Resolução GAB/CRE nº 1 DE 09/12/2022

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 09 dez 2022

Define o valor da UPF/RO para o exercício de 2023.

O Coordenador-Geral da Receita Estadual, no uso das atribuições legais que lhe conferem o parágrafo único do artigo 176 da Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996 e o artigo 245 do Regulamento do ICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018; e

Considerando o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores a dezembro de 2022;

Resolve:

Art. 1º O valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Rondônia - UPF/RO, para o exercício de 2023, será de R$ 108,53 (cento e oito reais e cinquenta e três centavos).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

ANTONIO CARLOS ALENCAR DO NASCIMENTO

Coordenador-Geral da Receita Estadual