Resolução SEFA nº 1027 DE 21/07/2016
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 ago 2016
Altera a Resolução SEFA nº 627, de 3 de agosto de 2015, que disciplina o cálculo do crédito a ser atribuído ao consumidor para fins do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado do Paraná.
O Secretário de Estado da Fazenda, com fundamento no inciso XIV do art. 45 da Lei nº 8.485, de 3 de junho de 1987, e
Considerando as disposições contidas na Lei nº 18.451 , de 6 de abril de 2015, e no Decreto nº 2.069 , de 3 de agosto de 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica acrescentado o seguinte código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, e sua respectiva descrição, à tabela de que trata o Anexo I da Resolução SEFA nº 627 , de 3 de agosto de 2015:
CNAE | DESCRIÇÃO |
5510-8/01 | Hotéis |
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, em 21 de julho de 2016.
MAURO RICARDO MACHADO COSTA
SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA