Resolução DETRAN nº 1 DE 28/02/2023
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 29 abr 2023
Ratifica e convalida o percentual de 10% (dez por cento) do valor da taxa estabelecida pela Lei Estadual nº 10.296/2014, para cobertura dos custos operacionais de homologação e fiscalização, a ser repassado pela credenciada em favor do DETRAN/PB.
O Conselho Diretor do Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba - DETRAN/PB, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6, da Lei nº 3.848/1976, com redação dada pela Lei nº 11.309/2019, c/c o art. 11, XII, do Decreto nº 42.608 (Regimento Interno), e
Considerando as disposições contidas no artigo 4º , da Lei Estadual nº 10.296/2014 , com redação dada pela Lei Estadual nº 10.518/2015 ;
Considerando o disposto nos artigos 16 e 17 , da Resolução CONTRAN nº 969/2022 ;
Considerando a fixação de percentual incidente sobre o valor da taxa estabelecida pela Lei Estadual nº 10.296/2014 , para cobertura dos custos operacionais de homologação e fiscalização, das empresas credenciadas para a estampagem de placas de identificação veicular no âmbito do Estado do Paraíba,
Resolve:
Art. 1º Ratificar e convalidar o percentual de 10% (dez por cento) do valor da taxa estabelecida pela Lei Estadual nº 10.296/2014 , para cobertura dos custos operacionais de homologação e fiscalização, a ser repassado pela credenciada em favor do DETRAN/PB, até o 10º dia do mês subsequente, em guia própria emitida pelo DETRAN, sob pena de descredenciamento, na forma do disposto no art. 8º, § 2º, da Portaria nº 371/2022/DS.
Art. 2º Os efeitos desta Resolução retroagem à data de 19 de outubro de 2022.
Sala das Sessões do Conselho Diretor do DETRAN/PB, João Pessoa/PB, em 28 de fevereiro de 2023.
ISAÍAS JOSÉ DANTAS GUALBERTO - Presidente
CELSO FERNANDES DA SILVA JUNIOR - Membro
ROBERTA GOUVÊA NEIVA - Membro
FERNANDO ANTONIO COSTA POLARY - Membro
RENATA SABINO GADELHA FONTES - Secretária