Resolução FUNRIGS nº 10 DE 25/11/2024
Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 25 nov 2024
Dispõe sobre a autorização de financiamento a projetos do Plano Rio Grande, Programa de Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Estado do Rio Grande do Sul, com recursos oriundos do Fundo do Plano Rio Grande (FUNRIGS).
O COMITÊ GESTOR DO FUNDO DO PLANO RIO GRANDE - FUNRIGS , no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 16.134, de 24 de maio de 2024, e o Decreto nº 57.647, de 3 de junho de 2024,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Projeto de "Recuperação de Rodovias Estaduais ", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo Reconstrução, destinado à realização de projetos e execução de obras para a reabilitação da infraestrutura viária de 2 (dois) lotes de rodovias sob responsabilidade do Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER), selecionados por se encontrarem em situação crítica em decorrência dos eventos climáticos de 2024, no valor de R$ 220.582.608,42 (duzentos e vinte milhões, quinhentos e oitenta e dois mil, seiscentos e oito reais e quarenta e dois centavos), a ser executado pela Secretaria de Logística e Transportes (SELT) e pelo Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem (DAER).
Art. 2º Autorizar o financiamento, com recursos do FUNRIGS, do Programa de "Reconstrução da Portos RS", incluído na carteira do Plano Rio Grande no eixo RS do Futuro - Resiliência, destinado ao aumento de capital ou à concessão de Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) para o restabelecimento das infraestruturas dos portos organizados e para restauração das profundidades dos canais de navegação do Porto de Rio Grande, da hidrovia da Lagoa dos Patos, do Lago Guaíba e seus afluentes, que foram impactados pelos eventos climáticos de 2024, no valor de R$ 731.389.734,00 (setecentos e trinta e um milhões, trezentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta e quatro reais), a ser executado pela Autoridade Portuária dos Portos do Rio Grande do Sul S.A. (Portos RS) e pela Secretaria de Logística e Transportes (SELT).
Art. 3º Essa Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
PEDRO MACIEL CAPELUPPI
Av. Borges de Medeiros, 1501
Porto Alegre
GABRIEL RIBEIRO FAJARDO
Secretário de Estado da Reconstrução Gaúcha, em exercício