇÃO 01/2022
ANEXO VI MODELO DE BALANCETE CONTÁBIL