Resolução CGF nº 1 DE 16/06/2023

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 23 jun 2023

Confere nova redação ao art. 1º da Resolução nº 01, de 3 de janeiro de 2012, do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Pará (CDE), revoga o seu anexo II e institui e regulamenta a linha de microcrédito destinada a financiar a atividade de mototaxista, denominada “MOTOTAXISTA PAI D’ÉGUA”, a ser operacionalizada pelo Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito (CREDCIDADÃO).

O CONSELHO GESTOR DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições legais e regulamentares e:

Considerando o disposto na alínea “a” do inciso II do art. 5º da Lei Estadual no 5.674, de 21 de outubro de 1991, que estabelece competência ao Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico (FDE) para expedir resoluções contendo regras administrativas de caráter gerais referentes ao próprio Fundo e ao Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito (CREDCIDADÃO); e

Considerando as deliberações extraídas da Reunião Extraordinária nº 001/2023 do Conselho Gestor do FDE, realizada em 16 de junho de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Resolução nº 01, de 3 de janeiro de 2012, homologada pelo Decreto nº 318, de 9 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Estabelecer normas e procedimentos para normatizar a modalidade de Crédito Especial para programas sociais do Governo do Estado do Pará concedidos por intermédio do Programa CREDPARÁ, visando à concessão de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas integrantes da categoria Batedores de Açaí e a pessoas físicas e jurídicas atingidas pelas obras de construção da usina hidrelétrica de Belo Monte, em condições diferenciadas e específicas, com recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará - FDE.
......”

Art. 2º Ficam estabelecidas normas e procedimentos para linha de microcrédito na modalidade crédito especial mototaxista, denominada “MOTOTAXISTA PAI D’ÉGUA”, a ser concedido pelo Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito (CREDCIDADÃO), visando a concessão de empréstimos a pessoas físicas e Microempreendedor Individual que atuem legalmente na atividade e se enquadrem nos critérios estabelecidos no manual de operacionalização da linha de microcrédito.

§ 1º Os recursos necessários ao financiamento da linha de crédito de que trata o caput deste artigo serão os recursos reversíveis do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (FDE), previstos na Lei Orçamentária Anual, bem como recursos descentralizados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN) ao FDE.

§ 2º As normas e procedimentos de que trata o caput deste artigo constam do Manual de Operacionalização do Núcleo de Gerenciamento do Programa de Microcrédito (CREDCIDADÃO), na modalidade de crédito especial ‘MOTOTAXISTA PAI DÉGUA’, na forma do Anexo Único desta Resolução.

§ 3º As novas concessões de crédito à categoria de mototaxista obedecerão às regras estabelecidas no Anexo Único desta Resolução, e não implicarão em alteração aos créditos anteriormente concedidos, os quais seguirão disciplinados pelas regras vigentes à época de sua concessão

Art. 3º Fica revogado o Anexo II da Resolução nº 1/2012 do Conselho de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (CDE), de 3 de janeiro de 2012, homologada pelo Decreto Estadual nº 318, de 9 de janeiro de 2012 e extinta a linha de crédito especial a pessoas físicas da categoria de mototaxista prevista na referida resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ELIETH DE FÁTIMA DA SILVA BRAGA

Presidente do Conselho Gestor do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado do Pará (CGFDE)

ANEXO ÚNICO MANUAL DE OPERACIONALIZAÇÃO NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DO PROGRAMA DE MICROCRÉDITO - CREDCIDADÃO CRÉDITO ESPECIAL “MOTOTAXISTA PAI D’ÉGUA”

1. INTRODUÇÃO

O presente manual tem por finalidade estabelecer as normas, procedimentos, regulamentos, critérios e as formas de execução institucional do Crédito Especial, vinculado às pessoas físicas e MEI que atuem legalmente na atividade de mototaxista, com recursos do Fundo de Desenvolvimento Económico do Estado do Pará (FDE) e do Departamento do Transito do Estado do Pará – DETRAN/PA, por intermédio do Programa CredCidadão.

2. OBJETIVOS

2.1 Conceder crédito ágil, acessível e adequado para a consolidação da atividade exercida por pessoas físicas e MEI que atuem legalmente na atividade de mototaxista, no Estado do Pará;

2.2 Implementar programas de treinamento e conscientização sobre direção segura, leis de trânsito e equipamentos de segurança, visando reduzir acidentes, por meio da atuação do DETRAN;

2.3 Contribuir para formalização e legalização do setor por meio da orientação e suporte para a obtenção de licenças, registros e documentação necessária ao desempenho da atividade; e

2.4 Estimular a renovação da frota por meio do microcrédito visando a melhoria da segurança viária, a redução da emissão de poluentes e o aumento da eficiência no transporte.

3. BENEFICIÁRIOS

3.1. Pessoas Físicas:

3.1.1. Ter no mínimo 21 anos de idade;

3.1.2. Residir, no mínimo, há 1 (um) ano no Estado do Pará, e em município em que a atividade já esteja regulamentada por Lei municipal;

3.1.3. Possuir Carteira Nacional de Habilitação para o exercício de atividade remunerada válida.

3.2. Microempreendedor Individual (MEI):

3.2.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento comprobatório do registro como MEI há, no mínimo, 6 (seis) meses.

3. 2. 2 Comprovante de residência, no mínimo, há 1 (um) ano no Estado do Pará e em município em que a atividade já esteja regulamentada por Lei municipal;

3.2.3. Carteira Nacional de Habilitação válida da Pessoa Física vinculada ao MEI.

4. CONDIÇÕES DE CRÉDITO

4.1. Condições Gerais

4.1.1. As propostas objeto de análise creditícia deverão apresentar viabilidade econômico-financeira e a utilização do veículo a ser financiado deverá ser aplicada para fins exclusivos de geração de renda na atividade de mototaxista pelo proponente.

4.1.2. O crédito será destinado, com apresentação de orçamento, exclusivamente para realização da atividade de mototaxista, na modalidade Capital Fixo, para aquisição de veículo novo (0 Km) e equipamentos de Segurança essenciais ao exercício da atividade de mototaxista.

4.1.2.1. As despesas de licenciamento e registro não poderão ser custeadas com o crédito concedido e deverão ser honradas pelo proponente financiado, conforme os regulamentos vigentes.

4.1.3. O proponente e seus avalistas não poderão possuir restrições junto à dívida ativa estadual, Receita Federal, Banpará, SPC e SERASA.

4.1.4. O proponente deverá ser, há pelo menos 06 (seis) meses, sindicalizado ou associado de Organização Social legalmente constituída, Associação e/ou Instituição privada sem fins econômicos e de interesse social;

4.1.5. A cilindrada do veículo financiado será limitada pela legislação municipal vigente, desde que não ultrapasse 200 CC.

4.2. Condições Especificas

4.2.1. Pontuação na CNH: proponente deverá apresentar uma pontuação regular em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Será considerada a pontuação obtida nos últimos 12 meses, conforme registros do Detran-PA. Pontuações resultante de infrações gravíssimas serão motivo de reprovação para a concessão de crédito.

4.2.2. Regularidade na documentação: o motorista também deverá apresentar a regularidade de sua documentação junto ao Detran-PA, que inclui a quitação de multas, licenciamento do veículo e a atualização dos dados cadastrais, conforme exigências legais. O não cumprimento dessas obrigações resultará na não concessão de crédito.

4.2.3. Participação em Programas de Educação no Trânsito: o proponente deverá apresentar comprovantes de participação em cursos, palestras ou programas educativos relacionados à segurança viária, mediante declaração ou certificado emitido pelos Departamentos de Trânsito ou empresas credenciadas.

4.3. Modalidade De Crédito Serão concedidos créditos nas modalidades individual e grupo solidário. A opção do cliente ficará condicionada ao pleno atendimento das especificidades de cada modalidade.

4.3.1. Crédito Solidário Será concedido a um grupo voluntário de 3 (três) a 5 (cinco) empreendedores, os quais serão responsáveis solidariamente pelo crédito global concedido (Aval Solidário). A formalização via cédula de crédito será individual por tomador e seus valores independentes, observando o limite máximo de crédito da linha de Microcrédito “Mototaxista Pai D’Égua”. A comprovação de renda dos avalistas do grupo solidário será cumprida com seus respectivos planos de negócios.

4.3.2. Crédito Individual Será concedido a uma pessoa física ou MEI, cuja garantia necessária será a apresentação de avalista com renda comprovada e compatível ao limite de crédito demandado, conforme estabelecido nos itens referentes a Garantias, deste manual.

4.4. Limites

4.4. 1. O Crédito Especial “Mototaxista Pai D’Égua”, será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), por operação.

4.4.1.1. Caso o veículo de interesse seja de valor superior ao limite da linha de microcrédito, caberá exclusivamente ao beneficiário a quitação dos valores excedentes, diretamente para a concessionária e de forma antecipada ao recebimento do crédito.

4.5. Prazos

4.5.1. O Prazo máximo da linha “Mototaxista Pai D’Égua” será em até 60 (sessenta) meses, incluído neste prazo até 3 (três) meses de carência, conforme análise feita pelo agente de negócios quanto à estimativa do início das atividades e aprovação e deliberação do Comitê de Crédito.

4.5.2. No caso da utilização de carência, os juros deste período serão capitalizados e exigidos juntamente com as parcelas de amortização.

4.6. Documentos Necessários

4.6.1. Pessoas Físicas (proponente):

4.6.1.1. Original e cópia da CNH, CPF, e comprovante de residência atualizado (ex.. conta de água, energia ou telefone, com data de vencimento não superior a dois meses da solicitação do empréstimo);

4.6.1.2. Apresentar Certidão de Antecedente Criminais expedida junto a Polícia Civil do Estado do Pará ;

4.6.1.3. Certidão Criminal Negativa das Justiças Federal (TRFI - 1 a Região - Certidão judicial criminal negativa) e Estadual (TJE ‒ Certidão de antecedentes criminais/certidão negativa);

4.6.1.4 Nada Consta junto ao DETRAN/Pa (Certidão negativa de condutor);

4.6.1.5. Nada Consta junto à SEFA/Pa;

4.6.1.6. Certificado de curso profissionalizante em condução responsável de passageiros, em veículo motorizado de duas rodas, emitido pelo Detran ou por empresa credenciadas junto ao Departamento de trânsito, conforme atos normativos emitidos pelo DETRAN/PA;

4.6.1.7. Cadastro Operacional de Mototaxista, Alvará, Licença, Autorização ou ato Normativo válido emitido pelo Município para exploração da atividade de mototaxista.

4.6.1.8. Carteira Nacional de Habilitação (CNH), regular, com data de primeira habilitação não inferior há 2 anos, classificada para exercer atividade remunerada, conforme Portarias do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Pará (DETRAN);

4.6.1.9. Orçamento do veículo e/ou equipamentos de segurança, com validade de até 02 (dois) meses, em papel timbrado da empresa vendedora constando a marca, modelo e dados detalhados do veículo e equipamentos a serem adquiridos, assim como os dados bancários da concessionária (banco, agência, conta corrente e CNPJ);

4.6.1.10. Tratando-se de beneficiário(a) casado(a), deverá apresentar os seguintes documentos: original e cópia do RG e CPF do(a) cônjuge (ou outro documento oficial de identificação com fotografia).

4.6.2. Pessoas Físicas (avalista):

4.6.2.1. RG Original (em bom estado de conservação) ou outro documento oficial de identificação com fotografia, cópia do CPF e comprovante de residência atualizado (ex.: conta de água, energia ou telefone, com data de vencimento não superior a dois meses da solicitação do empréstimo).

4.6.2.2. Comprovante de Renda atualizado, com data de referência do mês base de pagamento não superior a 2 meses.

4.6.2.3. Cópia do RG (em bom estado de conservação) ou outro documento oficial de identificação com fotografia e do CPF do cônjuge, se houver.

4.6.3. Organização Social:

4.6.3.1. Cópia autenticada do Estatuto Social e suas atualizações (registrado no Cartório), com existência de no mínimo 1 (um) ano;

4.6.3.2. Cópia do CNPJ ativo;

4.6.3.3. Cópia das atas de fundação da organização, da eleição da Diretoria atual e ata com a relação atualizada de associados (registradas em cartório);

4.6.3.4. Original e cópia do RG, CPF, e comprovante de residência (conta de água, energia ou telefone) atualizadas do presidente e demais membros da diretoria;

4.6.3.5. Cópia da Lei municipal de regulamentação da categoria;

4.6.3.6. Firmar Termo Ajuste de Compromisso com o Programa CredCidadão, no qual constam cláusulas a serem atendidas por ambas as partes, antecipadamente à liberação dos créditos, devendo constar cláusula obrigatória proibindo qualquer remuneração, pagar partícipes do processo (Detran/Pa, Programa CredCidadão, Banpará, Concessionárias, Organizações Sociais e financiados).

4.6.3.7. Relação dos proponentes ao Crédito Especial Mototaxista ‒ Convênio Detran, ficando esta organização responsável pela demanda indicada;

4.6.4. Pessoas Jurídicas (MEI):

4.6.4.1. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), documento que comprova o registro como MEI. obtido gratuitamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br) após o cadastro do MEI.

4.6.4.2. CPF (Cadastro de Pessoa Física) e Documento de Identificação: um documento de identificação válido, como RG (Registro Geral), CNH (Carteira Nacional de Habilitação). O documento deve estar em boas condições e conter foto, nome completo e informações pessoais do titular.

4.6.4.3. Comprovante de Endereço: um comprovante de endereço em nome do MEI. Pode ser uma conta de água, luz, telefone ou outro documento oficial recente que demonstre o endereço residencial ou comercial.

4.6.4.4. Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), caso tenha sido realizada no último ano.

4.6.4.5. Comprovação do pagamento mensal do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e a entrega da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI).

4.6.4.6. Todas as documentações previstas para o proponente pessoa física.

5. PARCELA, DESPESAS NORMAIS, ENCARGOS e SALDO DEVEDOR

5.1. Despesas Normais

5.1.1. Parcela: Consiste em prestações periódicas, iguais e sucessivas, calculadas com capitalização composta, pelo sistema de amortização PRICE.

5.1.2. Taxa de juros: 0,5 % a.m. (zero vírgula cinco décimos por cento) ao mês.

5.2. Encargos

5.2.1. Juros Moratórios: Sobre o saldo devedor em atraso serão cobrados juros moratórios de 2% a.m. (dois) por cento ao mês (pro-rata die), calculados sobre o saldo devedor em atraso;

5.2.2. Multa: será cobrado 3% (três por cento) sobre o saldo devedor em atraso, cumulativamente;

5.3. Saldo Devedor

Considera-se saldo devedor o montante da dívida devida e não paga.

5.3.1. Saldo Devedor em Atraso: Constituído pela soma do principal, juros moratórios e multa.

6. GARANTIAS

6.1. Aval Solidário: Nesta opção, cada participante, de uma mesma associação e/ou instituição privada sem fins econômicos e de interesse social, inclusive o beneficiário do crédito, constituir-se-á, juntamente com os demais membros do grupo, em corresponsável pelo pagamento do valor total da operação firmada, sem direito a invocar o benefício de ordem.

6.1.2. Garantia Real: Alienação Fiduciária do veículo financiado, que ficará sob reserva de domínio em favor do BANPARÁ até a quitação integral da dívida.

6.2. Aval Individual: Nos empréstimos individuais, o tomador deve apresentar um avalista, cuja renda não fique comprometida em mais de 30% (trinta por cento) com o pagamento da parcela.

6.3. O Programa CredCidadão e seus mandatários deverão seguir os procedimentos estabelecidos pelo Banco do Estado do Pará S/A (BANPARÁ) para inclusão do gravame do veículo junto ao Sistema Nacional de Gravames (SNG).

7. FORMA DE LIBERAÇÃO DE RECURSOS

7.1. Capital Fixo: diretamente na conta corrente do fornecedor (conta jurídica) identificado na proposta comercial detalhada.

8. ASSISTÊNCIA E ACOMPANHAMENTO DA OPERAÇÃO

O Agente de Negócios acompanhará periodicamente o cliente, com o objetivo de garantir a assistência necessária ao desenvolvimento da atividade econômica, verificar a correta aplicação dos recursos liberados, bem como colher informações e elaborar relatório sobre o andamento do negócio e proposições para sanar as dificuldades diagnosticadas, se for o caso.

9. ÍNDICE DE INADIMPLÊNCIA

9.1. O índice de inadimplência do Crédito Especial “MOTOTAXISTA PAI D’ÉGUA” será calculado com base no que determina o regulamento do Manual de Operacionalização do Programa de Microcrédito do Governo do Estado do Pará, item 12.7 - “O Índice de Inadimplência será calculado multiplicando-se por cem o quociente da divisão do total de valores em atraso há mais de 60 (sessenta) dias pelo saldo devedor total atualizado.

10. COBRANÇA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL

10.1 No caso de atraso do pagamento, de uma ou mais parcelas, superior a 30 (trinta) dias, o devedor(s) e avalista(s) terão seus nomes inscritos no SPC/SERASA, AUTOMATICAMENTE, pela IF operacionalizadora do Programa de Microcrédito do Governo do Estado do Pará;

10.2 Após a regularização das parcelas em atraso serão adotados os procedimentos de exclusão dos registros de proteção ao crédito, pela IF operacionalizadora do programa de microcrédito do Estado do Pará, observando-se os prazos legais.

Recuperação de Crédito com Liquidação à Vista:

10.3 A recuperação de créditos inadimplidos para liquidação a vista, deverá ser realizada em pagamento único, que poderá comportar descontos exclusivamente sobre os encargos (juros, mora e multa), conforme item LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS A VISTA, estabelecido no Manual de operacionalização do Programa de Microcrédito do Governo do Estado do Pará.

10.4. Recuperação de Crédito com Renegociação:

Na recuperação de créditos inadimplidos para liquidação parcelada, poderão ser aplicados descontos exclusivamente sobre os encargos, juros, mora e multa, conforme item RENEGOCIAÇÃO DE DÉBITOS, estabelecido no Manual Operacionalização do Programa de Microcrédito do Governo do Estado do Pará.
10.5. Caso as cobranças restem infrutíferas as iniciativas estabelecidas nos itens 10.1 e 10.6. o devedor(s) e avalista(s) deverão ser inscritos na dívida ativa do Estado do Pará pelo valor do débito registrado.

10.7. Não se obtendo resultado e esgotados os procedimentos de cobrança administrativa visando a recuperação do débito, as parcelas em atraso e demais parcelas vincendas serão consideradas vencidas e poderão ser submetidas a procedimento de cobrança judicial, observadas as ocorrências a seguir, de forma cumulativa ou não:

a) Situação de inadimplência com prestações em atraso há 180 (cento e oitenta) dias ou mais;

b) Saldo devedor total atualizado superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais);

10.8. A documentação referente a operação de crédito, devidamente organizada, necessária à instrução processual para o ajuizamento da ação judicial será encaminhada pelo NGPM ‒ CredCidadão ao Banpará, para que promova a ação cabível;

10.9. As despesas judiciais, cartorárias e demais custos relacionados ao processo de cobrança, serão custeadas pela parte condenada/sucumbente em favor do Banpará;

10.10. O Banpará seguirá os procedimentos internos para garantir a realização da cobrança judicial, com vistas à recuperação financeira do débito, preferencialmente.

10.11. Acordo judicial poderá seguir os parâmetros estabelecidos no item 10.3 e 10.4 deste Manual.

10.12. Caso as cobranças restem infrutíferas, assim como as iniciativas estabelecidas nos itens 10.1 e 10.3, o devedor(s) e avalista(s) deverão ser inscritos na dívida ativa do Estado do Pará pelo valor do débito registrado.

11. RENOVAÇÃO

A renovação da operação de microcrédito “MOTOTAXISTA PAI D’ÉGUA”, estará condicionada a plena quitação do contrato anterior, nas mesmas condições da linha de microcrédito em referência, no momento da renovação, condicionado ao comportamento de pagamento das parcelas do contrato anterior e da classificação de risco calculada da operação ‒ Nível de risco, Conforme Resolução CMN no 2.682/1999 do Banco Central do Brasil e suas atualizações, conforme estabelecido no manual de operacionalização do Programa de Microcrédito do Governo do Estado do Pará.

12. RENEGOCIAÇÃO

Em situações excepcionais, configurada a deterioração da capacidade de pagamento do tomador em honrar os compromissos mensais (solicitação de renegociação do débito), no caso de propostas de liquidação e renegociação de débitos, serão adotados os procedimentos abaixo:

12.1. O tomador do crédito deverá preencher e assinar a SOLICITAÇÃO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO, na qual devem constar, no mínimo, a assunção e confissão da dívida (cliente ou avalista), os dados da operação negociada e o valor máximo da parcela que conseguir honrar.

12.2. Serão adotados os mesmos parâmetros (taxa, prazo, encargos, garantias etc.) da operação inicial em referência, pelo saldo devedor total existente no momento da renegociação, exceto quanto à possibilidade da utilização de carência. A primeira parcela deverá ser paga no ato da renegociação.

12.3. As renegociações manterão o número de contrato em referência, mudando apenas a linha de microcrédito, passando a vigorar na mesma modalidade como renegociação.

12.4. Quando o valor da renegociação for inferior ou igual a R$5.000,00 (cinco mil reais) não será exigida apresentação de avalistas, continuando apenas o bem como garantia em alienação fiduciária.

12.5. Quando o valor for superior a R$5.000,00 (cinco mil reais) será exigida a garantia, na forma de apresentação de avalista, continuando o bem como garantia em alienação fiduciária.

13. ASPECTO SOCIAL
A atuação do CredCidadão ocorrerá em consonância às políticas públicas de governo com foco no combate a erradicação da pobreza, melhoria da qualidade de vida da população paraense, apoio a micro e pequenos empreendedores, formais e informais, do Estado do Pará.

14. DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 Aplicam-se à operacionalização do Crédito Especial “MOTOTAXISTA PAI D’ÉGUA” os itens estabelecidos neste Manual. Assuntos porventura não previstos deverão seguir o disposto no Manual de operacionalização do Programa de Microcrédito do Governo do Estado do Pará, desde que não haja incompatibilidade com este documento.

14.2 Casos omissos considerados importantes para controle e melhor desempenho das atividades da Linha de Crédito Especial “MOTOTAXISTA PAI D’ÉGUA” serão disciplinados por atos do NGPM - CredCidadão.