Resolução CONDEPRODEMAT nº 10 DE 04/06/2010
Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 19 jul 2010
Aprova a inclusão de produtos com incentivo fiscal.
O Presidente do Conselho Deliberativo dos Programas de Desenvolvimento de Mato Grosso – CONDEPRODEMAT, no exercício das atribuições legais;
CONSIDERANDO o inciso V, do parágrafo 3º, do artigo 5º; e parágrafo 2º, do artigo 32, do Decreto nº 1.432 de 29 de setembro de 2003 e;
CONSIDERANDO a aprovação pelos membros do Conselho, em reunião ordinária realizada em 31 de maio de 2010, conforme registrado em sua respectiva ata.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a inclusão dos produtos:
Chapas de Polímeros de Etileno de densidade superior ou igual a 0,94e espessura inferior ou igual a 19 micrômetros (mícron), em rolos de largura inferior ou igual a 66 cm – NCM 3920.10.10.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Cuiabá/MT, 04 de junho de 2010
PEDRO JAMIL NADAF