Resolução SEFAZ nº 100 de 20/12/2007
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2007
Fixa o valor da UFIR-RJ para o exercício de 2008
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.518/2000,
Art. 1º O valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do rio de Janeiro (UFIR-RJ), instituída pelo Decreto nº 27.518, de 28 de novembro de 2000, para o exercício de 2008, será de R$ 1,8258 (um real oito mil duzentos e cinqüenta e oito décimos de milésimos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2008.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2007.
JOAQUIM VIEIRA FERREIRA LEVY
Secretário de Estado de Fazenda