Resolução SEFIN /GAB nº 1 DE 11/01/2024

Norma Estadual - Rondônia - Publicado no DOE em 15 jan 2024

Define o valor total mensal de transferências de créditos de todas as empresas, para o exercício de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto no § 1º do art. 43 da Lei n. 688, de 27 de dezembro de 1996, e no § 2º do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto n. 22.721, de 5 de abril de 2018;

RESOLVE:

Art. 1° Esta Resolução define o valor total mensal de transferências de créditos de todas as empresas, para o exercício de 2024, conforme determina o § 2º do art. 28 do Anexo IX do RICMS/RO, aprovado pelo Decreto nº 22.721, de 5 de abril de 2018.

Art. 2º O valor total mensal de transferências de todas as empresas não poderá ultrapassar a  importância de R$ 10.137.562,34 (dez milhões, cento e trinta e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais e trinta e quatro centavos), que corresponde ao percentual de 2% (dois por cento) da média mensal da arrecadação do ICMS do Estado de Rondônia no ano de 2023.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Velho, 11 de janeiro de 2024.

LUÍS FERNANDO PEREIRA DA SILVA

Secretário de Estado de Finanças