Resolução SEF nº 1.012 de 01/12/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 dez 1995

Regulamenta a Campanha do ICMS.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e com base nas disposições do Decreto nº 8.390, de 22 de novembro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam aprovados o Regulamento e o Manual Operacional do programa CAMPANHA DO ICMS, anexos.

Art. 2º Para a inclusão de escolas municipais, como participantes deste programa, o Chefe do Executivo Municipal formalizará pedido à LOTESUL, indicando o nome da Escola, o respectivo número de alunos matriculados e o nome do diretor responsável.

Art. 3º A LOTESUL fica autorizada a realizar entendimentos com entidades privadas que queiram co-patrocinar o projeto, estabelecendo condições, quando for o caso.

Art. 4º Fica aprovada a data de 06 de janeiro de 1996 para o início da realização de sorteios, procedendo-se, a partir daí, de conformidade com o Regulamento.

Art. 5º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, quanto a validade dos Documentos Fiscais para troca, a 16 de novembro de 1995.

Thiago Franco Cançado

Secretário de Estado de Fazenda