Resolução SER nº 100 de 17/05/2004

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 18 mai 2004

Altera a Resolução SEF n.º 6.307/2001, que estabelece obrigações acessórias para controle de operações desoneradas do ICMS na forma do Decreto n.º 23.082/97.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica acrescentado § 4º ao artigo 1º da Resolução SEF nº 6.307, de 08 de maio de 2001:

"Art. 1º - ...............................................................................................

§ 4º - Poderá ser aceito como elemento de prova de não similaridade a que se refere o § 2º deste artigo o atestado emitido por entidade representativa do setor, desde que ratificado pelo Departamento de Comércio Exterior.".

Art. 2º O artigo 9º da Resolução SEF nº 6.307/2001, alterado pela Resolução SEF nº 6.407, de 25 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 9º - O visto na Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem comprovação do Recolhimento do ICMS, referente à importação das mercadorias a que se refere esta Resolução, somente será aposto pelo Departamento Especializado de Fiscalização de Comércio Exterior - DEF 02, à vista do contrato de que trata o artigo 7º, cujo número deve constar do referido documento, observado o disposto no § 4º do mesmo artigo, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos necessários à aposição do referido visto.".

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de maio de 2004

MÁRIO TINOCO DA SILVA

Secretário de Estado da Receita