Resolução SEF nº 1.013 de 15/12/1995

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 18 dez 1995

Altera a data-limite que menciona relativa ao Calendário Fiscal para fatos geradores ocorridos em dezembro de 1995.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso da competência que lhe defere o art. 2º do Decreto nº 5.800, de 21 de janeiro de 1991, e tendo em vista o disposto no art. 84, I, da Parte Geral, no art. 1º, I, do Anexo VIII ao Regulamento do ICMS e nos arts. 2º, II, e 5º, do Decreto nº 7.891, de 3 de agosto de 1994,

Considerando o fechamento ao público, no dia 29 de dezembro de 1995, das Agências Bancárias, para encerramento do exercício,

RESOLVE:

Art. 1º A data-limite de 29.12.1995, fixada no Anexo à RESOLUÇÃO SEF nº 1.010, de 28 de novembro de 1995, para recolhimento do ICMS correspondente aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 1995, fica alterada para 28.12.1995.

Parágrafo único. Em conseqüência do disposto neste artigo, os DAEMS remetidos aos contribuintes com vencimento para 29 de dezembro de 1995, deverão ser substituídos pelas Agências Fazendárias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Campo Grande, 15 de dezembro de 1995.

THIAGO FRANCO CANÇADO

Secretário de Estado de Fazenda