Resolução GSEFAZ nº 10 DE 18/03/2016
Norma Estadual - Amazonas - Publicado no DOE em 21 mar 2016
Altera a Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o disposto no art. 12 do Decreto nº 36.084, de 24 de julho de 2015, que regulamenta o Programa Estadual de Cidadania Fiscal, instituído pela Lei nº 4.174, de 4 de maio de 2015;
Considerando a necessidade de disciplinar os procedimentos para homologação dos prêmios da campanha Nota Fiscal Amazonense,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o § 1º A ao art. 1º da Resolução nº 0012/2015 - GSEFAZ, que disciplina os procedimentos operacionais e define o cronograma de premiações da campanha Nota Fiscal Amazonense, com a seguinte redação:
"§ 1º A Na hipótese de o estabelecimento emissor cancelar o documento fiscal eletrônico, dentro do prazo legal e posteriormente à premiação instantânea, a homologação do prêmio devido ao consumidor contemplado fica condicionada à existência de documento fiscal eletrônico substituto acobertando a mesma operação de venda, devidamente autorizado pela SEFAZ."
Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos realizados em conformidade com o disposto nesta Resolução desde 3 de agosto de 2015.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em Manaus, 18 de março de 2016.
AFONSO LOBO MORAES
Secretário de Estado da Fazenda