Resolução SERG nº 10 DE 19/11/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 19 nov 2024

Dispõe sobre iniciativa encaminhada pela secretaria finalística à Secretaria da Reconstrução Gaúcha (SERG), com vista à inclusão na carteira do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul.

O COMITÊ GESTOR DO PLANO RIO GRANDE , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º Incluir na carteira do Plano Rio Grande, no eixo Emergencial, o Programa Renda Verde, destinado à transferência de renda para as famílias inseridas no Cadastro Único, localizadas em municípios do Estado do Rio Grande do Sul em situação de emergência ou calamidade, que tenham como integrantes gestantes e crianças na primeira infância , conforme solicitado pela Secretaria de Desenvolvimento Social - SEDES.

Art. 2º Solicitar que a iniciativa disposta no art. 1º desta Resolução seja cadastrada no Sistema de Monitoramento Estratégico - SME, e acompanhada pela secretaria finalística e pela Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão - SPGG.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre , 19 de novembro de 2024.

GABRIEL VIEIRA DE SOUZA ,

Governador do Estado, em exercício,

Coordenador do Comitê Gestor do Plano Rio Grande.