Resolução CODEFAT nº 1003 DE 13/05/2024

Norma Federal - Publicado no DO em 15 mai 2024

Autoriza o Ministro do Trabalho e Emprego a conceder ampliação do benefício do seguro desemprego aos trabalhadores com domicílio em municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional em situação de calamidade pública e reconhecidos pelo Governo Federal.

O Presidente do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat, nos termos do § 5º do art. 4º e o inciso V do art. 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, e tendo em vista o art. 14 da Resolução Codefat nº 957, de 21 de setembro de 2022, e o inciso IX do art. 4º do Regimento Interno do Conselho, aprovado pela Resolução Codefat nº 974, de 21 de junho de 2023, bem como o constante do Processo nº 19965.201055/2024-41, resolve, ad referendum do Conselho:

Art. 1º Autorizar o Ministro do Trabalho e Emprego a conceder, por meio de portaria, a prorrogação por até dois meses, conforme disposto no § 5º do art. 4º da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, do benefício do Seguro-Desemprego aos trabalhadores demitidos nas condições previstas no art. 3º da Lei nº 7.998, de 1990, por empregadores com domicílio em municípios do território do Estado do Rio Grande do Sul, declarados em situação de calamidade pública e reconhecidos pelo Governo Federal.

Parágrafo único. A autorização de que trata o caput deste artigo terá como referência a declaração pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional da situação de calamidade pública, e observará o limite orçamentário e financeiro para pagamento do benefício, no montante de até R$ 875.770.971,94 (oitocentos e setenta e cinco milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e setenta e um reais e noventa e quatro centavos), que corresponde ao pagamento adicional de até duas parcelas a até 245.563 (duzentos e quarenta e cinco mil, quinhentos e sessenta e três) trabalhadores habilitados, estimados em todos os municípios do Estado do Rio Grande do Sul, dispensados no período de dezembro de 2023 a junho de 2024, incluídos os municípios de que trata a Resolução Codefat nº 1.001, de 9 de maio de 2024.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO