Resolução SFP nº 103 DE 05/12/2019
Norma Estadual - São Paulo - Publicado no DOE em 06 dez 2019
Altera a Resolução SF 115/2018, de 09.11.2018, que dispõe acerca da aplicação do diferimento e suspensão de que trata o § 1º do artigo 327-J do RICMS.
O Secretário da Fazenda e Planejamento,
Considerando o disposto no § 2º-A do artigo 327-J do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30.11.2000,
Resolve:
Art. 1º Passa a vigorar, com a redação que se segue, o "caput" do artigo 1º da Resolução SF 115/2018, de 09.11.2018:
"Art. 1º A suspensão e o diferimento de que tratam os itens 1 e 3 do § 1º do artigo 327-J do RICMS, observadas as condições estabelecidas no referido artigo, ficam estendidos às operações com máquina semiautomática sem centrífuga, classificada no código 8450.19.00 ou 8450.20.90 da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM." (NR).
Art. 2º Esta resolução entra em vigor em 05.03.2020.