Resolução ARCON/PA nº 10 de 26/11/2010
Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 29 nov 2010
Fixa os novos valores das tarifas de embarque dos Terminais Rodoviários do Estado do Pará administrados pela SINART e pela Prefeitura de Marapanim.
O Diretor Geral da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - ARCON, no uso de suas atribuições previstas no art. 16 e inciso I do art. 19 da Lei nº 6.099 de 30 de dezembro de 1997, e;
Considerando que a Resolução nº 03/2010, de 31 de março de 2010, do Conselho Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos - CONERC, fixou o percentual de 9,02 (nove inteiros e dois centésimos percentuais) para reajuste das tarifas de embarque dos terminais rodoviários administrados pela SINART e pela Prefeitura Municipal de Marapanim, sendo que o percentual de 7,93 (sete inteiros e noventa e três centésimos percentuais) foi aplicado em 16 de abril de 2010 e o percentual de 1,01 (um inteiro e um centésimo percentual sobre os valores atuais das tarifas de embarque dos terminais Rodoviários do Estado do Pará administrados pela SINART e pela Prefeitura Municipal de Marapanim, com vigência a partir de 01 de dezembro de 2010;
Considerando que o art. 2º da Resolução nº 03/2010-CONERC, determina que a Diretoria da ARCON adote todos os procedimentos necessários para implementação dos novos valores das tarifas nas condições fixadas;
Resolve:
Art. 1º Estabelecer, de acordo com os termos da Resolução nº 03/2010-CONERC, de 31 de Março de 2010, e na forma do anexo desta Resolução, as tabelas discriminando os novos valores das tarifas de embarque dos terminais rodoviários administrados pela SINART e pela Prefeitura Municipal de Marapanim, as quais entrarão em vigor a partir do dia 01 de dezembro de 2010.
Art. 2º Para fins de divulgação dos novos valores junto aos usuários dos serviços, a SINART e a Prefeitura Municipal de Marapanim ficam obrigadas a afixar as novas tabelas das tarifas de embarque em local visível nos terminais rodoviários, a partir do dia 29 de novembro de 2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
MIGUEL FORTUNATO GOMES DOS SANTOS JÚNIOR
Diretor Geral
ANEXO DA - RESOLUÇÃO ARCON Nº 10/2010, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010.TRANSPORTE INTERMUNICIPAL CONVENCIONAL | TARIFA DE EMBARQUE (R$) |
Transporte convencional intermunicipal de curta distância - trechos iguais ou inferiores a 100 km's | R$ 0,48 |
Transporte intermunicipal convencional de média distância - trechos superiores a 100 km's e iguais ou inferiores a 200 km's | R$ 1,12 |
Transporte intermunicipal convencional de longa distância - trechos superiores a 200 km's | R$ 1,34 |
TRANSPORTE INTERMUNICIPAL ALTERNATIVO | |
Transporte alternativo intermunicipal de curta distância - trechos iguais ou inferiores a 100 km's | R$ 0,16 |
Transporte alternativo intermunicipal de média distância - trechos superiores a 100 km's e até 250 km's | R$ 0,46 |
TRANSPORTE INTERESTADUAL | |
Transporte interestadual | R$ 2,15 |