Resolução SEFIN nº 1 DE 28/07/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 01 ago 2022

Define o valor total mensal de transferências de todas as empresas, para o exercício de 2022, conforme determina Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

O Secretário de Estado de Finanças, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no § 1º do artigo 43 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996 e no § 2º do artigo 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

Resolve:

Art. 1º Esta Resolução define o valor total mensal de transferências de créditos de todas as empresas, para o exercício de 2022, conforme determina o § 2º do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

Art. 2º O valor total mensal de transferências de todas as empresas não poderá ultrapassar a importância de R$ 9.911.237,00 (nove milhões novecentos e onze mil e duzentos e trinta e sete reais), que corresponde ao percentual de 2% (dois por cento) da média mensal da arrecadação do ICMS do estado de Rondônia no ano de 2021.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 28 de julho de 2022.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças